Luiz Fux pauta para o dia 7 de abril de 2022 o julgamento do RE 966.177

Destaque I 20.12.21

Por: Magno José

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O julgamento do mérito do Recurso Extraordinário poderá descriminalizar os jogos de azar no país, caso o STF reconheça a tese das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux divulgou nesta sexta-feira (17) que o julgamento do Recurso Extraordinário (RE 966.177) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul questionando decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul será julgado pelo Plenário do STF no dia 7 de abril de 2022. Luiz Fux é o relator do recurso que tem repercussão geral reconhecida sob o Tema 924

RE 966.177 — Jogos de azar (7/4) — O julgamento aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar, afastada pelo acórdão recorrido fundado nos preceitos da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O tema foi considerado de repercussão geral em novembro de 2016. Relator: Ministro Luiz Fux.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se a definição como infração penal da exploração de jogos de azar, constante da Lei das Contravenções Penais (1941), choca-se com preceitos da Constituição de 1988. Por deliberação do Plenário Virtual, os ministros reconheceram a repercussão geral do tema. O caso concreto a ser examinado é o RE 966177, em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais no estado que considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.

Segundo o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, é contravenção penal sujeita à pena de prisão simples, de três meses a um ano, e multa. Em 2015 uma nova lei (Lei 13.155/2015) atualizou o valor da multa – que “de dois a 15 contos de réis” – para R$ 2 mil a R$ 200 mil para quem é encontrado participando do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador.

O julgamento do mérito do RE 966.177 poderá descriminalizar os jogos de azar no país, caso o Pleno reconheça a tese da decisão das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul.

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