
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (7) a proposta que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Foram aprovadas as mudanças feitas pelos senadores no texto, que será enviado à sanção presidencial.
De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto (PL 5638/20) prevê o parcelamento de débitos de empresas do setor de eventos com o Fisco federal, além de outras medidas para compensar a perda de receita em razão da pandemia de Covid-19.
Dinheiro de loterias
A fim de custear os benefícios dados ao setor, o projeto destina, além dos recursos orçamentários e do Tesouro Nacional alocados, 3% do dinheiro arrecadado com as loterias administradas pela Caixa Econômica Federal. Isso inclui a loteria federal, os concursos de números e as loterias esportivas. Os recursos saem da cota atualmente destinada ao prêmio bruto, mas a redução vale apenas em 2021.
O texto manteve o Artigo 20A, que prevê a destinação de 3% da premiação das loterias administradas pela Caixa Econômica Federal sejam destinados para financiar o programa. Os recursos saem da cota atualmente destinada ao prêmio bruto, mas a redução vale apenas em 2021. O artigo 9º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 20-A:
“Art. 20-A No exercício de 2021, o valor equivalente a 3% (três por cento) da participação no produto da arrecadação das loterias de que tratam os arts. 15, 16, 17, 18 e 20 desta Lei será destinado a ações emergenciais para o setor de eventos e prestadores de serviços turísticos decorrentes dos efeitos de combate à pandemia da COVID-19, compensando-se o percentual equivalente com a redução do percentual reservado ao pagamento de prêmios e o recolhimento do imposto de renda incidente sobre a premiação das respectivas modalidades lotéricas.”
O líder do governo, Fernando Bezerra, garantiu que a aprovação do Perse tem o apoio do governo, mas fez ressalvas a dois artigos, que poderão ser vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. O senador disse que o governo deve vetar o uso de loterias e a possibilidade de renúncia tributária.
A premiação das loterias da União será a seguinte com a aprovação d proposta:
Modalidade | Payout – Lei 13.756/18
bruto |
Payout – Imposto de Renda líquido | Novo payout – 3% |
Loteria Federal |
60,00% |
46,5% |
43,05%
|
Loteria de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania, Dupla Sena, Dia de Sorte e Super Sete) |
43,79% |
30,29% |
27,29% |
Loteria de prognóstico específico (Timemania) |
50,00% |
36,50% |
33,50% |
Loteria de prognósticos esportivos (Loteca Lotogol) |
37,61% |
24,11% |
21,11% |
Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX |
65% |
51,5% |
48,5% |