Lei Geral do Esporte aprovada pela Câmara cria um novo problema para as plataformas de apostas esportivas

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do substitutivo ao Projeto de Lei 1153/19 de autoria do relator deputado Felipe Carreras (PSB-PE), que reformula a legislação esportiva, instituindo direitos para os atletas em formação e reunindo várias leis em um único diploma legal.
A Câmara dos Deputados aprovou no início da noite desta quarta-feira (6), o texto-base do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), para a proposta que reformula a legislação federal esportiva (PL 1153/19) ou a Lei Geral do Esporte, que poderá dificultar as operações de apostas esportivas no país, antes mesmo da regulação desta modalidade.
Entre as mudanças propostas pelo relator na Lei nº 13.756/2018, uma prevê que os eventos esportivos deverão ser autorizados e poderão ser auditados pela confederação esportiva respectiva da modalidade.
Isto significa, que as apostas esportivas do Campeonato Brasileiro da Série A, B, C e D terão que ser autorizados e poderão ser auditados pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF. Além disso, o substitutivo veda quaisquer formas de publicidade ou de propaganda de empresas, sem sede no Brasil, que explorem apostas relativas a eventos reais de temática esportiva. Ou seja, a proposta obriga que as empresas tenham representantes legal no país para fazer publicidade e propaganda.
O novo texto também reduz para 94%, no máximo, à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa. O 1% retirado do percentual dos operadores serão distribuídos entre Ministério do Esporte, Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE), Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU), Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP) e Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Comitê Paralímpico do Brasil – CPB.
A proposta também reduz de 1,63% para 1,53% os percentuais destinados às entidades desportivas brasileiras que cederem os direitos de uso de suas denominações, suas marcas, seus emblemas, seus hinos, seus símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa. A diferença de 0,10% será dividida entre os árbitros de futebol (0,05%) e Federação das Associações de Atletas Profissionais – FAAP (0,05%).
Alteração nas loterias de prognósticos numéricos
De acordo com o texto, haverá mudanças também na distribuição da arrecadação de loterias de prognósticos (Mega-Sena, Quina, Lotofácil, Lotomania, Dupla Sena, Dia de Sorte, Super Sete e +Milionária). Do total que cabe ao órgão responsável pelo Esporte (atualmente a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania), o texto retira 1,13% para direcionar recursos às secretarias estaduais de Esporte, proporcionalmente às apostas feitas em seu território, para aplicação em modalidades olímpicas e paralímpicas de jogos escolares.
As secretarias ficarão com 1 ponto percentual a mais. O restante será dividido entre o Comitê Brasileiro do Esporte Master (CBEM), a Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) e a União dos Esportes Brasileiros.
Devido às mudanças aprovadas por meio do substitutivo do relator, deputado Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto, que teve origem no Senado, retorna àquela Casa para nova votação.