CIRCULAR CEF Nº 424, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008 DOU 15.02.2008 – Regulação da loteria de prognóstico específico sobre o resultado de sorteios de números e de entidades de prática desportiva: LOTO XIII – TIMEMANIA.

Federal I 15.02.08

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CEF – Circurlar nº 424/2008

CIRCULAR CEF Nº 424, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2008

DOU 15.02.2008

Regulação da loteria de prognóstico específico sobre o resultado de sorteios de números e de entidades de prática desportiva: LOTO XIII – TIMEMANIA.


O Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa Econômica Federal – CAIXA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei n° 11.345, de 14 de setembro de 2006, no Decreto-Lei n° 6.187, de 14 de agosto de 2007 e na Portaria nº 11, de 30 de janeiro de 2008, do Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, editada no uso da atribuição que lhe confere o inc. V do art. 12 do Anexo I, do Decreto nº 6.313, de 19 de dezembro de 2007 resolve editar a presente Circular CAIXA.
1 O concurso de prognóstico específico sobre o resultado de sorteios de números e de entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional – LOTO XIII -TIMEMANIA, a ser realizado em datas prefixadas, com previsão de prêmios mediante rateio, autorizado pela Lei n° 11.345, de 14 de setembro de 2006, como modalidade da Loteria Federal regida pelo Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 6.187, de 14 de agosto de 2007, autorizado pela Portaria nº 11, de 30 de janeiro de 2008, do Secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda é disciplinado na forma da presente Circular CAIXA.
2 DO CONCURSO
2.1 O concurso de prognóstico específico, denominado TIMEMANIA, consiste na indicação, pelo apostador, de um conjunto de prognósticos sobre números inteiros e de um time de futebol, definido como Time do Coração, contidos nos impressos divulgadores, denominados volantes, mediante pagamento de quantia prefixada por aposta efetuada.
2.2 O resultado do concurso é apurado por meio de sorteios, distribuindo-se os prêmios entre os apostadores, mediante rateio, conforme disposto nesta Circular.
3 DO VOLANTE
3.1 O volante é o impresso de indicação de aposta que conterá 80 números inteiros constituídos de 01 a 80, e o nome de 80 times de futebol.
4 PROGNÓSTICO
4.1 Prognóstico é a indicação, pelo apostador ou pelo sistema utilizado para registrar as apostas, de um número inteiro e um clube de futebol, dentre os previstos nesta Circular, e constantes nos volantes.
5 DA APOSTA
5.1 Aposta é o conjunto de prognósticos integrantes de um único bilhete, registrado eletronicamente no sistema utilizado para captar as apostas.
5.2 A aposta pode ser efetuada por meio de: indicação verbal dos prognósticos pelo apostador ao atendente da Unidade Lotérica para registro eletrônico do bilhete; – indicação dos prognósticos por meio de volantes; – indicação pelo sistema utilizado para registrar as apostas, de parte ou da totalidade de prognósticos;
"Surpresinha" – denominação que se atribui ao prognóstico fornecido aleatoriamente pelo sistema utilizado para registrar as apostas nos equipamentos de captação de apostas;
"Teimosinha" – denominação que se atribui à repetição dos mesmos prognósticos em concursos diferentes;
5.2.1 O apostador indica 10 números inteiros e um Time do Coração.
5.2.2 Indicando apenas o Time do Coração, o sistema escolhe automaticamente e aleatoriamente os 10 prognósticos numéricos.
5.2.3 Indicando a aposta tipo "surpresinha", o sistema escolhe aleatoriamente o Time do Coração e os 10 números da aposta.
5.2.4 Indicando a aposta tipo "teimosinha", o sistema registra os mesmos prognósticos para concorrer em concursos subseqüentes.
6 BILHETE DE APOSTAS
6.1 Bilhete é o comprovante do registro eletrônico da aposta no sistema utilizado para captar as apostas.
6.2 O bilhete é emitido após a leitura do volante ou a digitação dos prognósticos no terminal de captação de apostas.
6.3 O bilhete de aposta será emitido ao portador e conterá os dados abaixo:
– registro dos prognósticos indicados pelo apostador ou escolhidos aleatoriamente pelo sistema, segundo opção do apostador;
– numeração identificadora do bilhete de aposta;
– número e data do concurso;
– valor da aposta efetuada;
– código da Unidade Lotérica;
– número do terminal que registrou a aposta;
– data e hora de registro da aposta.
6.4 O apostador, no ato da efetivação da aposta, deverá certificar-se de que seu bilhete contém os elementos de identificação constantes no subitem 6.3.
6.4.1 O apostador que não se manifestar quanto aos dados impressos em seu bilhete de apostas concorda tacitamente que o bilhete está de acordo com os prognósticos por ele indicados e que contém os elementos descritos no subitem 6.3.
6.5 O bilhete é o único documento legalmente aceito que comprova o registro da respectiva aposta no sistema utilizado para captar as apostas.
6.5.1 O bilhete de aposta não pode conter emenda ou rasura que altere suas características originais.
7 DESTINAÇÃO DA ARRECADAÇÃO
7.1 Do valor total arrecadado em cada concurso, denominado arrecadação bruta, serão destinados os percentuais de:
– 46% ao total de prêmios;
– 20% às despesas de custeio e manutenção de serviços;
– 22% aos times de futebol;
– 3% ao Ministério do Esporte;
– 3% ao FUNPEN – Fundo Penitenciário Nacional;
– 3% ao Fundo Nacional de Saúde;
– 2% ao COB – Comitê Olímpico Brasileiro (85%) e CPB – Comitê Paraolímpico Brasileiro (15%);
– 1% à seguridade social.
8 VALOR DOS PRÊMIOS
8.1 O percentual destinado a prêmios é de 46% da renda bruta, e tem a seguinte distribuição:
– 13,80% destinados ao Imposto de Renda;
– 32,20% destinados ao prêmio líquido.
8.2 A tributação dos prêmios é efetuada diretamente na fonte, cabendo aos ganhadores os valores líquidos.
9 DESPESAS DE CUSTEIO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 O percentual de 20% da renda bruta destinado às despesas de custeio e de manutenção dos serviços, mencionado no item 7.1, é composto pela seguinte distribuição:
– 9,0% destinados ao pagamento da comissão dos lotéricos;
– 11,0% destinados ao custeio das despesas operacionais.
10 DO SORTEIO
10.1 Sorteio é o conjunto de procedimentos que envolvem a extração dos números que definem as apostas vencedoras de um determinado concurso, utilizando globos transparentes e bolas numeradas e/ou com marcas dos times de futebol.
10.2 O sorteio, franqueado ao público, é realizado em local, dia e hora previamente fixados pela CAIXA e fiscalizado por autoridade competente.
10.2.1 Se, por motivo de força maior, o sorteio não puder ser realizado em local, dia e hora prefixados, caberá à CAIXA autorizar o adiamento, designando novo local e/ou data e/ou horário para a sua realização.
10.3 Concorrem ao sorteio 80 números inteiros constituídos de 2 algarismos, no universo de 01 a 80, contidos no volante.
10.4 Para efeito de premiação serão sorteados 07 números diferentes, dentre os 80 números previstos.
10.4.1 Após o sorteio dos 7 números, para efeito de conhecimento do Time do Coração do concurso, dentre os 80 relacionados no volante, será sorteado um novo número, observando-se a correlação contida na tabela do ANEXO I.
11 DAS APOSTAS VENCEDORAS
11.1 Considera-se prognóstico certo o coincidente com o número e/ou Time do Coração sorteado.
11.1.1 São consideradas vencedoras as apostas que contiverem 7, 6, 5, 4 ou 3 números coincidentes com os números sorteados, independentemente da ordem de sorteio dos 7 números.
11.1.2 São consideradas vencedoras as apostas que contiverem o clube de futebol sorteado como Time do Coração, independente das demais faixas de premiação.
12 FAIXAS DE PREMIAÇÃO
12.1 São fixadas 5 faixas de premiação:
– 1ª faixa – para apostas com acerto de 7 números dos 7 sorteados;
– 2ª faixa – para apostas com acerto de 6 números dentre os 7 sorteados;
– 3ª faixa – para apostas com acerto de 5 números dentre os 7 sorteados;
– 4ª faixa – para apostas com acerto de 4 números dentre os 7 sorteados;
– 5ª faixa – para apostas com acerto de 3 números dentre os 7 sorteados.
12.2 Além das faixas de premiação previstas no item 12.1, são premiadas as apostas com o Time do Coração coincidente com o time de futebol sorteado.
12.3 A premiação ocorre apenas em uma das faixas, observada a maior quantidade de números certos que cada bilhete de aposta contiver.
12.3.1 A premiação para as apostas com o Time do Coração sorteado ocorre independentemente de premiação nas faixas de 7, 6, 5, 4 e 3 acertos.
13 DOS PRÊMIOS
13.1 O valor líquido destinado ao pagamento dos prêmios, apurado conforme item 8.1, tem sua distribuição entre prêmios fixos e prêmios rateados.
13.2 O valor dos prêmios rateados corresponde ao valor líquido destinado ao pagamento de prêmios, deduzido previamente o valor destinado ao pagamento de prêmios fixos.
13.3 PRÊMIOS FIXOS
13.3.1 Os prêmios fixos são distribuídos da seguinte forma:
– R$ 6,00 (seis reais) para as apostas com 4 números sorteados;
– R$ 2,00 (dois reais) para as apostas com 3 números sorteados;
– R$ 2,00 (dois reais) para as apostas com o Time do Coração sorteado.
13.3.2 Quando o Clube de futebol sorteado na modalidade "Time do Coração" tiver recebido 30% ou mais das indicações nas apostas realizadas, os ganhadores do prêmio da faixa do "Time do Coração", para apuração do rateio nesse concurso, dividirão igualmente 65% do valor destinado ao pagamento de prêmios, resultando no pagamento de prêmios em valor inferior a R$ 2,00 (dois reais).
13.3.3 Dos 35% restantes serão deduzidos os outros prêmios fixos para os acertadores de 3 e 4 números, sendo o valor remanescente distribuído às demais faixas, conforme os percentuais estabelecidos no item 13.4.1 desta Circular.
13.4 PRÊMIOS RATEADOS
13.4.1 Os prêmios rateados são distribuídos da seguinte forma:
– 40% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 7 números certos;
– 30% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 6 números certos;
– 20% rateados entre os portadores dos bilhetes de aposta com 5 números certos;
– 10% restantes são acumulados da seguinte forma:
– Da arrecadação dos concursos cujos números terminam em 5, 6, 7, 8 ou 9, são acumulados para compor a 1ª faixa de premiação dos concursos de final zero;
– Da arrecadação dos concursos cujos números terminam em 0, 1, 2, 3 ou 4, são acumulados para compor a 1ª faixa de premiação dos concursos de final cinco.
13.4.2 Entende-se por concurso de final zero, aqueles que possuem sua numeração seqüencial terminadas com o algarismo zero e por concurso de final cinco, aqueles que possuem sua numeração seqüencial terminadas com o algarismo cinco.
13.4.3 Nos concursos de final zero, a 1ª faixa de premiação, que corresponde ao acerto de 7 números, tem a seguinte composição:
– 40% do percentual destinado a prêmios, de acordo com a arrecadação do respectivo concurso, depois de deduzidos os prêmios fixos, na forma estabelecida nesta Circular;
– total acumulado para o concurso de final zero;
– valor do concurso anterior acumulado de qualquer faixa de premiação, quando houver.
13.4.4 Nos concursos de final cinco, a 1ª faixa de premiação, que corresponde ao acerto de 7 números, tem a seguinte composição:
– 40% do percentual destinado a prêmios, de acordo com a arrecadação do respectivo concurso, depois de deduzidos os prêmios fixos, na forma estabelecida nesta Circular;
– total acumulado para o concurso de final cinco;
– valor do concurso anterior acumulado de qualquer faixa de premiação, quando houver.
13.4.5 O valor líquido total destinado ao pagamento dos prêmios, apurado na forma do item 8.1 desta Circular, será distribuído da seguinte forma:
13.4.6 Em primeiro lugar se realiza a distribuição dos prêmios fixos, calculados com base no item 13.3.1 descontando esse valor do que for destinado ao pagamento de prêmios, ressalvada a hipótese de que trata o item 13.3.2.
13.4.7 Somente após a providência do item 13.4.6 faz-se o rateio do saldo restante do valor líquido destinado ao pagamento de prêmios de que trata o item 13.4.1.
14 APOSTAS CONCORRENTES AOS CONCURSOS DE FINAL ZERO E CINCO
14.1 Concorrem nos concursos de final zero e cinco apenas as apostas efetuadas para os respectivos concursos.
15 ACUMULAÇÃO
15.1 Não existindo aposta premiada nas faixas de premiação descritas no item 13.4.1, inclusive na 1ª faixa dos concursos de final zero ou cinco, o(s) prêmio(s) acumula(m) para o concurso subseqüente, na 1ª faixa de premiação – apostas com 7 prognósticos certos.
15.2 Não existe acumulação dos prêmios fixos descritos no item 13.3.1.
16 APURAÇÃO
16.1 Apuração é o conjunto de operações pelo qual se procede à seleção e à contagem das apostas vencedoras, após a realização dos sorteios.
16.2 A apuração dos resultados dos concursos é procedida computando-se, exclusivamente, as apostas registradas e validadas pelo sistema de captação de apostas.
16.3 Obtido o resultado do sorteio, a CAIXA apura as apostas premiadas no respectivo concurso.
16.3.1 A apuração é de competência exclusiva e de inteira responsabilidade da CAIXA.
16.4 A Caixa divulga o resultado da apuração, informando os prognósticos oficiais sorteados, a quantidade de bilhetes de apostas premiadas e os respectivos valores dos prêmios.
17 RECLAMAÇÃO CONTRA O RESULTADO DO SORTEIO E A DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS MEDIANTE RATEIO
17.1 O apostador que não estiver de acordo com o resultado da apuração do concurso pode apresentar reclamação à CAIXA, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de divulgação das apostas premiadas.
17.1.1 A reclamação deve ser formalizada por escrito e apresentada em qualquer Agência da CAIXA.
17.2 A reclamação é julgada por uma comissão constituída pela CAIXA, devendo a decisão ser comunicada ao reclamante por via postal.
17.3 As decisões da comissão julgadora são definitivas e irrecorríveis, e devem ser proferidas, impreterivelmente, dentro do prazo que for estabelecido em atos administrativos da CAIXA.
18 PAGAMENTO DE PRÊMIOS
18.1 O pagamento dos prêmios inicia-se no primeiro dia útil subseqüente ao da realização do respectivo sorteio.
18.2 O pagamento do prêmio somente é efetuado mediante a entrega, pelo apostador à CAIXA, do bilhete de aposta emitido pelo terminal de captação de apostas.
18.3 O bilhete de aposta não pode conter emenda ou rasura que altere suas características originais, sob pena de sua não aceitação pela CAIXA ou pelas Unidades Lotéricas, para efeito de pagamento de prêmio.
18.4 Nas Agências da CAIXA são pagos prêmios de qualquer valor.
18.4.1 Nas Unidades Lotéricas são pagos prêmios até o valor limite estabelecido pela CAIXA.
19 PRÊMIOS PRESCRITOS
19.1 Os prêmios prescrevem em 90 dias, a contar da data da realização do sorteio.
19.2 Interrompem a prescrição:
– a citação válida, no caso de procedimento judicial, em se tratando de furto, roubo ou extravio do bilhete;
– a entrega do bilhete nas Agências da CAIXA para recebimento do prêmio dentro do prazo de 90 dias contados da data do sorteio.
19.3 Os valores correspondentes aos prêmios prescritos, conforme determina a legislação vigente, são destinados ao Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior.
20 COMERCIALIZAÇÃO DAS APOSTAS
20.1 A comercialização das apostas dos concursos de prognósticos especiais – Timemania, regulada pela presente Circular, é feita por unidades lotéricas, sob regime de permissão, na forma da lei.
20.1.1 Os Empresários Lotéricos, seus prepostos e/ou empregados não têm nenhum vínculo empregatício com a CAIXA.
20.1.2 Os atos praticados pelos Empresários Lotéricos, seus prepostos e/ou empregados, perante a CAIXA e terceiros, são de exclusiva responsabilidade dos Empresários Lotéricos.
20.1.3 No caso de prejuízos decorrentes de ação ou omissão de natureza dolosa ou culposa por parte dos Empresários Lotéricos, seus prepostos e/ou empregados, o apostador tem o direito de reclamar a devida indenização exclusivamente aos Empresários Lotéricos.
20.2 Os Empresários Lotéricos fazem jus a uma comissão de 9% sobre o total arrecadado em sua unidade lotérica, na venda de apostas da Timemania.
20.3 A relação dos Empresários Lotéricos com a CAIXA, bem como seus direitos e deveres, constam de Circular CAIXA específica, divulgada por meio do Diário Oficial da União.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A participação nos concursos de prognósticos específicos – Timemania – importa na adesão do apostador a todas as condições reguladas pela presente Circular e demais atos de execução que vierem a ser baixados pela CAIXA.
21.1.1 O Vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias e o Superintendente Nacional de Loterias emitirão as instruções necessárias à execução dos serviços inerentes à exploração dos concursos de prognósticos, regulada pela presente Circular.
21.2 Os casos omissos da presente Circular CAIXA serão analisados e julgados pela Vice-Presidência de Fundos do Governo e Loterias da CAIXA.
22 A presente Circular CAIXA entrará em vigor a partir de 18 de fevereiro de 2008.

W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente de Fundos de Governo e Loterias em Brasilia
 
ANEXO I
TABELA DE CORRELAÇÃO NÚMERO X TIME DO CORAÇÃO
 

TIME UF   TIME UF
01  ABC RN   41 LONDRINA PR
02  AMÉRICA MG   42 MARÍLIA SP
03  AMÉRICA RJ   43 M I X TO MT
04  AMÉRICA RN   44 MOTO CLUBE MA
05  AMERICANO RJ   45 NACIONAL AM
06  AT L É T I C O  GO    46  NÁUTICO PE
07  AT L É T I C O  MG   47  OLARIA RJ
08  AT L É T I C O PR   48  OPERÁRIO MS
09  AVA Í SC   49 PA L M A S TO
10  BAHIA BA   50 PA L M E I R A S SP
11  BANGU RJ   51 PA R A N Á PR
12  BARUERI  SP    52 PA U L I S TA SP
13  B O TA F O G O PB    53  PAY S A N D Ú PA
14  B O TA F O G O RJ   54 PONTE PRETA SP
15  BRAGANTINO SP   55 PORT. DE DESPORTOS SP
16  BRASILIENSE DF   56 REMO PA
17  CEARÁ CE   57 RIO BRANCO AC
18  CORINTHIANS SP   58 RIO BRANCO ES
19  CORITIBA PR    59 RIVER PI
20  CRB AL   60 RORAIMA RR
21  CRICIÚMA SC    61 SAMPAIO CORRÊA MA
22  CRUZEIRO  MG   62  SANTA CRUZ PE
23  CSA AL    63  SANTO ANDRÉ SP
24  DESPORTIVA ES   64 S A N TO S SP
25  FIGUEIRENSE  SC    65  SÃO CAETANO SP
26  FLAMENGO RJ   66  SÃO PAULO SP
27  FLUMINENSE RJ   67  SÃO RAIMUNDO AM
28  F O RTA L E Z A CE   68 SERGIPE SE
29  GAMA DF    69  S P O RT PE
30  GOIÁS GO    70  TREZE PB
31  GRÊMIO RS    71  TUNA LUSO PA
32  GUARANI SP   72 UBERLÂNDIA MG
33  INTER DE LIMEIRA SP    73 UNIÃO BARBARENSE SP
34  INTERNACIONAL RS    74  UNIÃO SÃO JOÃO SP
35  I PAT I N G A MG   75 VASCO DA GAMA RJ
36  ITUANO SP   76 VILA NOVA  GO
37  J I – PA R A N Á RO   77 VILLA NOVA MG
38  JOINVILLE SC   78 VITÓRIA BA
39  JUVENTUDE RS    79  XV DE PIRACICABA SP
40  JUVENTUS SP   80 YPIRANGA AP

 

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