Decisão favorável do TCE-MG impulsiona ações sociais da Loteria Mineira

Loteria I 22.04.24

Por: Magno José

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Decisão favorável do TCE-MG impulsiona ações sociais da Loteria Mineira
Julgamento positivo confirma legitimidade de suas operações no mercado

No mês de março de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), rejeitou os Embargos de Declaração opostos contra a decisão monocrática que indeferiu os pedidos liminares de suspensão da Concorrência Pública Internacional n. 001/2023, bem como dos efeitos da Portaria LEMG n. 03/2023.

O caso em questão envolveu a análise da legalidade e constitucionalidade do referido procedimento licitatório, desenvolvido para a modernização da exploração das Loterias Tradicionais, em meio físico e impresso, com foco nas modalidades instantânea e convencional, vencida pelo Consórcio Mineira da Sorte Loteria-CMSL.

A alegação apresentada no questionamento ao TCE-MG tentou envolver o tema normatizado pela Portaria citada, que foi o lançamento do Portal Lotominas.bet pela Concessionária Intralot do Brasil, responsável na operação regular dos jogos eletrônicos virtuais, disponibilizados pelo sistema tecnológico On Line / Real Time, especificamente quanto às apostas esportivas e loterias instantâneas em meio digital.

Por unanimidade, os conselheiros concluíram que não estavam presentes os pressupostos exigidos para a aceitação dos embargos, conforme estabelecido pelo art. 264 do Regimento Interno do Tribunal. A decisão foi considerada isenta de quaisquer vícios que justificassem a revisão, como obscuridade, contradição ou omissão. Assim, mantendo a decisão original, o TCE-MG determinou o arquivamento dos autos, promovendo as medidas legais cabíveis à espécie.

Cabe destacar que outros órgãos de controle externos também foram instados a se manifestar sobre procedimentos licitatórios da Autarquia, sendo que também não foram detectadas inconsistências em nenhum dos processos.

Esta decisão é um marco importante a demonstrar que a Loteria Mineira se mantém firme, dentro da legalidade, cumprindo sua missão de gerar recursos e destiná-los à promoção do bem-estar social, via execução de programas do Governo de Minas nas áreas de assistência, de desporto, de educação, de saúde e de desenvolvimento social com total transparência.

 

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