Campanha ‘Desafio Contra Bets’ é ilegal por falta de autorização da SPA-MF para distribuição de prêmios

Apostas, Destaque I 02.07.26

Por: Magno José

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Campanha 'Desafio Contra Bets' é ilegal por falta de autorização da SPA-MF para distribuição de prêmios
Iniciativa para desgastar as apostas online promove concurso com distribuição de R$ 100 mil em dinheiro e pode ser multada e enquadrada como contravenção penal; “estão usando uma campanha ilegal para combater um produto legal”

Uma mobilização com R$ 100 mil em prêmios para criadores de conteúdo que critiquem as apostas esportivas durante a Copa do Mundo pode ter nascido com um problema jurídico grave: a promoção denominada “Desafio Contra Bets” foi lançada nesta terça-feira (30/6) sem a autorização exigida por lei para concursos comerciais com distribuição de prêmios.

A iniciativa é do Projeto Brief, laboratório de comunicação da Quid, e reúne uma série de organizações conhecidas pela atuação contrária ao setor de apostas de quota fixa, entre elas Block no Tigrinho, Brasil Fora da Caverna, Sleeping Giants, Bonde, Idec, ACT, Instituto DX, Escola de Ativismo, IEPS e Avaaz. Enquanto essas entidades mobilizam criadores para expor os impactos sociais da indústria das bets, a própria ação que promovem opera à margem da legislação que regula exatamente esse tipo de campanha.

“Na verdade, estão usando uma campanha ilegal para combater um produto legal”, comento uma fonte com o BNLData.

A ilegalidade no centro da campanha

A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, determina que toda promoção comercial com distribuição gratuita de prêmios — seja por sorteio, vale-brinde, concurso ou operação similar — depende de autorização prévia da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), competência formalizada com a promulgação da Lei 13.756/2018. A consulta pública disponível no portal da SPA-MF confirma que o CNPJ 33.866.672/0001-33, registrado em nome da Quid Serviços Cadastrais Ltda.; EPP, não possui qualquer autorização para a promoção.

O “Desafio Contra Bets” promete distribuir R$ 100 mil em prêmios divididos em quatro categorias: “Furou a Rede”, “Tirou de Letra”, “IA em Campo” e “Craque da Copa”. Cada categoria distribui R$ 25 mil, com R$ 14 mil para o primeiro lugar, R$ 7 mil para o segundo e R$ 4 mil para o terceiro. Os prêmios são pagos em dinheiro; o que acrescenta outra camada de irregularidade: o parágrafo 3º do artigo 1º da mesma lei proíbe expressamente prêmios em espécie. Premiações válidas devem ser distribuídas sob a forma de mercadorias, imóveis, veículos, viagens ou bolsas de estudo.

Campanha 'Desafio Contra Bets' é ilegal por falta de autorização da SPA-MF para distribuição de prêmios 1
Pesquisa Pública de Promoções Comerciais no site do SCPC – Sistema de Controle de Promoção Comercial da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF

Não se enquadra como caráter artístico e cultural

A promoção não pode ser enquadrada como cultural sem necessidade de autorização já que a Portaria 422/2013 do Ministério da Fazenda no inciso X do art. 2º (“realização de concurso em rede social, permitida apenas a sua divulgação no meio”) determina que a realização de promoções classificadas como “concurso” fica descaracterizada como exclusivamente cultural, artístico ou recreativo se o certame ocorrer integralmente nas redes sociais, sendo nesses ambientes permitida apenas a sua divulgação. Ou seja, é proibido realizar o concurso diretamente dentro da rede social, sendo permitido apenas utilizar a plataforma para fazer a sua propaganda e divulgação.

Sanções previstas em três esferas

Conduzir um concurso sem a devida autorização da SPA-MF expõe os organizadores a sanções em três esferas distintas.

Na esfera administrativa, as penalidades previstas no artigo 12 da Lei nº 5.768/1971 incluem:

⇒ Multa de até 100% do valor total dos prêmios prometidos; o que, no caso do “Desafio Contra Bets”, pode representar até R$ 100 mil em sanção;

⇒ Proibição de realizar qualquer tipo de promoção comercial ou distribuição de prêmios por até dois anos;

⇒ Advertência formal.

Na esfera penal, organizar concursos ou sorteios sem autorização legal é enquadrado como jogo de azar ou extração de loteria não autorizada, conduta tipificada no artigo 51 da Lei de Contravenções Penais, com pena de prisão simples de 6 meses a 2 anos, além de multa. Dependendo de como os valores forem arrecadados e movimentados, o Ministério Público pode ainda enquadrar os responsáveis em crimes conexos; lavagem de capitais, sonegação fiscal ou estelionato.

A promoção pode ainda ser classificada como “seleção de predicados”, categoria que não afasta as exigências legais de autorização prévia.

Críticas às bets com dados contestados

A irregularidade da campanha se soma a questionamentos sobre o rigor das informações mobilizadas pelas entidades parceiras. O Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) produziu um estudo que estima o custo social anual das apostas online em R$ 38,8 bilhões: R$ 17 bilhões em mortes adicionais por suicídio, R$ 10,4 bilhões em perda de qualidade de vida por depressão e R$ 3 bilhões em tratamentos médicos; sem apresentar evidências de causalidade entre o uso de bets e esses desfechos.

Os números, segundo análise do BNLData, não sustentam as conclusões categóricas apresentadas: o estudo trabalha com dados reais de forma seletiva, extrapola estimativas com linguagem de certeza e deixa de considerar evidências contrárias à tese principal. A cifra de R$ 38,8 bilhões é especulativa e não pode ser tratada como custo social real e verificado.

A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e com o Projeto Brief para solicitar informações sobre a autorização da promoção. Nenhum dos dois respondeu até o fechamento desta edição. O texto será atualizado quando as respostas forem recebidas.

 


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