Julgamento da ADPF 455 no Plenário Virtual está suspenso

Destaque I 22.06.22

Por: Elaine Silva

Compartilhe:
O ministro Gilmar Mendes poderá usar a decisão do plenário do STF na ADI 4986 e das ADPFs 492 e 493 pelo Plenário do STF para orientar o julgamento ADPF 455, que pretendia proibir as atividades da Loteria do Piauí

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 455 está suspenso desde o dia 15 de junho devido ao pedido de vistas do ministro Gilmar Mendes.

Após os votos dos ministros Dias Toffoli (Relator), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Alexandre de Moraes, que negavam provimento ao agravo regimental, o ministro Gilmar Mendes pediu vista dos autos.

A ADPF 455 foi protocolada pelo governador do estado do Piauí, contra um ato normativo da antiga Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda para proibir as atividades da Loteria do Piauí.

O relator ministro Dias Toffoli, submeteu o julgamento virtual da ação ao Tribunal Pleno – Sessão Virtual para o período de 10 a 20 de junho.

O Estado do Piauí destaca na ação a necessidade de análise da compatibilidade do Decreto-lei 204/1967 com a Constituição Federal, requerendo fosse conferida interpretação evolutiva para correta interpretação dos artigos 32 e 33 do Decreto–lei 204/67 “no sentido de que a limitação ao uso de bilhetes e séries, relativas ao tipo de modalidades lotéricas da época, deve ser analisado à luz da evolução tecnológica, adstrita às novas tecnologias e equipamentos utilizados para o exercício de atividade pelos Estados”.

Comentar com o Facebook