Governo do Rio de Janeiro pede reconsideração do ministro na ADPF 492

O Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro, Leonardo Espíndola protocolou nesta quinta-feira (9) um pedido de reconsideração da decisão do ministro Gilmar Mendes, relator da no Supremo Tribunal Federal (STF) da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 492, que decidiu aplicar no caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999. O rito abreviado prevê o julgamento do caso diretamente em seu mérito, sem passar pela análise do pedido de liminar.
O governo do Estado questiona no STF o fato da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda – SEAE/MF, ter considerado não apenas ilegal, mas contravenção penal o exercício, pelo Estado do Rio de Janeiro, pela LOTERJ, da atividade de sorteios e prognósticos e contra dispositivos do Decreto-Lei 204/1967 que tratam do monopólio da União para explorar loterias.
Comento
Em entrevista à Rádio CBN, o secretário de Acompanhamento Econômico do ministério da Fazenda, Mansueto Almeida informou sobre as mudanças na modelagem da concessão da Loteria Instantânea Exclusiva, a Lotex e no tempo de concessão, que passou para 15 anos e com valor mínimo inicial para a outorga de mais de R$ 500 milhões.
Caso o STF entenda que a tese do Rio de Janeiro na ADPF 492 é válida, o valor da Lotex sofrerá influência com esta decisão. Além disso, o valor da concessão também será afetado se os jogos forem legalizados pelo Congresso Nacional antes do leilão da outorga da loteria.
Comento I
A Caixa Econômica Federal está só aguardando para que a operação da Lotex seja anexada ao mix de produtos das Loterias Caixa.


