Câmara de Bodó comunica ao STF suspensão total da LotSeridó no município

A Câmara Municipal de Bodó informou ao Supremo Tribunal Federal o cumprimento integral da medida liminar que determinou a suspensão das atividades da LotSeridó no município. O comunicado foi enviado na segunda-feira (19/01) ao ministro Nunes Marques, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1212, apresentada pelo Partido Solidariedade.
O documento, assinado pela advogada Iara Maia da Costa, representante legal do Legislativo municipal, detalha que a suspensão das operações da LotSeridó ocorreu em 24 de outubro de 2025, antes mesmo da decisão liminar do STF. A paralisação incluiu todos os credenciamentos, contratos e licitações vinculados à Lei Complementar Municipal nº 01/2024.
A decisão cautelar proferida pelo ministro Nunes Marques na ADPF 1212 determinou a suspensão imediata de todas as loterias municipais em operação no Brasil, afetando dezenas de municípios que haviam criado sistemas próprios de apostas, incluindo modalidades de quota fixa como apostas esportivas e jogos online.
Revogação completa da legislação municipal
A Casa Legislativa de Bodó também comunicou a promulgação da Lei Complementar Municipal nº 05/2025, de 8 de dezembro de 2025, que revogou integralmente a Lei Complementar nº 01/2024 e todos os atos administrativos dela derivados, com efeitos imediatos.
“Não existe atualmente qualquer ato normativo ou administrativo que autorize a exploração de serviço lotérico municipal na cidade”, afirma o texto enviado ao Supremo.
A determinação do STF suspendeu a eficácia de todos os atos normativos municipais que criaram loterias e autorizaram a exploração desses serviços, ordenando o fim imediato das operações em andamento e proibindo a prática de novos atos relacionados a essas atividades pelos municípios.
Compromisso com a fiscalização
A Câmara Municipal se comprometeu a informar ao STF caso identifique qualquer ação do Executivo municipal que possa contrariar as determinações judiciais. Esta postura reflete a função fiscalizatória que compete ao Legislativo municipal.
O caso em questão discute a constitucionalidade da exploração de serviços lotéricos por municípios. A ADPF 1212, sob relatoria do ministro Nunes Marques, questiona a competência municipal para legislar sobre jogos e loterias, matéria tradicionalmente atribuída à União.
Na decisão que afetou Bodó e outros municípios, Nunes Marques destacou que os serviços lotéricos possuem feição estritamente nacional em termos legislativos, e nacional e regional em termos administrativos. Segundo ele, a matéria exige do poder público elevado grau de cuidado na normatização e estrutura regulatória centralizada.
A Lei 14.790, de dezembro de 2023, modificou a Lei 13.756/2018 e centralizou no Ministério da Fazenda as atribuições para regulamentação e credenciamento das empresas autorizadas a operar apostas, conferindo tratamento normativo à exploração das loterias pelos Estados e pelo Distrito Federal, sem incluir os municípios.
O não cumprimento da decisão implica multa diária de R$ 500 mil aos municípios e empresas que continuarem prestando serviços de loteria, e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas que permanecerem explorando as atividades lotéricas.


