Jogadores de futebol acionam Justiça para barrar uso de imagem em apostas esportivas

Quatro jogadores de futebol obtiveram decisões liminares na Justiça brasileira para impedir que casas de apostas utilizem seus nomes e imagens em mercados individualizados de apostas esportivas. As ações foram movidas contra empresas como Betano, Bet365, Verabet e Cassino.bet.
Os atletas Ricardo Bueno (atualmente no Pouso Alegre, de Minas Gerais, e ex-Palmeiras), Guilherme Marques (Atlético-GO), Gabriel Barros (América-MG) e Gustavo Vilar (Botafogo-SP) são representados pelo advogado Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law. As liminares ainda são passíveis de recurso e o mérito das ações não foi analisado pela Justiça, mas o caso pode abrir precedentes para uma série de novos processos tanto no Brasil quanto no exterior.
Identidade como produto comercial
Para a defesa dos atletas, o ponto central do litígio não é a existência das apostas esportivas em si, mas o uso da identidade individual dos jogadores como componente do produto comercializado pelas plataformas. “São diversos tipos de apostas que são oferecidas por esses sites. A nossa ação bate na questão de quando você individualiza o atleta, porque aí a pessoa não está mais apostando no resultado, vitória ou empate. Ela está apostando que determinado atleta vai tomar o cartão amarelo, ou vai fazer um gol, ou vai fazer mais de cinco faltas. Isso personaliza no atleta aquele produto dela, que é a aposta, ao usar o nome do jogador, toda a carreira que ele construiu”, explicou Robalinho.
Além da discussão sobre direitos de personalidade, as ações revelam um segundo problema: a exposição dos atletas a assédio, cobranças e ameaças de apostadores que sofreram prejuízos financeiros. O advogado descreveu casos em que jogadores foram ameaçados por mensagens em redes sociais. “Apostei que você faria o gol, você errou o pênalti, agora fico no prejuízo, você tem que me indenizar, você tem que me pagar pelo que aconteceu, qualquer coisa eu vou aí no treino. Isso coloca o atleta em uma situação temerária, de risco, para um caso que o jogador não anuiu de participar, de ser o produto daquela aposta”, argumentou Robalinho.
Em uma das liminares, proveniente da Justiça de Minas Gerais, a magistrada responsável concordou com a “alegação de que a vinculação da imagem do atleta ao mercado de apostas esportivas pode ocasionar repercussões negativas à sua reputação profissional, sobretudo diante do crescente cenário de investigações envolvendo manipulação de resultados esportivos e eventos relacionados a apostas on-line“. A decisão proíbe a Verabet de utilizar, explorar, divulgar ou vincular, direta ou indiretamente, a imagem, nome, identidade esportiva, apelido profissional ou quaisquer elementos relacionados à personalidade do atleta em sua plataforma.
Descumprimento e risco de bloqueio
O debate em torno das ações ocorre em um momento de pressão crescente sobre o setor. Após excessos registrados durante a Copa do Mundo de 2026, o governo brasileiro já sinalizou medidas para restringir a atuação de comentaristas e influenciadores na indução de apostas. O questionamento sobre o uso não autorizado de identidades, porém, vai além dos atletas; em maio de 2026, o clube Barra Mansa, que disputa a Série C (quinta divisão profissional) do Rio de Janeiro, oficiou o Ministério do Esporte solicitando sua exclusão das plataformas de apostas, alegando não ter autorizado o uso de seu nome e símbolos. Na temporada de 2025, o clube foi rebaixado na Série B2 estadual por suspeitas de manipulação em uma partida contra o Paraty.
A regulamentação do mercado de apostas no Brasil, que entrou em vigor em 2025, prevê o pagamento de contribuição compulsória pelas empresas do setor pelo uso de imagem, nome, símbolo e marcas de clubes, federações e atletas. Na prática, o modo como ocorre o pagamento e a distribuição desses valores, sobretudo para times e jogadores, ainda é nebuloso, segundo o texto-base.
Até o momento, as casas de apostas notificadas das ordens judiciais ainda não removeram os nomes e atributos pessoais dos atletas de seus sites. Diante dessa resistência, os profissionais jurídicos envolvidos avaliam solicitar a aplicação de multa diária e, em caso de manutenção do descumprimento, o bloqueio do acesso às plataformas. “A postura de descumprimento das ordens judiciais não era esperada, mas lembra a conduta que vemos nos casos que advogamos contra as empresas de mídia social, o que nos leva a crer que é uma determinação das matrizes internacionais”, afirmou Robalinho.

