Conar divulga circular com regras em relação à publicidade de casas de apostas esportivas

Apostas I 13.11.23

Por: Magno José

Compartilhe:
Conar divulga circular com regras em relação à publicidade de casas de apostas esportivas
Entidade reprova o uso de afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganho e o estímulo ao exagero nas apostas, pede a proteção para crianças e adolescentes e a inclusão de avisos sobre restrição etária para a atividade, além da advertência “Jogue com responsabilidade”

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) divulgou nesta sexta-feira (10) para as agências de propaganda uma circular com um conjunto de regras em relação à publicidade de casas de apostas esportivas. Entidade reprova o uso de afirmações enganosas sobre as probabilidades de ganho e o estímulo ao exagero na prática de apostas, pede a proteção para crianças e adolescentes e a inclusão de avisos sobre restrição etária para a atividade, além da advertência “Jogue com responsabilidade”.

A normativa se baseia na Lei 13.756/18, que está em fase de regulamentação, na Medida Provisória 1182/23 e na Portaria Normativa MF 1.330/23, editada pelo Ministério da Fazenda no último dia 26 de outubro.

Considerando os impactos da atividade junto ao público, bem como a importância de atenção para a garantir a publicidade responsável do segmento, a entidade reforça a adoção das medidas para o cumprimento das normas gerais já em vigor relativas à publicidade, previstas nos artigos de 20 a 25 da Portaria MF 1.330 que estabelecem:

– a reprovação do uso de afirmações enganosas acerca da natureza da atividade e dos resultados (abstendo-se da apresentação de informações enganosas sobre as probabilidades de ganho);

– a reprovação do estímulo ao exagero na prática da atividade de apostas;

– preveem a proteção ao público de crianças e adolescentes, que não deverão participar dos anúncios do segmento, quer como modelo nas publicidades, quer como público destinatário;

– a inserção de avisos: i) de restrição etária para a atividade (“1 8+”); e ii) cláusula de advertência (por exemplo “Jogue com responsabilidade”); e > o estímulo à autorregulamentação da publicidade.

O CONAR também informa que possui Grupo de Trabalhos que deverá propor, em breve, quadro detalhado para a conformidade com os princípios de publicidade responsável de apostas esportivas, regras que serão também divulgadas assim que aprovadas.

Conar cria GT para debater normas da publicidade de apostas esportivas

Convênio com ANJL e IBJR

Em junho deste ano, o Conar assinou convênio com o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) e Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) com o objetivo de trabalharem em conjunto na criação de regras em relação à publicidade de casas de apostas esportivas e jogos online.

Além de estabelecer a discussão de normas para a autorregulamentação da publicidade de apostas esportivas, o convênio prevê a inclusão de “recomendações adicionais”.

O objetivo, segundo o Conar, é “garantir que as ações de marketing e publicidade das apostas esportivas sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente seguro”. Para isso, poderão ser consideradas como referência as práticas de autorregulamentação adotadas por países que já possuem uma indústria consolidada nesse segmento.

“Diante da importância da publicidade responsável, o Conar e as entidades representativas das empresas de apostas esportivas se comprometeram a adotar, no Brasil, cuidados específicos nas suas campanhas publicitárias, visando principalmente a proteção de crianças, adolescentes e outros públicos vulneráveis”, disse Sergio Pompilio, presidente do Conar.

 

Comentar com o Facebook