Cade ouve testemunhas da Caixa em processo sobre mercado lotérico

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) deu continuidade ao processo administrativo contra a Caixa Econômica Federal (CEF) por possíveis práticas anticompetitivas no setor de comercialização de loterias.
O CADE realiza nesta sexta-feira (13) oitivas de três testemunhas indicadas pela Caixa Econômica Federal (CEF) no processo administrativo que investiga possíveis práticas anticompetitivas no setor de comercialização de loterias. As audiências acontecerão na sede do órgão em Brasília, conforme estabelecido no Despacho SG nº 807, publicado na última segunda-feira.
A Superintendência-Geral (SG) do CADE definiu que as oitivas serão realizadas na Sala de Reunião da SG, no Edifício Carlos Taurisano. Daniel Resende Scalia será ouvido às 9h, Renata Canedo de Oliveira às 10h e Auricelia de Jesus Araujo às 11h.
A qualificação completa das testemunhas foi apresentada pela Caixa em 6 de junho, por meio da Petição SEI 1574109, atendendo ao prazo estabelecido pela SG no Despacho nº 738/2025.
O processo administrativo foi instaurado a partir de representação da Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot) contra a Caixa e a Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot). A investigação busca apurar se o banco estatal implementou medidas para impedir que casas lotéricas formassem parcerias com plataformas digitais intermediadoras de jogos lotéricos.
O Diário Oficial da União publicou dois despachos do Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Alexandre Barreto de Souza, sendo um no dia 6 de junho e outro no dia 9 de junho no processo administrativo movido pela Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot) contra a Caixa Econômica Federal (CEF) e Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot) por possíveis práticas anticompetitivas no setor de comercialização de loterias.
A Caixa foi notificada em 27 de março sobre a necessidade de apresentar a qualificação de até três testemunhas junto com sua defesa administrativa, com prazo inicial de 30 dias. Em 28 de abril, a instituição solicitou dilação de 10 dias, o que foi concedido pela Superintendência-Geral.
Apesar do prazo estendido, a defesa da Caixa, apresentada em 16 de maio, não incluiu os nomes das testemunhas. A instituição chegou a solicitar, em 6 de junho, mais 15 dias para essa indicação, argumentando necessidade de tempo para “identificar testemunhas que guardem relação com sua estratégia de defesa”.
No despacho atual, a Superintendência-Geral informa que a “Representada” pode apresentar declarações escritas assinadas pelas testemunhas, contendo fatos relevantes para o esclarecimento do mérito do processo.
Segundo a denúncia apresentada pela Aidiglot, atual Aigaming, a CEF e a Febralot teriam adotado medidas judiciais e administrativas que, na avaliação da associação, caracterizariam abuso de direito de petição, campanha difamatória anticompetitiva e imposição de restrições à livre concorrência no setor.
A Aidiglot é representada pelos advogados Mauro Grinberg, Ricardo Casanova Motta, Luiz Felipe Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli. A Caixa tem como advogadas Maria Eugênia Novis e Erica Sumie Yamashita, enquanto a Febralot é representada por Lirian Sousa Soares Cavalhero.
Em seu pedido de dilação de prazo, a Caixa afirmou: “CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (“CAIXA” ou “Representada”), devidamente qualificada nos autos do Processo Administrativo em epígrafe, vem, respeitosamente, por meio de suas procuradoras abaixo assinadas, em atenção ao Despacho SG nº 738/2025 (SEI 1567211), solicitar prazo adicional de 15 (quinze) dias, portanto, até 23 de junho de 2025, para apresentar a qualificação completa das testemunhas, a fim de que que a Representada tenha tempo suficiente para terminar de identificar testemunhas que guardem relação com sua estratégia de defesa, em prestígio ao princípio da ampla defesa e contraditório.”
O Superintendente-Geral Alexandre Barreto de Souza determinou a sequência das audiências. Segundo o artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe aos advogados informarem suas testemunhas sobre dia, hora e local da audiência.
Recentemente, o CADE rejeitou (indeferiu) as chamadas preliminares, ou seja, argumentos iniciais apresentados que tentavam encerrar o processo antes da análise do mérito. Ao mesmo tempo, a Autoridade antitruste brasileira acolheu o pedido da Caixa para que ela possa apresentar mais documentos e provas até o fim da fase de instrução do processo. Na prática, isso significa que o processo segue normalmente no CADE, sem ser encerrado de forma antecipada, e a Caixa terá mais prazo para reunir e apresentar documentos que ajudem na sua defesa.
Atualização
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (13) um novo despacho do Superintendente-Geral do CDE, Alexandre Barreto de Souza cancelando as oitivas agendadas para o dia 13/06/2025, facultando à Caixa Econômica Federal juntar aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas.
“Considerando as conclusões constantes na Nota Técnica nº 49/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI nº 1576888), integro as suas razões à presente Decisão e decido pelo cancelamento das oitivas agendadas para o dia 13/06/2025, facultando à Representada juntar aos autos declarações escritas assinadas pelas pessoas arroladas como testemunhas.”


