Escritório Nacional de Rateio é criado para repassar a arrecadação de apostas online aos destinatários legais pelos operadores

Conforme as diretrizes da Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF n. 41, de 10 de janeiro de 2025), que regulamenta a distribuição das destinações sociais incidentes sobre a receita bruta da exploração das apostas de quota fixa para as entidades privadas, criou-se o Escritório Nacional de Rateio (ENR).
O novo escritório permitirá que os operadores realizem seus repasses de forma mais eficiente. Esse modelo traz dois benefícios principais:
⇒ Maior eficiência operacional na centralização e distribuição dos pagamentos destinados a atletas, clubes e confederações;
⇒ Redução de custos, pois as despesas operacionais serão compartilhadas entre os operadores e os processos serão padronizados;
⇒ Maior transparência com a centralização da operacionalização e auditoria dos repasses, garantindo informações mais claras ao mercado, dentro dos mais altos padrões de visibilidade e compliance.
A alternativa ao modelo coletivo seria a realização de ações de consignação em pagamento individual. Esse formato, no entanto, apresenta maior complexidade, custos operacionais elevados e um prazo muito curto para cumprimento das obrigações legais, tornando-o menos viável na prática.
O ENR oferecerá:
⇒ Pagamentos centralizados das destinações, com início previsto para março, podendo ser estendidos até junho;
⇒ Criação de uma câmara de arbitragem para solução de conflitos;
⇒ Mecanismos de sigilo equiparados aos utilizados por instituições bancárias.
Interessados que desejam participar deste grupo e acompanhar as próximas etapas do projeto podem enviar e-mail para: [email protected]; com cópias para [email protected]; solicitando o envio das fichas de inscrição.
O prazo termina hoje (30/01/2025)
Os documentos comprobatórios do provisionamento devem ser enviados à Secretaria de Prêmios e Apostas e o operador de apostas já autorizado deverá comunicar a opção à Secretaria de Prêmios e Apostas até o dia 31 de janeiro de 2025, por meio eletrônico. O agente operador de apostas com pedido de autorização em análise deverá comunicar a opção à Secretaria de Prêmios e Apostas por meio eletrônico.
Esta é uma inciativa de todos os operadores que obtiveram a licença federal. As entidades criadas serão monitoradas e fiscalizadas pelo Ministério da Fazenda e os agentes operadores deverão iniciar os repasses mensais a partir de 31 de janeiro de 2025.