Ministério da Fazenda publica novas diretrizes para empresas de apostas
O Ministério da Fazenda anunciou recentemente, no dia 27 de outubro, a Portaria n°1.330, que estabelece um conjunto de normas e regulamentações para empresas que desejam operar no mercado brasileiro de apostas de quota fixa. A medida tem como objetivo oferecer a proteção dos consumidores, promovendo o jogo responsável, e a segurança das informações pessoais dos jogadores.
Vale ressaltar que a maioria dessas regras já estava definida na medida provisória que o governo publicou em julho deste ano. No entanto, a MP não passou por avaliação e agora o governo busca aprovar um projeto de lei para regulamentar as “bets”.
A Portaria estabelece que as empresas interessadas em ingressar nesse mercado terão que demonstrar interesse antecipadamente, com um prazo de até 30 dias. Esse procedimento dará prioridade na análise dos pedidos de autorização comercial de apostas de quota fixa. Quanto aos detalhes sobre os requisitos para essa concessão, eles serão anunciados em breve.
O que muda para os operadores com as novas diretrizes?
Uma das principais novidades é a criação de um call center no Brasil dedicado ao suporte dos usuários – o que se espera que resulte na geração de milhares de empregos no país, impulsionando ainda mais o crescimento do mercado regulamentado.
Contudo, a regulamentação também traz algumas restrições. A concessão de outorga para empresas será proibida caso os seus sócios, dirigentes ou participantes do quadro societário forem atletas profissionais, integrantes de comissão técnica, árbitros ou dirigentes de equipes esportivas brasileiras. Assim, os operadores estrangeiros poderão explorar a loteria de apostas de quota fixa somente se constituírem subsidiárias no Brasil.
Em relação à proteção de dados pessoais dos apostadores, as organizações deverão ser transparentes nas informações e só poderão usar esses dados com o consentimento dos clientes, visando consolidar uma base de confiança no sistema e garantir a segurança de todos.
Outro ponto importante é que a regulamentação visa prevenir e monitorar práticas ilegais, como a lavagem de dinheiro. Os operadores do segmento deverão informar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). garantindo a integridade do setor e assegurando que a atividade seja exercida de acordo com padrões éticos e legais.
O jogo responsável é outro foco importante da Portaria, visto que continuará sendo proibido apostar aos menores de 18 anos, por isso, as empresas deverão realizar a identificação dos jogadores. Também será exigido que adotem medidas para prevenir problemas com o jogo, disponibilizando ferramentas que permitam que os usuários determinem limites diários de tempo de jogo, perdas máximas, períodos de pausa e autoexclusão da conta. Além disso, as apostas não poderão ser realizadas com dinheiro em espécie, cartão de crédito, boletos ou depósitos de terceiros nas contas dos apostadores.
A publicidade no setor também está sujeita a regras mais restritas, com proibições de ações de marketing em escolas e universidades, bem como a divulgação de informações falsas sobre as chances de ganhos. Quanto à propaganda da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, será obrigatório atrelar a mensagem “Jogue com Responsabilidade”.
A entrada em vigor da Portaria é imediata, destacando a urgência percebida pelo Ministério da Fazenda em regulamentar e acompanhar de forma adequada a indústria de apostas de quota fixa, tornando o ambiente seguro e transparente para os apostadores e empresas.
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