Justiça devolve à CAIXA direito de comercializar apenas produtos conveniados.

Lotérica I 22.06.04

Por: sync

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A partir de agora as casas lotéricas do Rio de Janeiro voltam a comercializar exclusivamente produtos autorizados pela CAIXA. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2a Região e foi proferida na última sexta-feira (18).

 

O contrato de permissão das Loterias da CAIXA prevê que as unidades lotéricas vendam apenas produtos autorizados e conveniados. No Rio de Janeiro, o Sindicato dos Comissionários e Consignatários no Estado do Rio de Janeiro (SINCOERJ) conseguiu suspender judicialmente essa previsão contratual. Para o SINCOERJ, autor da ação, a norma da CAIXA caracteriza monopólio ferindo o princípio da livre concorrência.

 

A CAIXA recorreu da decisão alegando que a norma tinha como objetivo impedir a comercialização de produtos não conveniados dentro de sua rede. A CAIXA também afirmou que a prática não poderia ser considerada monopólio uma vez que as loterias estaduais, como a Loterj, têm condições de credenciar seus próprios revendedores.

 

O Tribunal Regional Federal entendeu que a prática de impedir a comercialização de produtos concorrentes nas casas lotéricas não constitui monopólio e sim, exclusividade em razão do interesse público. De acordo com o desembargador federal, André Fontes, relator do processo, grande parte da renda auferida com as loterias da CAIXA é destinada a investimentos de cunho social. Segundo Fontes “é lícito que a Caixa vede a comercialização de bilhetes lotéricos estaduais por seus revendedores credenciados, haja vista a unilateralidade, discricionariedade e precariedade da permissão administrativa, como também devido a não incidência do princípio da livre concorrência já que, em se tratando de serviço público, vigora o regime de privilégio da Administração na exploração da atividade”.

 

Essa não é a primeira vez que a CAIXA disputa na Justiça ações a respeito de venda de produtos não conveniados. Em novembro de 2003, duas decisões favoráveis à CAIXA proibiram a venda desse tipo de produto na rede lotérica de São Paulo. A primeira delas dizia respeito a ação impetrada pela Associação dos Lotéricos da Baixada Santista e Região (Alobar) e foi julgada pela 4a Vara da Justiça Federal de Santos. A segunda decisão, que também impediu a venda de outros produtos não autorizados pela CAIXA, foi publicada no dia 18 de novembro do último ano. A sentença foi dada pela 2a Vara Federal.

 

A Comissão CAIXA – Negócio Loterias está analisando as providências necessárias para cumprimento da decisão.AssImp Loterias da Caixa

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