RJ — LOTERJ — PORTARIA LOTERJ Nº 146, de 10 de outubro de 2000 — Estebelece normas para o sistema de Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional.

Loterias Estaduais e Municipais I 10.10.00

Por: sync

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O Presidente da LOTERIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – LOTERJ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto-Lei Estadual nº 138, de 23 de junho de 1075, combinado com o inciso I, do artigo 9º do Decreto nº 11.269, de 04 de maio de 1988 e pelo inciso III do artigo 1º do Decreto 25.723, de 16 de novembro de 1999, e

 

Considerando a necessidade de atualização da modalidade lotérica de caráter promocional e empresarial;

 

Considerando a tecnologia associada à demanda das promoções das pessoas jurídicas, utilizando-se de sorteios visando a divulgação e comercialização de produtos e serviços junto ao mercado consumidor fluminense,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Os sorteios da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade e/ou a comercialização de mercadorias, produtos e/ou serviços, regulam-se segundo os termos da presente Portaria.

 

§ 1º – Os prêmios da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional, constituem-se exclusivamente sob a forma de bens e/ou serviços.

 

§ 2º – Não serão autorizados sorteios tendentes a promover serviços proibidos pela legislação brasileira, bem como bebidas alcóolicas e cigarro.

 

Art 2º – O credenciamento das pessoas jurídicas que pretendam se habilitar à exploração da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional, deverá cumprir as exigências previstas nos incisos I à XI da portaria LOTERJ nº 138, de 07 de julho de 2000.

 

§ 1º – Qualquer alteração no contrato social ou no estatuto societário do agente credenciado para a exploração dos sorteios da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade empresarial e promocional, que implique em alteração da composição dos sócios ou modificação de seu quadro diretivo, deverá ser comunicada à LOTERJ, acompanhada das respectivas certidões dos Cartórios de Distribuição, previstas no "caput" deste artigo.

 

§ 2º – A LOTERJ poderá, a qualquer momento, promover ou solicitar no sentido de apurar a correção de dados contidos em certidões e informações apresentadas.

 

Art. 3º – O credenciamento do agente lotérico não implica na outorga do direito de realização do sorteio, o qual dependerá de prévia autorização, que deverá ser concedida para cada sorteio.

 

Art. 4º – O credenciamento do agente lotérico para a realização da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade promocional e empresarial é válido por 12 (doze) meses, contados da emissão do certificado de credenciamento.

 

Art. 5º – Não será concedido o credenciamento para as realizações dos sorteios Loteria de Bingo Similar às pessoas jurídicas que não possuam sede no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 6º – A autorização para realização dos sorteios Loteria de Bingo Similar sob a modalidade promocional e empresarial somente será concedida ao agente lotérico regularmente credenciado que esteja em dia com suas obrigações perante a LOTERJ, mediante recolhimento do valor equivalente a 5.000 UFIR’s e terá validade exclusiva para uma promoção.

 

Art. 7º – Para cada promoção, o agente lotérico deverá solicitar nova autorização através de requerimento próprio, contendo a seguinte documentaçãop:

 

I – contrato com pessoa jurídica industrial, comercial e/ou de serviços, interessada na promoção de seu produto, mercadoria, e/ou serviço;

 

II – contrato social e suas alterações, devidamente registradas, do agente lotérico credenciado para realização dos sorteio da Loteria de Bingo Similar sob a modalidade promocional;

 

III – descrição detalhada do projeto do sorteio promocional;

 

IV – especificação técnica das cartelas, com detalhadamento dos itens de segurança e inviolabilidade;

 

V – forma de disponibilidade ao acesso pela LOTERJ do banco de dados dos sistema utilizado, quando aplicável;

 

VI – documentação comprobatória da propriedade da totalidade dos bens e/ou serviços objeto da premiação;

 

VII – plano de premiação do concurso, garantindo o cumprimento da norma do Artigo 15 do Decreto nº 25.723 de 16 de novembro de 1999 e contendo os seguintes dados mínimos:

 

a. número de cartelas emitidas para a promoção;

 

b. controle e identificação das cartelas;

 

c. valor de venda das cartelas ao revendedor e ao consumidor;

 

d. quantidade e valor dos prêmios;

 

e. forma e obtenção do resultado da promoção;

 

f. forma de validação e distribuição dos prêmios;

 

g. prazo de validade da promoção. (Alterado pela Portaria 147)

 

Art. 8º – O agente lotérico credenciado para promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial, apresentará à LOTERJ parecer de firma de auditoria independente, atestando a idoneidade da emissão das cartelas, do caráter aleatório da obtenção dos prêmios e das informações prestadas no pedido de autorização.

 

Art. 9º – Caberá à LOTERJ, independentemente dos demais valores previstos nesta portaria, o montante correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total dos prêmios oferecidos no plano lotérico, a ser pago até a data do início da promoção.

 

Art. 10º – A pessoa jurídica industrial, comercial e/ou de serviços, interessada na promoção de seu produto, mercadoria, e/ou serviço e o agente lotérico credenciado a promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial são solidariamente responsáveis quanto às obrigações referentes à fiel entrega dos prêmios aos ganhadores.

 

Art. 11º – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias após o término da promoção, o agente lotérico autorizado a promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial prestará contas à LOTERJ apresentando as seguintes informações;

 

I- quantidade de cartelas emitidas;

 

II- quatidade de cartelas distribuídas;

 

III- quantidade de prêmios distribuídos;

 

IV- identificação dos ganhadores através de nome, CPF e identidade;

 

V- comprovação de recolhimento dos tributos incidentes sobre a promoção;

 

VI- comprovação do cumprimento da legislação referente ao controle de atividades financeiras;

 

VII- parecer de firma de auditoria independente atestando a idoneidade da promoção e o cumprimento das normas legais e regulamentares; (Alterado pela Portaria 146)

 

Art.12º -O agente lotérico autorizado a promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial e seus sócios prestarão, em caráter solidário, carta garantia à LOTERJ registrada em Cartório de Títulos e Documentos, responsabilizando-se, por todo e qualquer dano e/ou prejuízo que a LOTERJ ou que terceiros interessados venham a sofrer, em virtude de eventuais reclamações por atos ou omissões praticadas na exploração das Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial ou por descumprimento das normas contidas nesta portaria.

 

Art. 13º – Todo e qualquer ônus incidente sobre a promoção será de exclusiva responsabilidade do agente autorizado a promover sorteio da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial.

 

Art. 14º – A LOTERJ a qualquer tempo poderá proceder auditoria para verificar o cumprimento dos requisitos técnicos exigidos na presente Portaria;

 

Art. 15º – A receita líquida dos sorteios da Loteria de Bingo Similar promocional e empresarial será destinada à aplicação nas obras sociais na forma estabelecida na legislação própria;

 

Art. 16º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2000
DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Presidente

 

Informativo/Anexo (fora da Portaria)

 

DO CREDENCIAMENTO DOS AGENTES LOTÉRICOS

 

CONCEITO DE CREDENCIAMENTO

 

Art. 4º – O pedido de credenciamento como agente lotérico, dirigido à LOTERJ, deverá ser instruído com os seguintes documentos:

 

I- comprovante do pagamento da importância de 1.000UFIR’s;

 

II- tratando-se de entidade desportiva mencionada no inciso I do Art. 3º do Decreto nº 25.723/99, cópia autenticada do contrato social e demais alterações, ou de seu estatuto societário com a respectiva Ata de Eleição da Diretoria em exercício, tudo devidamente arquivado na Junta Comercial deste Estado ou do Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica;

 

III- na hipótese de o interessado ter como sócio pessoa jurídica, cópia autenticada dos Atos Constitutivos desta;

 

IV- comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;

 

V- comprovante de inscrição estadual e municipal;

 

VI- cópia do alvará de localização e funcionamento;

 

VII- comprovação de regularidade junto à Receita Federal, Seguridade Social, FGTS, Fazendas Estadual e Municipal;

 

VIII- certidões dos Cartórios de Distribuição, estaduais e federais, em matéria cível, inclusive falências e concordatas;

 

IX- certidões em matéria criminal dos seus sócios pessoas físicas, seus diretores e/ou gerentes por delegação, inclusive, se for o caso, das pessoas físicas que integrem o quadro societário de sua controladora ou coligada;

 

X- tratando-se de entidade desportiva, prova de filiação e de regularidade de situação junto a uma ou mais entidades de administração de qualquer sistema do desporto olímpico, na hipótese prevista no inciso I do art. 3º do Decreto nº 25.723/99;

 

XI- no caso de o interessado ser pessoa jurídica com fins lucrativos, prova de capital social integralizado de, no mínimo, R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais)

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