LOTEX ‘encalha’ e vira um problema para a rede lotérica e Caixa Loterias

Loteria I 21.03.25

Por: Magno José

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O produto tem pelo menos três graves problemas: plano de premiação equivocado, total ausência de divulgação e logística de distribuição equivocada através de cota fixa impositiva. Justiça Federal concede liminar a ALSPI suspendendo imediatamente a imposição de cota sobre a venda da Lotex

A Caixa Econômica Federal está enfrentando sérios problemas com a operação da Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX. Relançada em novembro do ano passado, os bilhetes com as estampas Trevo da Sorte (R$ 2,50), Só o Ouro (R$ 2,50), Roda da Sorte (R$ 5,00) Caça ao Tesouro (R$ 10,00) e VIP (R$ 20,00) estão encalhando nas lotéricas e virou um problema para a Caixa e para a rede lotérica.

Segundo dirigentes lotéricos ouvidos pela reportagem do BNLData, o produto tem pelo menos três graves problemas: o plano de premiação da modalidade está equivocado e não foi corrigido, total ausência de plano de divulgação na grande mídia e redes sociais e logística de distribuição equivocada.

O consórcio formado pela chinesa Genlot Game Technology e a BZP (Beinjing Zhongcai Printing), joint-venture entre China Welfare Lottery, France Des Jeux e Berjaya foi o vencedor da licitação para operar a modalidade em parceria com a subsidiária Caixa Loterias em julho de 2024.

A comercialização de todos os bilhetes está fraca, mas a maior preocupação dos empresários são os bilhetes Caça ao Tesouro (R$ 10,00) e VIP (R$ 20,00), que estão encalhados nas lotéricas. A Caixa sabe do problema, mas até o momento ainda não encontrou uma solução para o problema.

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Em novembro do ano passado, o especialista em loteria instantânea e CEO da Hebara Produtos Lotéricos, já tinha previsto o fracasso do plano de premiação do produto através do artigo veiculado pelo BNLData sob o título ‘Lotex: um voo de galinha!’.

Segundo o especialista, no Caça ao Tesouro (R$ 10,00) a Caixa adotou alguns princípios para definir o plano de premiação dos produtos que, infelizmente, não seguem, nem de longe, as melhores práticas do segmento. Para anunciar uma avalanche de prêmios e uma frequência alta de premiação, o plano de premiação previu que 94% dos bilhetes premiados com valor de premiação inferior ao valor de face, sendo que 98,4% dos bilhetes premiados são de valor inferior ou igual ao valor de face.

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Além disso, os lotéricos reclamam do critério de distribuição dos produtos através do sistema de cota fixa. Pelo critério definido pela Caixa Loterias, a média mundial de participação da instantânea no mercado lotérico é de 20% e adotou no Brasil o percentual de distribuição para a rede lotérica de 6,5% em bilhetes de instantânea so preço final do consumidor. Isso significa, que cada um dos 13,5 mil lotéricos serão obrigados a comercializar o equivalente a 6,5% do seu faturamento em bilhetes da LOTEX.

Além disso, pelo contrato do consórcio de empresas com a Jadlog Transportes e Logística para distribuição da LOTEX, a empresa tem 30 dias de prazo para entregar o produto no interior e 20 dias de prazo nas capitais. Durante os meses de fevereiro e março não foram realizadas entregas.

No próximo dia 26 de abril haverá cobrança da fatura da instantânea VIP (R$ 20,00) pela Caixa e os dirigentes lotéricos solicitaram uma reavaliação do processo e que sejam considerados os bilhetes que estão encalhados na rede. Inclusive, existe a possibilidade da Caixa não enviar mais produtos sem o pedido do lotérico, além de suspender as cobranças.

“Além dos equívocos dos planos de premiação e da ausência de publicidade, o modelo de comercialização e distribuição da LOTEX geraram antipatia da rede lotérica, devido a forma de imposição da Caixa através de cota fixa”, comentou o presidente da Federação Brasileira das Empresas Lotéricas – Febralot, Ricardo Amado Costa.

O empresário lotérico mineiro Marcelo Araújo confirmou que produto é ruim, não dá prêmios e tem um plano de premiação fraco. E o maior problema é depois da entrega mesmo se não vender a fatura será debitada na conta do empresário.

“A cota de loteria instantânea para a rede lotérica é exagerada. A minha sugestão é a rede lotérica parar de receber os bilhetes de loteria instantânea até que os problemas da LOTEX sejam corrigidos. Defendo também que a Caixa garanta que os próximos pedido não serão debitados do empresário”, comentou.

Alguns empresários sugeriram que a Caixa deveria recolher todos os produtos e recomeçar a operação da LOTEX com novos bilhetes com planos de premiação mais competitivos que os atuais e outra logística de distribuição.

Justiça nega liminar à ALSPI para suspender o Marketplace Bolão

Justiça Federal decide a favor da ALSPI

A Associação Nacional dos Lotéricos Correspondentes Bancários e Empresários Ligados a Jogos (ALSPI) ajuizou ação na Justiça Federal do Distrito Federal a cota impositiva/forçada estabelecida para a venda da LOTEX.

Na ação a ALSPI sustentou que a Caixa comunicou à rede lotérica, que iria iniciar a venda da Lotex – Loteria Instantânea Exclusiva, popularmente conhecida como “raspadinha” no dia 2 de novembro, que estava suspensa desde 2015, por determinação do Ministério da Fazenda, que com a Portaria MF 1646/2023 autorizou a CEF retomar a comercialização e venda do produto pelo prazo de 24 meses, contando da primeira emissão de bilhetes.

Informou que ao tomar ciência dos termos e condições da nova Lotex, constatou que certas obrigações comerciais/financeiras impostas aos agentes lotéricos não encontram amparo na lei, no contrato ou na circular que regulamenta a relação jurídica/comercial existente entre as partes.

Além disso, a Caixa fixou uma meta/cota de quantidade de raspadinha que a lotérica precisa vender, e caso não venda a meta/cota terá que arcar com os custos, ou seja, terá que comprar forçadamente as raspadinhas impostas pela CEF assumindo o prejuízo, mesmo não tendo vendido ao público, o que entende ilegal e busca reverter.

No dia 21 de fevereiro, a juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF, Luciana Raquel Tolentino de Moura concedeu liminar informou que na Circular Caixa 1.024/23 não há nada sobre cota obrigatória com ônus de pagamento para o permissionário lotéricos em caso de não atingir a meta.

Segundo a magistrada, caracterizar-se perigoso precedente de imputação de obrigação sem previsão contratual, “o que não pode ser respaldado pelo Poder Judiciário, sob pena de fazer letra morta os contratos celebrados pelas partes”, define. “Uma vez demonstrada a verossimilhança nas alegações da autora, o perigo da demora decorre dos desembolsos que os associados da autora estão obrigados a fazer sempre que não atingirem a meta, o que lhe causa prejuízos na atividade empresária que desenvolvem”.

A juíza determina que a Caixa interrompa a imposição de cota e que os lotéricos solicitem os bilhetes da LOTEX de acordo com seus critérios.

“Determino à Caixa que cesse imediatamente a imposição de cota aos associados da autora para a venda da Lotex (raspadinha), permitindo-lhes solicitarem as “raspadinhas” de acordo com seus próprios critérios, conforme os fundamentos postos na presente decisão, até o julgamento final da causa”, decidiu.

A CAIXA recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal – TRF1, mas até o momento o recurso que pede a suspensão da liminar ainda não foi apreciado.

Decisão da juíza Federal Substituta da 7ª Vara/SJ-DF a favor da ALSPI

Operação da LOTEX está na consulta pública da SPA-MF

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA-MF lançou uma consulta pública sobre sua agenda regulatória para o biênio 2025-2026.

Uma das propostas que está em consulta pela SPA é o ‘Projeto 6: Revisão da regulamentação sobre a Loteria Instantânea Exclusiva – LOTEX’, que tem o objetivo de aperfeiçoar o modelo em vigor da LOTEX, previsto no art. 28 da Lei 13.155/2015, no art. 2º da Lei nº 13.262/2016, regulamentado pelo Decreto nº 9.327/2018 e objeto de autorização pela Portaria MF nº 1.646/2023.

A consulta pública é pela Plataforma Participa + Brasil, e os lotéricos podem fazer suas contribuições por escrito  até o próximo dia 27 de março.

FEBRALOT entra com ação contra a Caixa Econômica Federal contra débito de fatura da LOTEX

 

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