Deputado quer criar a Loteria da Bahia

Loteria I 08.05.23

Por: Elaine Silva

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Deputado Roberto Carlos (PV) (Foto: Ascom ALBA/Agência ALBA)

O deputado Roberto Carlos (PV) pretende criar a Loteria Esportiva da Bahia, com sede na capital, a ser explorada e administrada pelo Estado, conforme regulamentação do Poder Executivo. Para tanto, o parlamentar apresentou, na Assembleia Legislativa, um projeto de lei autorizando o governador Jerônimo Rodrigues a definir as modalidades dos concursos de sorteio, mediante números ou outros símbolos, loterias e apostas de toda a natureza.

No documento, o deputado determina que os valores provenientes da exploração dos serviços lotéricos serão aplicados em políticas públicas na área do esporte amador. Estabelece também que a renda líquida dos concursos da Loteria Esportiva da Bahia e os valores de seus prêmios, não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição, serão destinados ao programa estadual de incentivo ao esporte.

O deputado esclarece ainda que os serviços lotéricos incluem a criação, distribuição e comercialização de produtos; a implantação de plataforma online para comercialização; execução de ações de comunicação e publicidade para divulgação da Loteria Esportiva da Bahia; além do pagamento dos prêmios aos apostadores ganhadores.

De acordo com Roberto Carlos, estados como Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Tocantins e Amazonas já têm legislação sobre o assunto. Ele informa que o Supremo Tribunal Federal (STF) quebrou o monopólio da União na exploração de jogos lotéricos e a decisão permite que estados também explorem esse tipo de serviço, como fonte de recursos alternativos para os entes federados, principalmente aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.

O vice-líder do Governo na ALBA argumenta que esse é um setor que gera muito interesse no mercado pelo potencial de crescimento e alta competitividade, podendo gerar ganhos para a futura concessionária e também ao Estado. “É grande a quantidade de sites que atualmente exploram de forma privada as modalidades de apostas esportivas, sem nenhuma contrapartida para a sociedade e o PL visa que este modelo de aposta esportiva seja administrado por uma loteria consolidada, com credibilidade e tradição”, explica o deputado, considerando que é dever do estado incentivar o esporte, pois ele tem papel fundamental na solução de diversas problemáticas sociais.

“A prática do esporte pode proporcionar inúmeras vantagens, sendo uma das principais o combate à violência. Através do esporte se consegue obter uma redução significativa dos índices de agressões na região onde ele é inserido, uma vez que se faz presente e necessário nesse contexto o cumprimento de regras, elemento primordial para a vida em sociedade”, destacou o deputado do Partido Verde, que solicitou o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do referido projeto de lei. (ALBA)

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PROJETO DE LEI Nº /2023

Dispõe sobre a criação da Loteria Esportiva da Bahia e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA DECRETA:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Loteria Esportiva da Bahia, com sede na Capital, a ser explorada e administrada pelo Estado, conforme regulamentação do Poder Executivo.

  • 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a definir as modalidades dos concursos de prognósticos de que cuida esta Lei.
  • 2º. Considera-se concurso de prognóstico qualquer certame de sorteio, mediante números ou outros símbolos, loterias e apostas de toda natureza.

Artigo 2º – Os valores provenientes da exploração dos serviços lotéricos, serão aplicados em áreas essenciais destinados às políticas públicas na área de esporte amador.

Artigo 3º – A renda líquida dos concursos da Loteria Esportiva da Bahia e os valores de seus prêmios não reclamados pelos apostadores no prazo de prescrição, serão destinados a programa estadual de incentivo ao esporte na Bahia.

artigo 4º – A receita obtida com a Loteria Esportiva da Bahia será destinada ao incentivo e desenvolvimento do esporte profissional e amador, com uma parcela reservada exclusivamente à faixa infantojuvenil.

Artigo 5º – Os serviços lotéricos incluem a criação, distribuição e comercialização de produtos; a implantação de plataforma online para comercialização; execução de ações de comunicação e publicidade para divulgação da Loteria Esportiva da Bahia; além do pagamento dos prêmios aos apostadores ganhadores.

Artigo 6º -O governo do estado, através dos seus órgãos competentes, estabelecera? de forma mais específica e detalhada, normas e regulamentações que atendam o objetivo dessa Lei.

Artigo 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O que se busca com esse Projeto de Lei e? implantar no estado da Bahia a Loteria Esportiva,

destinada a gerar recursos para financiar atividades relacionadas à promoção e incentivo ao esporte no Estado.

De acordo com o artigo 175, da Constituição Federal, o Poder Executivo poderá prestar, direta

ou indiretamente esses serviços, mediante concessão precedida de concorrência pública. Alguns estados como Paraná, Maranhão, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Ceará, Tocantins e Amazonas já legislaram o assunto. O STF (Supremo Tribunal Federal) quebrou o monopólio da União na exploração de jogos lotéricos e a decisão permite que estados também explorem esse tipo de serviço como fonte de recursos alternativos para os entes federados, principalmente aos que enfrentam dificuldades financeiras.

Esse é um setor que gera muito interesse no mercado pelo potencial de crescimento e alta

competitividade, podendo gerar ganhos para a futura concessionária e também ao Estado. É grande a quantidade de sites que atualmente exploram de forma privada as modalidades de apostas esportivas, sem nenhuma contrapartida para a sociedade, este presente projeto visa que este modelo de aposta esportiva seja administrado por uma loteria consolidada, com credibilidade e tradição. Dessa forma, será direcionada grande parte desta receita para o incentivo e desenvolvimento do esporte profissional e amador, com uma parcela destinada exclusivamente à faixa infantojuvenil.

É dever do estado incentivar o esporte, pois ele tem papel fundamental na solução de diversas

problemáticas sociais, fazendo mostrar-se necessário como uma questão pública, colaborando para a formação dos cidadãos. O esporte é um fenômeno social praticado por pessoas de diferentes classes e idades, e não é só visto como um simples lazer ou competição, uma vez que é também uma atividade econômica, e que obtém benefícios em diversos segmentos da vida, como, por exemplo, no aspecto biológico, psicológico e social da saúde.

Além de todas essas vantagens que a prática do esporte pode proporcionar, uma das principais

é o combate à violência. Através do esporte se consegue obter uma redução significativa dos índices de violência na região onde ele é inserido, uma vez que se faz presente e necessário nesse contexto o cumprimento de regras, elemento primordial para a vida em sociedade.

Sendo assim, pela importância do pleito ora apresentado, conto com o apoio da Mesa Diretora

para sua plena aprovação.

Sala das Sessões, 26 de abril de 2023.

Deputado Roberto Carlos

Vice-Líder do Governo

 


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