Brasil completa 76 anos de fechamento dos cassinos

Destaque I 30.04.22

Por: Magno José

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Presidente Eurico Gaspar Dutra assina o Decreto-Lei ‘induzido’ pelo ministro da Justiça, Carlos Luz, pelo Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Jayme de Barros Câmara e pela esposa, Dona Carmela ‘Santinha’ Dutra

Neste sábado, dia 30 de abril, completa 76 anos do Decreto-Lei 9.215 de 30.04.1946, do presidente Marechal Eurico Gaspar Dutra, que fechava os cassinos no Brasil. Comenta-se que o Presidente Dutra, que estava no poder há apenas 100 dias, foi ‘induzido’ pelo ministro da Justiça, Carlos Luz, pelo Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, Dom Jayme de Barros Câmara e pela esposa, Dona Carmela ‘Santinha’ Dutra.

A grande ironia é que Dutra foi eleito graças ao apoio de Getúlio Vargas, que havia liberado o cassino 12 anos antes.

A última rodada

Às 23h do dia 30 de abril, José Caribé da Rocha, diretor do Cassino Copacabana Palace, com a voz embargada e em tom solene, dirigiu-se à mesa de roleta, cercada de apostadores, amigos e funcionários e disse: ‘Senhoras e Senhores, façam suas apostas para a última rodada de roleta no Brasil! Gira o cilindro, solta a bolinha de marfim e com lágrimas e voz embargada pela emoção, canta: preto, 31!

Nos 71 cassinos do Brasil, o clima era de velório. Os rostos estampavam o sentimento de cerca de 53.200 desempregados, dos salões de jogos e Grill-room.

Os jogos que ocorriam nos cassinos atraíam a high society brasileira. Muitos dos artistas brasileiros da época haviam se iniciado nos palcos dos cassinos.

As considerações

Essas foram as “considerações” do Decreto-Lei presidencial, que fechou os cassinos: “Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo da consciência universal; Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a asse fim; Considerando que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração de jogos de azar; Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes; Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou climáticas foram dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento”.

Projetos de lei de legalização dos cassinos

Desde abril de 1946 até hoje, dezenas de projetos de lei tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal para legalizar e regulamentar os cassinos e os jogos de azar no país.

No dia 24 de fevereiro deste ano, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 442/91, que legaliza os jogos no país, inclusive os cassinos. A proposta encontra-se no Senado a espera do regime de tramitação e designação do relator.

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BNLData 136

Confira a íntegra do Decreto-Lei do atraso.

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DECRETO-LEI Nº 9.215, DE 30 DE ABRIL DE 1946

 

Proíbe a prática ou a exploração de jogos de azarem todo o território nacional.

 

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo180 da Constituição, e

Considerando que a repressão aos jogos de azar é um imperativo daconsciência universal;

Considerando que a legislação penal de todos os povos cultos contém preceitos tendentes a êsse fim;

Considerando que a tradição moral jurídica e religiosa do povo brasileiro e contrária à prática e à exploração e jogos de azar;

Considerando que, das exceções abertas à lei geral, decorreram abusos nocivos à moral e aos bons costumes;

Considerando que as licenças e concessões para a prática e exploração de jogos de azar na Capital Federal e nas estâncias hidroterápicas, balneárias ou climáticas foram dadas a título precário, podendo ser cassadas a qualquer momento:

DECRETA:

Art. 1º Fica restaurada em todo o território nacional a vigência do artigo 50 e seus parágrafos da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688, de 2 de Outubro de1941).

Art. 2º Esta Lei revoga os Decretos-leis nº 241, de 4 de Fevereiro de 1938, n.º 5.089, de 15 de Dezembro de1942 e nº 5.192, de 14 de Janeiro de 1943 e disposições em contrário.

Art. 3º Ficam declaradas nulas e sem efeito tôdas as licenças, concessões ou autorizações dadas pelas autoridades federais, estaduais ou municipais, com fundamento nas leis ora, revogadas, ou que, de qualquer forma, contenham autorização em contrário ao disposto no artigo 50 e seus Parágrafos da Lei das Contravenções penais.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 30 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G.DUTRA

Carlos Coimbra da Luz.

Jorge Dodsworth Martins.

  1. Góes Monteiro.

João Neves da Fontoura.

Gastão Vidigal.

Luiz Augusto da Silva Vieira.

Carlos de Souza Duarte.

Ernesto de Souza Campos.

Octacilio Negrão de Lima.

Armando Trompowsky.

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