Jogo do Bicho: Regulamentá-lo ou Proibi-lo?

Jogo do Bicho, Opinião I 22.08.12

Por: sync

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Jogo do Bicho: Regulamentá-lo ou Proibi-lo?
Victor Targino de Araújo*

A exploração da popular forma de loteria, denominada de Jogo do Bicho, criada em 1892, no Rio de Janeiro, historicamente sempre foi alvo de algum tipo de proibição pelo Direito Penal. Desde 1941 tem o status de contravenção penal, muito embora se saiba que, de fato, inúmeras bancas de jogo do bicho operam sem qualquer repressão.

A prática do Jogo do Bicho, assim como as loterias e demais jogos de azar, é uma daquelas condutas humanas inseridas em uma zona cinzenta, entre o lícito e o ilícito. Em outras palavras, sempre que estiver em pauta uma discussão, seja favorável à sua regulamentação, seja favorável à sua proibição, existirão partidários dos dois lados. Isto se deve ao fato de que, em regra, o jogo de azar é potencialmente lesivo ao indivíduo, podendo causar dependência. Porém, mesmo ciente deste fato, o Homem continua jogando, seja por prazer, seja pela esperança de ganhar dinheiro facilmente.

Contudo, alguns países perceberam que, se devidamente regulamentado e tributado, o jogo de azar, apesar dos danos que potencialmente causa a um indivíduo, pode se transformar em um instrumento extremamente positivo para a sociedade. Positivo, principalmente, quando se fala em angariar recursos à seguridade social (previdência, assistência e saúde pública) e ao desenvolvimento regional.

Desta forma, em se tratando do Jogo do Bicho, tal situação seria semelhante, já que, havendo a sua devida regulamentação, fiscalização, arrecadação de tributos e conscientização da população sobre seus efeitos nocivos, por parte do Estado, a sociedade brasileira tem muito a ganhar. Pelo menos, muito mais do que ganha com a persistente proibição geral que vigora nos dias atuais. Claro que, a exemplo das loterias federais, a exploração do Jogo do Bicho, se praticada fora dos limites permitidos pela lei, é prejudicial à sociedade e deve continuar sendo punida pelo Direito Penal.

Portanto, diante destes argumentos e comparando-se o Jogo do Bicho às loterias federais, que se perpetuam pelo Brasil e são plenamente aceitas pela sociedade, justificadas, exatamente, na arrecadação de recursos à seguridade social, resta a seguinte dúvida: por que não regulamentar, também, o Jogo do Bicho?

(*) Victor Targino de Araújo é graduando do 5º ano do curso de direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e autor da monografia a ‘Regulamentação dos Cassinos no Brasil’.

 

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