Ministério da Fazenda é contra que estados autorizem a operação de ‘bets’ em todo território nacional
O BNLData apurou que a nota ‘Haddad deixa AGU a postos para impedir outorgas estaduais para as bets’ veiculada pela coluna do Guilherme Amado no Metrópoles e reproduzida pelo BNLData na tarde desta sexta-feira (20) está equivocada.
Na verdade, o Ministério da Fazenda não vai contestar judicialmente a expedição de outorgas em nível estadual para as empresas de apostas esportivas, mas sim para impedir que as Autarquias estaduais concedam autorizações para as plataformas operarem em todo território nacional.
Uma fonte comentou que a pasta não vai proibir outorgas estaduais. “Só vamos tentar impedir que as outorgas estaduais valham em todo território nacional. As licenças estaduais só podem dar poder de explorar as apostas nos limites do território do estado. Inclusive, a grande maioria das loterias estaduais é a favor que a operação fique restrita a territorialidade”, informou.
A preocupação do Ministério da Fazenda deve-se ao fato da Loteria do Estado do Rio de Janeiro – Loterj manifestar competência para outorgar licenças nacionais às bets, mediante o pagamento de outorga no valor de R$ 5 milhões.
O Decreto-Lei nº 6.259/1944, que dispõe sobre o serviço de loterias, estabelece em seu § 1º do Art. 2º que: “A loteria federal terá livre circulação em todo o território do país, enquanto as loterias estaduais ficarão adstritas aos limites do Estado respectivo”.
Mas o entendimento da Autarquia carioca, a partir da publicação da Retificação do Edital de Credenciamento nº 01/2023, é que essa argumentação “reflete um conceito de exploração desatualizada, nos moldes de 70 anos atrás, desacompanhada de todas as mudanças política, social, econômica, cultural, tecnológica, populacional. Por vias oblíquas, tenta combater as instituições Lotéricas estaduais, contendo insinuações em descompasso, inclusive, com o mais recente posicionamento fixado pelo STF no ano de 2020”, conforme manifestado na resposta ao pedido de impugnação do Edital pela Caixa Econômica Federal – CEF apresentado em agosto deste ano.
Ainda segundo a Loterj, a venda de produtos lotéricos “no âmbito de um credenciamento para exploração de serviço público através da Internet não ultrapassa o limite territorial de competência da Autarquia, especialmente porque, em se tratando de modalidade virtual de serviço, não há qualquer trespasse do limite estadual, sendo a atividade integralmente concentrada no território. Até porque a comercialização considera-se como sendo feita in loco. E o apostador, como condição essencial para a conclusão de qualquer consumação, é obrigado a declarar que aceita e concorda com o fato de que a aposta é realizada, para todos os fins, no Estado do Rio de Janeiro. Somando-se a isso, é evidente que a venda online proporciona maior efetividade da gestão pública de mercado, permitindo ao fisco saber da origem e destino dos recursos, criando mecanismos de controle fiscal e de saúde pública, no que se refere à ludopatia e ampliação de recursos a serem aplicados em assistências sociais”.
Comento: a caminho da judicialização
O Ministério da Fazenda entende que a judicialização seria o pior cenário possível, pois afetaria a arrecadação prevista para 2024, mas também que não pretende recuar “nem um milímetro”. A Loterj também não pretende recuar e o caminho da judicialização será inevitável para esclarecer a competência dos entes federativos sobre o tema.
A questão é que se todos os estados partirem para o mesmo entendimento da Loterj, o mercado de apostas esportivas, iGaming e iLottery no país terá uma forte concorrência entre a operação federal, estadual e, até mesmo, municipal.
Fernando Haddad deixa AGU a postos para impedir outorgas estaduais para as bets