Legitimuz traz as três técnicas mais usadas para lavar dinheiro no Brasil

Lavagem de dinheiro segue sempre a mesma lógica: transformar recursos de origem ilícita em algo que aparente ser limpo e legítimo. As técnicas usadas para isso mudam com o tempo, mas três aparecem com mais frequência nos casos investigados no país, segundo especialistas em prevenção a fraude.
Fracionamento de valores
Conhecida também como smurfing, a técnica consiste em dividir um valor alto em vários depósitos ou transações menores, para ficar abaixo dos limites que disparam relatórios automáticos de operações suspeitas. Um valor de R$ 100 mil, por exemplo, pode ser fracionado em vinte depósitos de R$ 5 mil, feitos ao longo de dias ou semanas, muitas vezes por meio de contas ou pessoas diferentes.
Cada transação isolada parece comum. Só o padrão agregado, quando analisado em conjunto, revela a intenção por trás das movimentações.
Contas de terceiros
Contas abertas em nome de terceiros, os chamados “laranjas”, funcionam como intermediárias entre a origem ilícita dos recursos e o beneficiário final. Em muitos casos, o titular da conta empresta o próprio CPF em troca de uma quantia pequena, ou nem sabe que seu nome está sendo usado dessa forma.
Numa cadeia comum de lavagem, o dinheiro passa por três ou quatro contas de terceiros diferentes antes de chegar ao destino real, o que dificulta o rastreamento por parte da polícia e dos órgãos de compliance. O crescimento de fraudes envolvendo o Pix ajudou a popularizar essa técnica no país, já que contas abertas rapidamente e usadas por pouco tempo se tornaram um caminho eficiente para receber valores de golpes antes de serem abandonadas.
Mistura com negócios legítimos
A terceira técnica consiste em injetar dinheiro ilícito no faturamento de um negócio real, misturando receita legítima com recursos de origem criminosa até o ponto de não ser mais possível separar um do outro. Negócios que trabalham majoritariamente com dinheiro em espécie, como restaurantes, lavanderias e estacionamentos, aparecem com frequência em investigações justamente pela dificuldade de auditar o volume real de vendas.
No ambiente digital, uma variação da mesma lógica aparece em plataformas de apostas e de e-commerce, quando o negócio declara um volume de transações compatível com uma operação legítima, mas parte desse volume tem origem em recursos ilícitos.
Por que as técnicas continuam funcionando
Para Thomas Hannickel, Diretor de Compliance e DPO da Legitimuz, as três técnicas exploram uma mesma limitação: a dificuldade de conectar pontos isolados que, sozinhos, parecem normais. Um depósito de R$ 5 mil não levanta suspeita, uma conta aberta com documento aparentemente válido também não, e um negócio que fatura bem tampouco chama atenção. O problema aparece apenas quando alguém consegue observar o padrão completo, cruzando diferentes fontes de dado ao mesmo tempo.
Sistemas de prevenção baseados só em regras fixas, como bloquear qualquer transação acima de um valor específico, tendem a ter efeito limitado, já que fraudadores ajustam o comportamento para ficar sempre um passo abaixo do limite conhecido.
O que a lei prevê
No Brasil, a Lei 9.613/1998 tipifica o crime de lavagem de dinheiro e estabelece obrigações de prevenção para diversos setores, incluindo instituições financeiras e operadoras de apostas. O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) recebe as comunicações de operações suspeitas reportadas por essas entidades, analisa padrões que possam indicar lavagem de dinheiro e compartilha essas informações com órgãos de investigação.


