Decretos contraditórios sobre terminais de loteria geram impasse no Rio de Janeiro

Loteria I 20.09.25

Por: Magno José

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Decretos contraditórios sobre terminais de loteria geram impasse no Rio de Janeiro
Parecer do advogado Paulo Horn analisa contradição entre normas que regulamentam e proíbem equipamentos de apostas. Especialista aponta que proibição municipal pode exceder competências e alvará municipal não pode impedir atividades já autorizadas por leis federais

A Associação Nacional das Loterias Estaduais e Municipais (ANALOME) solicitou um parecer jurídico sobre o conflito entre decretos do estado e da prefeitura do Rio de Janeiro referentes aos Terminais de Vídeo Loteria (VLTs). O documento foi elaborado pelo advogado Paulo Horn e concluído nesta quinta-feira (17).

O impasse surgiu após a publicação de dois decretos com orientações opostas em agosto deste ano. O Decreto Estadual nº 49.804, de 18 de agosto, estabeleceu requisitos para exploração de modalidades lotéricas com equipamentos específicos. Já o Decreto Municipal nº 56.640, publicado três dias depois, proibiu a concessão de alvarás para estabelecimentos que utilizem esses mesmos equipamentos.

O parecer examina a natureza jurídica do alvará municipal exigido para exploração dos serviços lotéricos via VLT no contexto da competência privativa da União para legislar sobre o tema, conforme o artigo 22, inciso XX, da Constituição Federal e a Súmula Vinculante nº 2 do STF.

No âmbito federal, as Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 definem diretrizes para exploração de loterias, incluindo requisitos para autorização e fiscalização. A regulamentação também considera as decisões do STF nas ADPFs 492 e 493.

O Decreto Estadual do Rio de Janeiro regulamenta o uso de equipamentos para exploração de produtos lotéricos, como Video Lottery Terminals, totens e terminais de apostas. Em contrapartida, o Decreto Municipal veda a concessão de alvarás para estabelecimentos que utilizem esses dispositivos.

Horn, que é Mestre em Direito da Cidade pela UERJ e especialista em Direito dos Jogos e Apostas, aponta que o alvará municipal é um ato administrativo técnico e vinculado, destinado a garantir o cumprimento de normas locais, mas encontra limites quando tenta impedir atividades já autorizadas por legislação federal e estadual.

O especialista indica que a proibição total à concessão de alvarás para VLTs em todo o município do Rio pode configurar extrapolação da competência municipal, especialmente considerando que a União tem competência privativa para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.

O parecer também observa que o decreto municipal pode comprometer a concorrência no setor ao excepcionar casas lotéricas exploradas pelos permissionários da Caixa Econômica Federal, o que poderia afetar o entendimento estabelecido nas ADPFs 492 e 493.

O documento ressalta que os municípios podem criar e regulamentar seus próprios serviços públicos para exploração de loterias em âmbito local, conforme previsto nos incisos I, II e V do artigo 30 da Constituição Federal, concorrendo em igualdade com outros entes federados.

Horn recomenda que eventuais negativas de alvará para estabelecimentos que utilizam VLTs sejam adequadamente fundamentadas, sob risco de configurarem abuso de poder e ficarem sujeitas a contestação judicial.

Confira a íntegra do parecer do advogado Paulo Horn.

 

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