Ministro do STF concede habeas corpus preventivo para Wesley Cardia
O ex-presidente da Associação Nacional de Jogos e Loterias – ANJL, Wesley Cardia obteve habeas corpus preventivo (HC 244362) no Supremo Tribunal Federal – STF para durante o depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas (CPIMJAE) da próxima terça-feira (6) para ter direito ao silencio e de não responder as perguntas, além de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo, o direito a assistência por advogado durante o depoimento e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores. A decisão liminar foi do ministro Flávio Dino.
A oitiva atende a requerimento (REQ 27/2024 — CPIMJAE) do vice-presidente do colegiado, senador Eduardo Girão (Novo-CE). O senador citou reportagem da revista Veja em setembro de 2023 sobre o alerta feito pelo ex-assessor especial do Ministério da Fazenda José Francisco Manssur ao ministro Fernando Haddad sobre a cobrança de R$ 35 milhões — atribuída ao deputado Felipe Carreras (PSB-PE), relator da CPI na Câmara — à Associação Nacional de Jogos e Loterias.
Em depoimento à CPI em 2 de julho, José Francisco Manssur confirmou que recebeu Cardia em seu gabinete e ouviu o relato do suposto pedido de vantagem financeira, mas ressalvou que não tinha meios de confirmar se a informação era verdadeira.
Segundo o ministro, o direito ao silencio é garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal e que o direito ao silencio cumpre no processo penal a importante função de prevenir a extração de confissões involuntárias. Vinculado ao princípio da presunção de inocência, reforça a o importante aspecto de que cabe a acusação provar a responsabilidade criminal do acusado.
Segundo a decisão, o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou de investigada e que o STF firmou jurisprudência no sentido de ser oponível as Comissões Parlamentares de Inquérito a garantia constitucional contra a autoincriminação e, consequentemente, do direito ao silencio quanto a perguntas cujas respostas possam resultar em prejuízo dos depoentes, além do direito a assistência do advogado.
O ministro cita precedentes em outras decisões do Tribunal para determinar que Wesley Cardia tenha assistência de advogado e como previsto de modo expresso na Constituição da República. “Assegurado, portanto, o direito de o investigado falar reservadamente com seu advogado, o que e essencial a preparação de sua defesa, e de estar acompanhado de seu advogado durante a inquirição, seja em Juízo, seja na fase de investigação preliminar. Nesse contexto, a convocação do paciente para prestar depoimento na CPI, aponta, em juízo de cognição sumaria, a plausibilidade da pretensão defensiva no ponto”.