RJ — LOTERJ — PORTARIA LOTERJ N.º 147, de 04 de dezembro de 2000 — Altera a redação da Portaria LOTERJ Nº 146/2000, de 10 de outubro de 2000.
O Presidente da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-LOTERJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1975, combinado com o inciso I, do artigo 9º do Decreto nº 11,269, de 04 de maio de 1988 e pelo inciso III do artigo 1º do Decreto 25.723, de 16 de novembro de 1999.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os artigos 2º, 7º e 11 da Portaria 146/2000, de 10 de outubro de 2000, que passam a vigorar com a seguinte redação:
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Art. 2º – O credenciamento das pessoas jurídicas que pretendam se habilitar à exploração da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional, deverá cumprir as exigências previstas nos incisos I à XI do artigo 4º, da Portaria Loterj n.º 138, de 07 de julho de 2000.
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Art. 7º – Para cada promoção, o agente lotérico deverá solicitar nova autorização através de requerimento próprio, contendo a seguinte documentação:
I – contrato com pessoa jurídica industrial, comercial e/ou de serviços, interessada na promoção de seu produto, mercadoria, e/ou serviço;
II – contrato social e suas alterações, devidamente registradas, do agente lotérico credenciado para realização dos sorteio da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade promocional;
III – descrição detalhada do projeto do sorteio promocional;
IV – especificação técnica das cartelas, com detalhamento dos itens de segurança e inviolabilidade;
V – forma de disponibilidade ao acesso pela LOTERJ do banco de dados do sistema utilizado, quando aplicável;
VI – Documentação comprobatória da propriedade da totalidade dos bens e/ou serviços objeto da premiação;
VII – A premiação, por cada sorteio desta modalidade de loteria, será constituída de bens materiais e/ou serviços, cujo valor total, será equivalente, no mínimo a 40.000 Ufir´s, devendo o Plano de Premiação, fornecer os seguintes dados:
a) número de cartelas emitidas para a promoção;
b) controle e identificação das cartelas;
c) quantidade e valor dos prêmios;
d) forma e obtenção do resultado da promoção;
e) forma de validação e distribuição dos prêmios;
f) prazo de validade da promoção;
g) detalhamento da forma de sorteio;
h) modelo de ata de apuração de sorteio;
i) local, data e horário da apuração do sorteio.
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Art. 11 – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o término da promoção, o agente lotérico autorizado a promover sorteio da Loteria de Bingo Similar na modalidade promocional e empresarial prestará contas à LOTERJ apresentando as seguintes informações;
I) quantidade de cartelas emitidas;
II) quantidade de cartelas distribuídas;
III) quantidade de prêmios distribuídos;
IV) identificação dos ganhadores através de nome, CPF e identidade;
V) comprovação de recolhimento dos tributos incidentes sobre a promoção;
VI) comprovação do cumprimento da legislação referente ao controle de atividades financeiras;
VII) parecer de firma de auditoria independente atestando a idoneidade da promoção e o cumprimento das normas legais e regulamentares;
VIII) cópia autenticada da segunda via do termo de recebimento do(s) prêmio(s), com identificação do(s) premiado(s), devendo constar dados relativos a endereço, CIC e identidade, quando sobre o valor premiado, incidir Imposto de Renda;
IX) ata da realização do sorteio;
X) quantidade de cartelas que concorreram ao sorteio.
Art. 2º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 2000.
DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Presidente