Comissão vota proibição de atletas e famosos em publicidade de apostas
A Comissão de Esporte (CEsp) se reúne nesta quarta-feira (4), às 10h30, para votação de sete projetos em caráter não terminativo, além de três requerimentos. Um dos projetos em pauta, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), busca proibir, na publicidade de apostas em eventos esportivos, a participação de pessoas consideradas celebridades ou com poder de influência sobre os apostadores, incluindo atletas, apresentadores e comentaristas (PL 3.405/2023). O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação da proposta.
Para Girão, desde a entrada em vigor da Lei 13.756, de 2018, que liberou a loteria de apostas de quota fixa, “o ambiente virtual transformou-se, ironicamente, em uma espécie de terra sem lei, onde vicejam não apenas as por si deletérias apostas esportivas, mas também uma série de jogos ilegais e outras atividades fraudulentas.” O parlamentar expressou preocupação com a expansão do vício em jogos de azar, potencializado pelas modalidades de apostas pela internet, e associou a prática a crimes como lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e evasão de receita, diante dos quais as ferramentas tecnológicas disponíveis não garantem fiscalização suficiente.
“Propomos que pessoas que tenham poder de influência sobre o comportamento de outras pessoas sejam proibidas de fazer qualquer tipo de publicidade ou propaganda para apostas relativas a eventos reais de temática esportiva. É o que se pode fazer, dada a conjuntura atual, para tentar minimamente proteger o cidadão comum de eventuais danos emocionais ou financeiros que podem decorrer da prática reiterada das atividades de apostas”, conclui o senador.
Sérgio Petecão lembra que a Constituição estabelece competência para restringir a publicidade de produtos e serviços nocivos à saúde e sustenta que o uso da imagem de celebridades do esporte contribuiu para a “normalização” da prática das apostas esportivas, o que deixa os torcedores “expostos a discursos falaciosos que remetem à diversão sem riscos e à possibilidade de enriquecimento rápido.” Ele citou o precedente do Reino Unido que, em 2022, proibiu a participação de jogadores profissionais, celebridades e influenciadores de redes sociais em anúncios de apostas. Petecão ofereceu um substitutivo para aprimoramento de técnica legislativa e adequação à Medida Provisória 1.182/2023, que modificou as regras sobre exploração da loteria de apostas de quota fixa.
A proposta seguirá para o exame da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), cuja decisão é terminativa.
Timemania
Outro projeto em pauta (PL 3.723/2021) restabelece a distribuição dos recursos da Timemania de acordo com a indicação de times preferidos pelos apostadores. O texto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) recebeu voto favorável do relator, senador Romário (PL-RJ).
A Timemania é um concurso lotérico que utiliza as marcas dos clubes e lhes repassa, em contrapartida, 22% do total arrecadado com os sorteios. Nos bilhetes de aposta, os apostadores podem indicar seu clube favorito. O projeto altera a Lei 11.345, de 2006, para determinar que todos os recursos da Timemania destinados aos clubes serão distribuídos entre participantes de forma proporcional ao número de indicações feitas pelos apostadores. Atualmente o critério de distribuição é determinado pelo Decreto 10.941, de 2022, segundo o qual metade dos recursos serão distribuídos igualmente entre todos os clubes e metade obedecerá à proporção de indicações feitas pelos apostadores.
O projeto também prevê que o prazo para adesão dos clubes será reaberto a cada dois anos pela Caixa Econômica Federal para que novas equipes possam participar do concurso. Para Veneziano, a distribuição dos recursos conforme a preferência dos apostadores “é o principal fator de sucesso da Timemania”. No mesmo sentido, Romário diz em seu relatório que o projeto “busca garantir a própria existência dessa modalidade lotérica, protegendo a modalidade de modificações realizadas por regulamento, cujos critérios não são suficientemente debatidos”.
Depois da análise da CEsp, o projeto será votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.