Juíza atende a pedido do MP-PE e arquiva inquérito das bets

A juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, atendeu a um pedido do Ministério Público de Pernambuco e arquivou o inquérito que investigava lavagem de dinheiro por meio de empresas de apostas, registra o CONJUR.
A decisão encerra uma disputa pública travada entre a julgadora e o MP-PE, em processo que ganhou manchetes nacionais por envolver a influenciadora Deolane Bezerra e o cantor Gusttavo Lima.
O Ministério Público pernambucano vinha tentando arquivar as investigações desde dezembro de 2024, por entender que não havia justa causa para a ação penal contra os acusados.
Em fevereiro de 2024, a comunicação de operação suspeita feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) reacendeu a disputa. Foi quando surgiu a hipótese de reabertura do inquérito contra dois proprietários de empresas de apostas.
O pedido foi feito pela Polícia Civil e rejeitado de pronto pelo MP-PE. A juíza não aceitou essa postura e, com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, determinou o envio dos autos ao procurador-geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho.
No último dia 19 de março, a julgadora finalmente cedeu ao pedido do MP. “Sendo o Ministério Público o titular da ação penal, determino o arquivamento dos autos conforme requerimento da Procuradoria-Geral de Justiça.”
MP x juíza por inquérito
O primeiro arquivamento também foi precedido de alfinetadas de lado a lado, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Antes ainda, a juíza foi acusada pelo MP-PE de exigir, de forma prematura, que o órgão desse destino às investigações. A insistência levou o MP a ajuizar correição parcial — o recurso cabível contra despachos de juízes de primeiro grau que, por erro, abuso ou inversão, tumultuam o processo.
O órgão pediu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco a suspensão liminar da ordem judicial e a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura, para providências cabíveis na seara disciplinar.
Habeas Corpus concedido
No âmbito da mesma investigação, o TJ-PE concedeu ordem de Habeas Corpus para declarar ilegal o compartilhamento de provas autorizado pela juíza.
O pedido foi feito por um empresário, defendido pelos advogados Rafael Estephan Maluf, Arnaldo Lares Campagnani e Chiara Theodora Rodrigues Lamenha de Siqueira, do escritório Rafael Maluf Advogados.
A defesa alegou falta de uma análise individualizada da pertinência dos documentos fornecidos para as investigações em curso e ausência de indicação de quais seriam os órgãos interessados.
O Habeas Corpus foi julgado pela 4ª Câmara Criminal do TJ-PE, que concedeu a ordem e decidiu pela ilegalidade do compartilhamento de provas autorizado de maneira ampla e irrestrita. (Inq 0137414-66.2024.8.17.2001 – HC 0057692-35.2024.8.17.9000)