CRA aprova destinação de parte de recursos de loterias para o crédito rural
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta quarta-feira (15), um projeto que destina parte do valor arrecadado com loterias ao financiamento do crédito rural. O projeto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) recebeu voto favorável do relator, senador Jayme Campos (União-MT), na forma de um texto alternativo. Por isso, foi aprovado na CRA em um novo turno de votação antes de ser enviado para análise da Câmara dos Deputados.
De acordo com o substitutivo ao PL 1.658/2023, os valores líquidos arrecadados em três concursos de loterias esportivas por ano serão destinados ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) e alocados no Fundo de Terras e da Reforma Agrária – Banco da Terra.
“Considerando a crescente modernização da agricultura e seus efeitos adversos sobre a concentração fundiária, são meritórias políticas públicas que subsidiem os pequenos agricultores, dando-lhes condições mínimas de competir com os grandes”, afirmou Jayme Campos no relatório.
Pequenos agricultores familiares
O PNCF oferece linhas de financiamento para a compra de propriedades rurais e para a aquisição de bens e serviços necessários para estruturar a produção, buscando atender pequenos agricultores familiares e trabalhadores rurais.
De acordo com Bagattoli, os recursos disponíveis no fundo têm sido insuficientes para atender às necessidades de financiamento rural, problema que o projeto se propõe a resolver, destinando mais recursos ao PNCF.
De modo geral, Jayme Campos foi favorável à iniciativa. Mas ele propôs uma alteração no texto original, que destinava ao PNCF 1% de todo o valor arrecadado com loterias, reduzindo a parcela voltada ao pagamento de prêmios aos apostadores.
Segundo o relator, isso tornaria os prêmios menores e menos atrativos, o que poderia resultar na redução da arrecadação. A fim de evitar esses efeitos, Jayme Campos incluiu no substitutivo a regra que destina ao PNCF a renda de três concursos lotéricos por ano.
Atualmente, a Lei 13.756, de 2018, já destina a renda de três concursos anuais para a Cruz Vermelha Brasileira, para a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes) e para a Federação Nacional das Associações Pestalozzi (Fenapestalozzi).