RJ — LOTERJ — PORTARIA LOTERJ Nº 146, de 10 de outubro de 2000 — Estebelece normas para o sistema de Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional.
O Presidente da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1075, combinado com o inciso I, do artigo 9º do Decreto nº 11.269, de 04 de maio de 1988 e pelo inciso III do artigo 1º do Decreto 25.723, de 16 de novembro de 1999, e
Considerando a necessidade de atualização da modalidade lotérica de caráter promocional e empresarial;
Considerando a tecnologia associada à demanda das promoções das pessoas jurídicas, utilizando-se de sorteios visando a divulgação e comercialização de produtos e serviços junto ao mercado consumidor fluminense,
RESOLVE:
Art. 1º – Os sorteios da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade e/ou a comercialização de mercadorias, produtos e/ou serviços, regulam-se segundo os termos da presente Portaria.
§ 1º – Os prêmios da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional, constituem-se exclusivamente sob a forma de bens e/ou serviços.
§ 2º – Não serão autorizados sorteios tendentes a promover serviços proibidos pela legislação brasileira, bem como bebidas alcóolicas e cigarro.
Art 2º – O credenciamento das pessoas jurídicas que pretendam se habilitar à exploração da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional, deverá cumprir as exigências previstas nos incisos I à XI da portaria LOTERJ nº 138, de 07 de julho de 2000.
§ 1º – Qualquer alteração no contrato social ou no estatuto societário do agente credenciado para a exploração dos sorteios da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional, que implique em alteração da composição dos sócios ou modificação de seu quadro diretivo, deverá ser comunicada à LOTERJ, acompanhada das respectivas certidões dos Cartórios de Distribuição, previstas no "caput" deste artigo.
§ 2º – A LOTERJ poderá, a qualquer momento, promover ou solicitar no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões e informações apresentadas.
Art. 3º – O credenciamento do agente lotérico não implica na outorga do direito de realização do sorteio, o qual dependerá de prévia autorização, que deverá ser concedida para cada sorteio.
Art. 4º – O credenciamento do agente lotérico para a realização da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade promocional e empresarial é válido por 12 (doze) meses, contados da emissão do certificado de credenciamento.
Art. 5º – Não será concedido o credenciamento para as realizações dos sorteios Loteria de Bingo Similar às pessoas jurídicas que não possuam sede no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 6º – A autorização para realização dos sorteios Loteria de Bingo Similar sob a modalidade promocional e empresarial somente será concedida ao agente lotérico regularmente credenciado que esteja em dia com suas obrigações perante a LOTERJ, mediante recolhimento do valor equivalente a 5.000 UFIR’s e terá validade exclusiva para uma promoção.
Art. 7º – Para cada promoção, o agente lotérico deverá solicitar nova autorização através de requerimento próprio, contendo a seguinte documentaçãop:
I – contrato com pessoa jurídica industrial, comercial e/ou de serviços, interessada na promoção de seu produto, mercadoria, e/ou serviço;
II – contrato social e suas alterações, devidamente registradas, do agente lotérico credenciado para realização dos sorteio da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade promocional;
III – descrição detalhada do projeto do sorteio promocional;
IV – especificação técnica das cartelas, com detalhadamento dos itens de segurança e inviolabilidade;
V – forma de disponibilidade ao acesso pela LOTERJ do banco de dados dos sistema utilizado, quando aplicável;
VI – documentação comprobatória da propriedade da totalidade dos bens e/ou serviços objeto da premiação;
VII – plano de premiação do concurso, garantindo o cumprimento da norma do Artigo 15 do Decreto nº 25.723 de 16 de novembro de 1999 e contendo os seguintes dados mínimos:
a. número de cartelas emitidas para a promoção;
b. controle e identificação das cartelas;
c. valor de venda das cartelas ao revendedor e ao consumidor;
d. quantidade e valor dos prêmios;
e. forma e obtenção do resultado da promoção;
f. forma de validação e distribuição dos prêmios;
g. prazo de validade da promoção. (Alterado pela Portaria 147)
Art. 8º – O agente lotérico credenciado para promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial, apresentará à LOTERJ parecer de firma de auditoria independente, atestando a idoneidade da emissão das cartelas, do caráter aleatório da obtenção dos prêmios e das informações prestadas no pedido de autorização.
Art. 9º – Caberá à LOTERJ, independentemente dos demais valores previstos nesta portaria, o montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos prêmios oferecidos no plano lotérico, a ser pago até a data do início da promoção.
Art. 10º – A pessoa jurídica industrial, comercial e/ou de serviços, interessada na promoção de seu produto, mercadoria, e/ou serviço e o agente lotérico credenciado a promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial são solidariamente responsáveis quanto às obrigações referentes à fiel entrega dos prêmios aos ganhadores.
Art. 11º – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o término da promoção, o agente lotérico autorizado a promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial prestará contas à LOTERJ apresentando as seguintes informações;
I- quantidade de cartelas emitidas;
II- quatidade de cartelas distribuídas;
III- quantidade de prêmios distribuídos;
IV- identificação dos ganhadores através de nome, CPF e identidade;
V- comprovação de recolhimento dos tributos incidentes sobre a promoção;
VI- comprovação do cumprimento da legislação referente ao controle de atividades financeiras;
VII- parecer de firma de auditoria independente atestando a idoneidade da promoção e o cumprimento das normas legais e regulamentares; (Alterado pela Portaria 146)
Art.12º -O agente lotérico autorizado a promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial e seus sócios prestarão, em caráter solidário, carta garantia à LOTERJ registrada em Cartório de Títulos e Documentos, responsabilizando-se, por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que a LOTERJ ou que terceiros interessados venham a sofrer, em virtude de eventuais reclamações por atos ou omissões praticadas na exploração das Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial ou por descumprimento das normas contidas nesta portaria.
Art. 13º – Todo e qualquer ônus incidente sobre a promoção será de exclusiva responsabilidade do agente autorizado a promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial.
Art. 14º – A LOTERJ a qualquer tempo poderá proceder auditoria para verificar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos na presente Portaria;
Art. 15º – A receita líquida dos sorteios da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial será destinada à aplicação nas obras sociais na forma estabelecida na legislação própria;
Art. 16º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2000
DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Presidente
Informativo/Anexo (fora da Portaria)
DO CREDENCIAMENTO DOS AGENTES LOTÉRICOS
CONCEITO DE CREDENCIAMENTO
Art. 4º – O pedido de credenciamento como agente lotérico, dirigido à LOTERJ, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
I- comprovante do pagamento da importância de 1.000UFIR’s;
II- tratando-se de entidade desportiva mencionada no inciso I do Art. 3º do Decreto nº 25.723/99, cópia autenticada do contrato social e demais alterações, ou de seu estatuto societário com a respectiva Ata de Eleição da Diretoria em exercício, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial deste Estado ou do Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;
III- na hipótese de o interessado ter como sócio pessoa jurídica, cópia autenticada dos Atos Constitutivos desta;
IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
V- comprovante de inscrição estadual e municipal;
VI- cópia do alvará de localização e funcionamento;
VII- comprovação de regularidade junto à Receita Federal, Seguridade Social, FGTS, Fazendas Estadual e Municipal;
VIII- certidões dos Cartórios de Distribuição, estaduais e federais, em matéria cível, inclusive falências e concordatas;
IX- certidões em matéria criminal dos seus sócios pessoas físicas, seus diretores e/ou gerentes por delegação, inclusive, se for o caso, das pessoas físicas que integrem o quadro societário de sua controladora ou coligada;
X- tratando-se de entidade desportiva, prova de filiação e de regularidade de situação junto a uma ou mais entidades de administração de qualquer sistema do desporto olímpico, na hipótese prevista no inciso I do art. 3º do Decreto nº 25.723/99;
XI- no caso de o interessado ser pessoa jurídica com fins lucrativos, prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)