Jogadores de futebol acionam Justiça para barrar uso de imagem em apostas esportivas

Apostas I 24.07.26

Por: Magno José

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Sem regulação, apostas online esportivas giram R$ 12 bilhões
Liminares obtidas por quatro atletas proíbem casas de apostas de usar nomes e identidades em mercados individualizados; caso pode abrir precedente

Quatro jogadores de futebol obtiveram decisões liminares na Justiça brasileira para impedir que casas de apostas utilizem seus nomes e imagens em mercados individualizados de apostas esportivas. As ações foram movidas contra empresas como Betano, Bet365, Verabet e Cassino.bet.

Os atletas Ricardo Bueno (atualmente no Pouso Alegre, de Minas Gerais, e ex-Palmeiras), Guilherme Marques (Atlético-GO), Gabriel Barros (América-MG) e Gustavo Vilar (Botafogo-SP) são representados pelo advogado Marcelo Robalinho, sócio do escritório RA Law. As liminares ainda são passíveis de recurso e o mérito das ações não foi analisado pela Justiça, mas o caso pode abrir precedentes para uma série de novos processos tanto no Brasil quanto no exterior.

Identidade como produto comercial

Para a defesa dos atletas, o ponto central do litígio não é a existência das apostas esportivas em si, mas o uso da identidade individual dos jogadores como componente do produto comercializado pelas plataformas. “São diversos tipos de apostas que são oferecidas por esses sites. A nossa ação bate na questão de quando você individualiza o atleta, porque aí a pessoa não está mais apostando no resultado, vitória ou empate. Ela está apostando que determinado atleta vai tomar o cartão amarelo, ou vai fazer um gol, ou vai fazer mais de cinco faltas. Isso personaliza no atleta aquele produto dela, que é a aposta, ao usar o nome do jogador, toda a carreira que ele construiu”, explicou Robalinho.

Além da discussão sobre direitos de personalidade, as ações revelam um segundo problema: a exposição dos atletas a assédio, cobranças e ameaças de apostadores que sofreram prejuízos financeiros. O advogado descreveu casos em que jogadores foram ameaçados por mensagens em redes sociais. “Apostei que você faria o gol, você errou o pênalti, agora fico no prejuízo, você tem que me indenizar, você tem que me pagar pelo que aconteceu, qualquer coisa eu vou aí no treino. Isso coloca o atleta em uma situação temerária, de risco, para um caso que o jogador não anuiu de participar, de ser o produto daquela aposta”, argumentou Robalinho.

Em uma das liminares, proveniente da Justiça de Minas Gerais, a magistrada responsável concordou com a “alegação de que a vinculação da imagem do atleta ao mercado de apostas esportivas pode ocasionar repercussões negativas à sua reputação profissional, sobretudo diante do crescente cenário de investigações envolvendo manipulação de resultados esportivos e eventos relacionados a apostas on-line“. A decisão proíbe a Verabet de utilizar, explorar, divulgar ou vincular, direta ou indiretamente, a imagem, nome, identidade esportiva, apelido profissional ou quaisquer elementos relacionados à personalidade do atleta em sua plataforma.

Descumprimento e risco de bloqueio

O debate em torno das ações ocorre em um momento de pressão crescente sobre o setor. Após excessos registrados durante a Copa do Mundo de 2026, o governo brasileiro já sinalizou medidas para restringir a atuação de comentaristas e influenciadores na indução de apostas. O questionamento sobre o uso não autorizado de identidades, porém, vai além dos atletas; em maio de 2026, o clube Barra Mansa, que disputa a Série C (quinta divisão profissional) do Rio de Janeiro, oficiou o Ministério do Esporte solicitando sua exclusão das plataformas de apostas, alegando não ter autorizado o uso de seu nome e símbolos. Na temporada de 2025, o clube foi rebaixado na Série B2 estadual por suspeitas de manipulação em uma partida contra o Paraty.

A regulamentação do mercado de apostas no Brasil, que entrou em vigor em 2025, prevê o pagamento de contribuição compulsória pelas empresas do setor pelo uso de imagem, nome, símbolo e marcas de clubes, federações e atletas. Na prática, o modo como ocorre o pagamento e a distribuição desses valores, sobretudo para times e jogadores, ainda é nebuloso, segundo o texto-base.

Até o momento, as casas de apostas notificadas das ordens judiciais ainda não removeram os nomes e atributos pessoais dos atletas de seus sites. Diante dessa resistência, os profissionais jurídicos envolvidos avaliam solicitar a aplicação de multa diária e, em caso de manutenção do descumprimento, o bloqueio do acesso às plataformas. “A postura de descumprimento das ordens judiciais não era esperada, mas lembra a conduta que vemos nos casos que advogamos contra as empresas de mídia social, o que nos leva a crer que é uma determinação das matrizes internacionais”, afirmou Robalinho.

 

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