Lei das bets não permite apostas para a sucessão do Papa Francisco

Nesta quarta-feira (7), diversos cardeais do mundo se reunirão para escolher o próximo Papa. Embora o Vaticano não aprove apostas financeiras relacionadas ao resultado do Conclave, milhares de pessoas têm recorrido as casas de apostas e até mesmo ao fantasy game “Fantapapa”, um jogo online inspirado em ligas esportivas.
Apesar das restrições na Itália e no próprio Vaticano, a situação é diferente em outros países. Empresas internacionais já oferecem odds, cotas para o retorno de apostas, sobre vários nomes cotados para suceder ao Papa Francisco.
Com a crescente popularidade das casas de apostas esportivas no Brasil, muitos apostadores se perguntam até onde vai o limite legal desse mercado — especialmente diante de apostas inusitadas que surgem no exterior, como a sucessão do Papa Francisco. No entanto, segundo a legislação brasileira, esse tipo de aposta não é permitido.
“A aposta na eleição do Papa é proibida no Brasil, com base na Lei nº 14.790/2023, que regula as apostas de quota fixa. A legislação brasileira define de forma taxativa os tipos de eventos que podem ser objeto de apostas, limitando-se a duas categorias, as dos eventos reais de temática esportiva e dos jogos virtuais com resultado aleatório”, explica Thiago do Amaral, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW) e especialista em Regulamentação de Bets e Meios de Pagamento.
Conforme explica o especialista, a legislação brasileira permite apostas apenas nos seguintes casos:
Eventos reais de temática esportiva
Incluem jogos, torneios e competições com resultado incerto e organizados por entidade competente (futebol, tênis e outros esportes regulados por entidades profissionais).
Exemplos: Quem vence um jogo de futebol? Quantos gols serão marcados numa partida? Qual jogador marcará o primeiro gol?
Jogos virtuais com resultado aleatório
São apostas on-line em jogos cujo desfecho é definido por mecanismos randômicos (como roletas, jogo de dados, crash games, e outros jogos digitais).
Já os eventos que não se enquadram nas categorias acima são proibidos por exclusão, inclusive:
⇒ Eleições políticas: Quem será o próximo presidente, governador ou vereador?
⇒ Premiações: Quem vencerá o Oscar de melhor filme ou ator?
⇒ Eventos reais inusitados: Qual será o sexo do próximo bebê da família real britânica, ou quando ocorrerá o próximo eclipse solar?
“Como a eleição do novo Papa, ou seja, sobre quem será escolhido como o novo pontífice, não é um evento esportivo nem um jogo com sorteio eletrônico, trata-se de uma votação fechada, conduzida pelo Colégio dos Cardeais do Vaticano, com regras próprias do Direito Canônico”, afirma Amaral.
Mesmo que casas de apostas no exterior (como no Reino Unido) aceitem apostas na eleição do Papa, essas apostas não são válidas no Brasil. “A atividade de apostas aqui está sujeita à regulação nacional e a oferta ou divulgação de apostas não autorizadas pode acarretar sanções administrativas e criminais”, conclui o advogado.