Começa o processo para criação e operação de loterias e jogos do Distrito Federal

A Secretaria de Projetos Especiais (Sepe) publicou nesta segunda-feira (1º), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) no desenvolvimento de estudos de modelagem técnica, econômico-financeira e jurídica para criação e operação de loterias e jogos estaduais.
Esta primeira fase do PMI tem como objetivo o recebimento da documentação das empresas interessadas, que terão até 30 dias para o envio. Esse prazo começou a contar a partir desta segunda-feira (1º) com a publicação do Edital de Chamamento no DODF.
Os documentos serão analisados, e as empresas autorizadas terão, a partir da publicação do termo de autorização, prazo de 60 dias para o desenvolvimento dos trabalhos. Confira a documentação necessária.
“Temos que deixar claro para a população que são os estudos que vão definir qual é a melhor maneira para se explorar a loteria, seja por uma PPP, ou uma concessão, ou até mesmo um projeto de lei. Por enquanto, é uma questão embrionária, mas em breve teremos um projeto detalhado”, esclareceu o secretário de Projetos Especiais, Roberto Andrade.
“Esses valores podem ajudar entidades de assistência social, as áreas de cultura, desporto amadorista, segurança pública, entre tantas outras carentes de recursos”, Roberto Andrade, secretário de Projetos Especiais.
A União já explora, por meio da Caixa Econômica Federal, loteria e jogos, cuja arrecadação vai para a área de Esporte e também para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em decisão de 30/07/2020, a União tem competência para regulamentar e estabelecer o sistema de loterias, mas não a exclusividade da exploração.
“…as legislações estaduais que instituem loterias devem apenas viabilizar o exercício de sua competência material de instituição de serviço público titularizado pelo estado membro. Cabe à União estabelecer as diretrizes nacionais da sua atuação”, decidiu o STF.
Segundo Roberto Andrade, os estados, assim como a União, necessitam de recursos para as diversas despesas que compõem a máquina pública, principalmente nesta época de pandemia. “Esses valores podem ajudar entidades de assistência social, as áreas de cultura, desporto amadorista, segurança pública, entre tantas outras carentes de recursos”, explicou o secretário de Projetos Especiais.
PMI
O Procedimento de Manifestação de Interesse ainda está em sua fase inicial. Após a apresentação dos estudos e a escolha do que melhor se adequa à realidade do DF, o projeto ainda passa pela avaliação da população. Durante consulta e audiência pública a sociedade pode se manifestar. Então é encaminhado para análise do Tribunal de Contas do DF. Se não forem feitas observações para mudanças no processo, a licitação poderá seguir o seu trâmite. A Sepe encaminha toda a documentação para o ente público que fará o processo licitatório.
Histórico de loterias
Os estados do Rio de Janeiro, Minas Gerias, Paraíba, Pernambuco e Mato Grosso já exploram loterias. As loterias federal e as estaduais foram criadas pelo Decreto Lei nº 6.259 de 10/02/1944. Esses serviços podem ser explorados propriamente pelos governos, ou terceirizados, com forte fiscalização do Estado.
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Confira a íntegra do Edital de Chamamento:
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete
EDITAL DE CHAMAMENTO
PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 001/2021-SEPE
Dispõe sobre a solicitação de manifestação de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, invés investigações e estudos para a concessão dos serviços de implantação e operação de loterias e jogos estaduais, no âmbito do Distrito Federal, por conta e risco do particular.
A SECRETARIA DE ESTADO DE PROJETOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL – SEPE, por intermédio do Secretário de Estado de Projetos Especiais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 39.613, de 03de janeiro de 2019, bem como do disposto na Ata de reunião do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas, realizada em 26 de janeiro de 2021, publicada no DODF Nº 19, de 28 de janeiro de 2021, pp. 9/10,resolve tornar público o Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2021 – SEPE, o que o faz nos termos das disposições abaixo explicitadas:
- Por meio do presente Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse nº 001/2021 – SEPE, a Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal solicita a manifestação de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos para a concessão dos serviços de implantação e operação de loterias e jogos estaduais, no âmbito do Distrito Federal, por conta e risco do particular.
- As pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos, deverão apresentar requerimento junto à SEPE, na formado art. 10 do Decreto nº 39.613/2019, em meio físico e digital na Secretaria de Estado de Projetos Especiais, das 9h às 18h, no endereço: Praça do Buriti, Zona Cívico-Administrativa, Palácio do Buriti, sala P50, Gabinete da Secretaria de Estado de Projetos Especiais, Brasília – DF – CEP 70.075-900, dentro do prazo estipulado e mediante protocolo, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da datada publicação deste Edital de Chamamento no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo a seguinte documentação:
I – Qualificação completa, que permita a identificação da pessoa jurídica de direito privado, com razão social, CNPJ, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e representante legal;
II – Documentos que comprovem a tríplice regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica de direito privado interessada;
III – Demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos similares ao objeto deste Edital de Chamamento; e
IV – Declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos, levantamentos, investigações e estudos selecionados.
- É permitida a associação de pessoas jurídicas para a apresentação, em conjunto, dos projetos, levantamentos, investigações e estudos de que trata este Edital de Chamamento, hipótese em que deverá ser indicado o responsável pela interlocução com a administração pública, sendo necessário a apresentação dos itens I, II e IV do item anterior referente a cada pessoa jurídica que componha o grupo.
- A SEPE autorizará os interessados que preencham os requisitos previstos no item 2 acima a apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e estudos, sendo que o Termo de Autorização, que conterá os critérios de avaliação e seleção, será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.
- Os interessados terão o prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da publicação do Termo de Autorização, para apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e estudos, cujo valor máximo para eventual ressarcimento não poderá ultrapassar dois e meio por cento do valor total estimado para os investimentos.
- Os direitos autorais sobre as informações, projetos, levantamentos, investigações, estudos e demais documentos solicitados serão cedidos pelo interessado participante a Secretaria de Estado de Projetos Especiais do Distrito Federal, podendo, caso selecionados, ser utilizados incondicionalmente pelo órgão ou entidade licitante, ainda que seja diversa ou desvinculada desta Pasta.
- A solicitação de projetos, levantamentos, investigações e estudos, de que trata este Edital de Chamamento, será por este regida, sem prejuízo de eventuais diretrizes ou instruções complementares, e os casos omissos serão sanados pelo disposto no Decreto nº 39.613/2019.
- Os procedimentos estabelecidos neste Edital e os atos praticados pelos respectivos interessados não gerarão qualquer forma de ônus para o Distrito Federal.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2021
ROBERTO VANDERLEI DE ANDRADE
Secretário de Estado


