Ministro Fux dá cinco dias para AGU e PGR analisarem normas sobre apostas questionadas no STF

Apostas I 03.12.25

Por: Magno José

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Decisão ocorre após associação denunciar que regulamentações do Ministério da Fazenda afetam pessoas sem benefícios sociais. Liminar já impede uso de recursos de programas assistenciais em apostas

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem manifestações sobre normativas recentes da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF). A decisão foi tomada nessa quarta-feira (3) em Brasília, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721.

Os órgãos terão prazo comum de cinco dias para analisar a Portaria SPA/MF nº 2.217/2025 e as Instruções Normativas SPA/MF nº 22/2025 e 24/2025. O despacho solicita avaliação específica sobre alegações contidas nas Petições nº 162604 e 172602, que questionam a constitucionalidade das medidas.

As petições apontam que as normativas representariam práticas anti-isonômicas e promoveriam segregação socioeconômica. Fux, relator da ação, pede que AGU e PGR avaliem especificamente esses pontos.

A Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) enviou manifestação ao STF denunciando que as novas regulamentações do Ministério da Fazenda sobre apostas estariam afetando indevidamente pessoas sem benefícios sociais. O documento foi protocolado na segunda-feira (1º/12) e endereçado ao ministro Luiz Fux, que também é relator da ADI 7.723/DF, além da 7.721/DF já mencionada.

Segundo a ABLE, as restrições implementadas pelas normativas atingem não apenas beneficiários diretos de programas sociais, mas também seus familiares dependentes cadastrados em bancos de dados oficiais. A associação apresentou documentos que, conforme alega, comprovam que as limitações estão impactando pessoas que não recebem qualquer benefício social, mas constam como dependentes familiares nos cadastros governamentais.

Vale ressaltar que, no dia 10 de novembro, a ABLE já havia ajuizado no STF um pedido de amicus curiae nas mesmas ADIs, destacando a urgência da questão diante da iminência do prazo fixado pela Instrução Normativa SPA/MF nº 24/2025, que estabeleceu 1º de dezembro de 2025 como data limite para que as operadoras de apostas implementassem os mecanismos de bloqueio.

No documento enviado ao Supremo, a associação solicita que a Corte reconheça o “indevido excesso implementado no cumprimento da decisão liminar” e determine que a União adote medidas imediatas para cumprir a decisão nos seus estritos limites: impedir o uso de recursos de programas sociais em apostas de quota fixa sem, contudo, excluir o beneficiário do ambiente regulado.

É importante contextualizar que, em decisão monocrática publicada em 13 de novembro, o ministro Luiz Fux concedeu liminar parcial nas ADIs 7721 (proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC) e 7723 (proposta pelo Partido Solidariedade). A decisão determinou a aplicação imediata de medidas que impeçam a participação nas apostas de quota fixa com recursos provenientes de programas sociais e assistenciais como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada e congêneres, até a conclusão do julgamento de mérito das referidas ações.

A ADI 7.721 tramita no Distrito Federal e questiona se as regras implementadas pelo Ministério da Fazenda violam princípios constitucionais relacionados à igualdade e à não-discriminação.

 

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