Mesmo proibido, ganho no bingo é tributado pela Receita Federal

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Economia, publicou nesta segunda-feira (23), a Instrução Normativa nº 1.990/20, que estabelece as regras relativas à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, Dirf, a partir do ano-calendário de 2020.
Estão obrigadas a apresentar a DIRF 2021, entre outras hipóteses, as pessoas físicas e as jurídicas, que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros, inclusive.
Na tabela de Códigos de Receitas, no item ‘3’ de ‘Beneficiário Pessoa Física ou Jurídica’ consta os códigos e as especificações referentes a prêmios e sorteios com a seguinte redação:
3) Beneficiário pessoa física ou jurídica
| Código | Especificação |
| 0916 | Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços.
Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde. Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou exploradas pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, exceto os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas. |
| bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador.
Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida. Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente |
|
| 8673 | Jogos de Bingo Permanente ou Eventual – Prêmios em Dinheiro ou sob a forma de Bens e Serviços
Prêmios distribuídos, em dinheiro ou sob a forma de bens e serviços, mediante sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual. |
| 0924 | Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart) e demais Rendimentos de Capital
Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Ficart e pelo Fundo de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional (Funcines). Juros não especificados pagos a pessoa física. Demais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica. |
| 3277 | Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de Fundador
Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador. |
Apesar de o bingo ainda ser proibido no país, uma norma do Governo Federal obriga os ganhadores de prêmios nesta modalidade a informar os rendimentos em suas declarações de Imposto de Renda.
O código específico ‘8673’ com as regras de retenção de IR para o ganhador de “Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo” na Instrução Normativa Nº 1.990/20 vem sendo repetida há mais de 10 anos.
Parece que para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, órgão do Ministério da Economia o bingo está plenamente legalizado no Brasil ou explorar bingos ou neles jogar é proibido, mas os proventos obtidos pela prática devem ser declarados pelos contribuintes.


