Justiça condena lotérica a devolver R$ 700 por registro incorreto de aposta da Mega da Virada

Lotérica I 04.01.26

Por: Magno José

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Apostadora tentou estornar valor ainda no estabelecimento, mas teve pedido negado. Juiz rejeitou indenização por danos morais solicitada pela cliente

A 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Marabá determinou que uma casa lotérica devolva R$ 700 a uma cliente que teve sua aposta da Mega da Virada registrada incorretamente como jogo comum da Mega-Sena. A decisão judicial foi proferida em 2 de dezembro de 2025, referente a um caso ocorrido em dezembro de 2024 no município paraense.

Rita Brandão, a apostadora prejudicada, percebeu o erro ainda no estabelecimento e tentou obter o estorno do valor em dois caixas diferentes, sem sucesso. Segundo informações do Correio 24horas, a cliente afirmou ter solicitado explicitamente participação em um bolão da Mega da Virada, conforme consta nos autos do processo.

Durante o julgamento, a Lotérica São Felix alegou que o erro teria sido causado pela própria cliente, que supostamente teria utilizado o bilhete da Mega-Sena comum. O estabelecimento também contestou a existência de dano moral a ser indenizado e negou falha na prestação do serviço.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a lotérica não apresentou provas suficientes de que o atendimento foi realizado corretamente. A sentença estabelece que cabe ao prestador de serviço garantir o registro adequado das apostas, especialmente quando existem modalidades distintas de jogos disponíveis.

A decisão judicial determina a restituição integral do valor pago pela cliente, acrescido de correção monetária e juros. O magistrado, no entanto, rejeitou o pedido de indenização por danos morais apresentado pela apostadora.

O processo não indica se a lotérica irá recorrer da decisão, possibilidade que permanece disponível conforme os trâmites legais. Caso não apresente recurso, o estabelecimento deverá efetuar o pagamento do valor determinado pela Justiça.

 

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