Governo poderá paralisar apostas e reter prêmios em caso de manipulação de resultados, prevê MP
A medida provisória (MP) do governo desenhada para regulamentar o mercado de apostas esportivas no país estabelece que, se houver evidências de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar, cautelarmente, a imediata suspensão de apostas e a retenção do pagamento de prêmios, relativamente ao evento suspeito, bem como outras medidas para evitar ou mitigar as consequências de práticas violadoras da integridade no esporte.
O texto, produzido pela Fazenda e adaptado pelos demais ministérios, foi encaminhado à Casa Civil e depende da assinatura do presidente Lula (PT) para publicação. Os ministérios depois editarão portarias para criar mecanismos que evitem e coíbam os casos de manipulação de resultados.
A proposta ainda não foi publicada pelo governo, mas o texto foi obtido pelo BNLData. Pela MP, os eventos esportivos objeto de apostas deverão contar com ações de mitigação de manipulação de resultados e de corrupção. Esse tema ainda será regulamentado pela Fazenda.
A exploração do setor de apostas fica condicionada à adoção e implementação da política, procedimentos e controle interno visando a prevenção à lavagem de dinheiro, bem como à manipulação de resultados e outras fraudes, de acordo com o texto da MP.
A MP prevê ainda a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.
A MP estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos. A outorga deverá custar R$ 30 milhões por cinco anos.
O Ministério da Fazenda proíbe que façam apostas administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas.
Taxação
A MP prevê que as empresas serão taxadas em 16% sobre a receita obtida com todos os jogos feitos, subtraídos os prêmios pagos aos apostadores. Sobre o prêmio recebido pelo apostador será tributado 30% de Imposto de Renda, respeitada a isenção de R$ 2.112,00.
A medida P já estava em discussão no governo, mas foi acelerada depois que a Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público contra 16 investigados na operação Penalidade Máxima II, entre eles sete jogadores de futebol. A investigação apura indícios de manipulação de resultados.
A MP estabelece que somente as empresas habilitadas poderão receber apostas relacionadas a eventos esportivos oficiais, organizados por federações, ligas e confederações. As empresas não habilitadas incorrerão em práticas ilegais e estarão proibidas de realizar qualquer tipo de publicidade, inclusive em meios digitais.
A arrecadação proveniente das taxas e impostos será destinada a diversos fins.
Dos 16% da taxa:
– 2,55% serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, para ações de combate à manipulação de resultados, à lavagem de dinheiro e demais atos de natureza penal que possam ser praticados no âmbito das apostas ou relacionados a ela;
– 0,82% para a educação básica;
– 1,63% para os clubes esportivos;
– 10% à seguridade social; e
– 1% para o Ministério dos Esportes.
Além da Fazenda, os ministérios do Planejamento, Gestão, Saúde, Turismo e Esportes m assinam a MP, que busca dar mais confiança e segurança aos apostadores. Assim, os ministérios terão a possibilidade de editar portarias para criar mecanismos que evitem e coíbam os casos de manipulação de resultados.
Saúde e publicidade
A MP estabelece que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico.
“A iniciativa visa a garantir a saúde mental dos apostadores, evitando que as apostas se transformem em um vício”, afirma a Fazenda.
Já as regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios on-line, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar).
“O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado”, diz a pasta.
Secretaria na Fazenda
O Ministério da Fazenda afirmou em nota que tem buscado sistemas mais eficientes e modernos, em linha com o que já existe de mais eficiente no mundo.
“A medida provisória prevê ainda a criação de uma secretaria dentro da estrutura do Ministério da Fazenda, que será responsável pela análise de documentos para aprovação ou não do credenciamento das empresas de apostas no país. Essa secretaria também acompanhará o volume de apostas e a arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa”, acrescenta a pasta.
Proibição de dirigentes apostarem
Pela MP, administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas façam apostas.
Direitos
A MP impede que casas de apostas possam adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos esportivos realizados no país para emissão, difusão, transmissão, retransmissão, reprodução, distribuição, disponibilidade ou qualquer forma de exibição de seus sons e imagens, por qualquer meio ou processo.