Editorial da Folha de S.Paulo: A regra do jogo

Apostas, Opinião I 28.12.23

Por: Magno José

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Não cabe ao poder público definir como cada cidadão pode gastar seus recursos, nem se mostra eficaz a estratégia da proibição. Regulação de apostas é passo necessário; atividade deve sofrer tributação pesada

Apostar em loterias ou jogar em cassinos é uma forma perigosa de perder dinheiro. A chance de ganhar existe, mas é mínima —ao contrário do risco de vício. Já quem explora a jogatina, seja o Estado ou a iniciativa privada, tem a certeza matemática de que vai ganhar.

Ainda assim, não cabe ao poder público definir como cada cidadão pode gastar seus recursos, nem se mostra eficaz a estratégia da proibição. Malefícios associados ao jogo, como a lavagem de dinheiro e a ludomania, são reais, mas devem ser enfrentados com informação, restrições legais e tributação.

Por esses motivos, é racional o projeto recém-aprovado pelo Congresso que regulamenta apostas esportivas em ambiente virtual, ainda dependente da sanção do Palácio do Planalto. Ainda que possa merecer aperfeiçoamentos posteriores, o texto começa a preencher lacunas da legislação atual.

Com o advento da internet e a proliferação de cassinos virtuais sediados no exterior, o antigo veto legal ao jogo no país teve sua inoperância escancarada. Afinal, qualquer pessoa que disponha de um computador e um cartão de crédito internacional pode apostar.

Fazê-lo nem sequer configuraria delito, uma vez que a operação está fora da jurisdição brasileira.

Numa primeira tentativa de lidar com o assunto, aprovou-se em 2018 a lei 13.756, que autorizava apostas. Entretanto, por influência da bancada religiosa, o Congresso não regulamentou a matéria ao longo dos quatro anos seguintes. Com isso, o Brasil permitiu que outros países arrecadassem impostos sobre os jogos de seus cidadãos.

Não resta dúvida de que a atividade deve ser alvo de tributação muito elevada, a exemplo de produtos nocivos à saúde como bebidas alcoólicas e cigarros. Trata-se não apenas de desincentivar a prática, mas também de angariar recursos para mitigar seus danos.

Nesse sentido, os parlamentares aprovaram taxação de 12% sobre a arrecadação líquida (descontados os prêmios) das empresas, abaixo dos 15% cobrados no Reino Unido, que serviu de modelo para a elaboração do projeto (o governo acabou propondo 18% para fortalecer o Ministério do Esporte).

Prevê-se ainda que as casas de apostas paguem até R$ 30 milhões pela licença para operar no país, além de alíquota de 15% sobre os ganhos de apostadores (ante 30% propostos pelo Executivo). Caberá daqui em diante verificar a adequação e a eficácia de tais cifras. (Folha de São Paulo – Editorial)

 

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