Decisão do Ministério da Agricultura é um retrocesso para o turfe nacional

Jockey I 04.04.08

Por: sync

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A decisão do ministro da Agricultura, Reinold Stephanes, em revogar a Instrução Normativa 21, que autorizava o simulcasting internacional no Brasil, poderá colocar novamente a atividade turfística em grave crise.

Apesar das atividades turfísticas no Brasil, com exploração de apostas, terem mais de um século, os Jockeys Clubs vinham enfrentando dificuldades financeiras. Mesmo com a implantação, há mais de 10 anos, do “simulcasting nacional”, através do qual são transmitidas corridas de um Estado para outro, com possibilidades de apostas nos Estados onde existam agentes credenciados, os problemas dos jóqueis não foram resolvidos.

Acompanhando a evolução do turfe em todos os países do mundo, a edição da Instrução Normativa n° 21 de 27/09/2005 pelo então ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues, que instituiu o “simulcasting internacional”, onde as corridas realizadas em hipódromos fora do País são transmitidas on line, , para captação de apostas junto aos agentes credenciados no Brasil, transformou-se na melhor solução para a revitalização dos Jockeys Clubs brasileiros.

A decisão do Ministério da Agricultura ao editar a IN n° 21, atendeu a recomendação da Câmara Setorial de Equideolcultura, colegiado integrado por representantes de vários setores da economia, inclusive representantes da Caixa Econômica Federal, que aprovou a instituição do “simulcasting internacional” por unanimidade.

Denúncia da Caixa
Após a edição da norma do ministério da Agricultura, a Caixa Econômica Federal (CEF) ofereceu denúncia a Advocacia-Geral da União (AGU) contra a realização do “simulcasting internacional” e o “simulcasting nacional”, alegando tratar-se de “jogo de azar”, conforme parecer descrito no Processo administrativo (autos n. 00416.006049/2006-98 e 70100.001131/2007-46). A AGU acatou o Parecer, posicionou-se contrariamente a manutenção da Instrução Normativa nº 21, de 31.10.2005, como consta do Parecer nº 20/2007/MP/CGU/AGU (processo nº 00400.004118/2007-89), abonando a tese da CEF de que as apostas em turfe constituiriam “jogo de azar”.

Mas em nenhuma parte do mundo, as apostas em corridas de cavalos são consideradas como “jogo de azar”, uma vez que no “jogo de azar” há de estar presente a aleatoriedade incontrolável, ao passo que apostas em corridas de cavalo têm como pressuposto dados que permitem a possibilidade de previsão, decorrentes de conhecimento da qualidade de cada animal (raça, porte, força e desempenho em corridas anteriores), condições da pista, competência de quem o está montando e entre outros fatores.

Como se não bastasse a questão lógica, a legislação brasileira sobre o assunto é clara, pois além da chamada “Lei do Turfe” (Lei 7291/84), a Lei das Contravenções Penais (D.L. 3688/41), em seu artigo 50, § 3° não deixa dúvidas, independentemente de interpretação, quando diz: “Art. 50 – (…) § 3º – Consideram-se jogos de azar: a) o jogo em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte: b) as apostas sobre corrida de cavalos fora de hipódromo ou de local onde sejam autorizadas”.

A norma acima transcrita é suficiente para demonstrar que a aposta em corrida de cavalos, realizadas nos hipódromos ou em agentes credenciados, claramente não configura “jogo de azar” nem contravenção penal, sendo, portanto, plenamente admitida pela legislação em vigor. Todos estes argumentos estão muito bem apresentados e comprovados no parecer elaborado pelo Doutor Ilmar Galvão, ex-Ministro do Supremo Tribunal Federal e enviado ao ministério da Agricultura.

É absolutamente inaceitável que os órgãos do governo federal tentem, mais uma vez, prejudicar o turfe nacional, que geram receitas para os hipódromos que, por sua vez, com o pagamento de prêmios estimula a criação de PSI (puro sangue inglês), gerador de 100.000 empregos no Brasil, sendo que os cavalos brasileiros competem com êxito nos mais importantes centros turfísticos do mundo, como os Estados Unidos, Austrália, Dubai, Argentina, entre outros.

Jockeys Clubs não foram ouvidos
A decisão do Ministro foi tomada sem que ele tenha ouvido os presidentes dos Jockeys Clubs e da ABCPC. Na última semana, Stephanes adiou audiência marcada com o presidente do JCB, Luiz Alfredo Taunay, e o ex-Ministro Cirne Lima para tratar do assunto.
Desde que a Advocacia Geral da União (AGU) deu parecer condenando o simulcasting internacional, o Jockey Club Brasileiro tomou a frente dos contatos na tentativa de mostrar o erro do parecer, que confunde aposta com jogo de azar. Em 11 de março, o presidente do JCB encaminhou expediente ao vice-presidente da CEF, Wellington Moreira Franco a respeito da matéria; no dia 13 de março, o senador Francisco Dornelles, também a pedido do presidente do JCB, fez a defesa dos Jockeys Clubs em pronunciamento na sessão do congresso – transcrito no mesmo dia no site do JCB.
O Ministro aposentado do STF Ilmar Galvão deu um parecer favorável atestando a absoluta legalidade da instrução normativa, contrariando o parecer da AGU.
"A decisão do Ministro da Agricultura sem audiência com os presidentes dos Jockeys clubs e do ex-ministro Cirne Lima pegou a todos de surpresa, pois significa retrocesso das atividades turfísticas, e coloca o Brasil na contramão do turfe mundial", afirma Luiz Alfredo Taunay.

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