Ministério da Fazenda quer permitir autorização automática para empresa que cumprir regra; mais de 130 manifestaram interesse

Apostas I 12.12.23

Por: Magno José

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O que pretende a Medida Provisória das apostas esportivas
Fonte do governo diz que se a aprovação depender de um ministério e não de regas pré-definidas, grandes empresas podem não aportar no mercado brasileiro

A votação do projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa no Brasil, as chamadas ‘bets’, está prevista para acontecer nesta terça-feira (12) no Senado. Integrantes do Ministério da Fazenda ouvidos pelo blog dizem que 134 empresas mostraram interesse em vir para o Brasil, adquirindo a outorga de R$ 30 milhões para operar no mercado de brasileiro, registra Andréa Sadi no g1.

De acordo com fontes ouvidas pelo blog, no entanto, existe um movimento na Câmara para que a autorização seja discricionária, ou seja, mesmo se cumprirem os requisitos, o ministro poderia não autorizar.

O temor caso seja aprovada a autorização discricionária é de que se crie uma espécie de “balcão” para autorização de funcionamento das empresas. O interesse do Ministério da Fazenda é para que ocorra a autorização condicionada, ou seja, que as empresas que cumprirem as regras estabelecidas tenham os documentos aprovados.

Ainda de acordo com avaliação de integrantes da equipe econômica, alguns dos maiores players do mercado já deram indicações que se for definida a autorização discricionária, que seria no Ministério do Esporte, quem tem sede fora não viria.

A previsão da Fazenda, de acordo com estimativas de empresas do mercado, é de arrecadação anual de R$ 12 bilhões se o Senado, além das apostas esportivas, mantiver também o jogo on-line no projeto, como veio da Câmara.

O PL 3.626/2023

Entre outros pontos, o texto estabelece que as casas vão ser taxadas em 12% sobre tudo o que arrecadarem com os jogos feitos pelos clientes.

Além disso, define que os apostadores vão ter que pagar uma taxa de 15% sobre os prêmios – pelo projeto, os apostadores vão pagar a taxa uma vez ao ano, no Imposto de Renda Pessoa Física, e apenas se o valor do prêmio superar R$ 2.112,00 (mesmo valor da isenção do Imposto de Renda).

A proposta, que já passou na Câmara, foi aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado em 22 de novembro.

 

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