MP que altera direitos de transmissão em jogos de futebol é prorrogada

Apostas, Destaque I 25.08.20

Por: Elaine Silva

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O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou por 60 dias a vigência da MP 984/2020

O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, prorrogou nesta segunda-feira (17) por 60 dias a vigência da MP 984/2020, que altera a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998) e dá ao clube mandante o direito de negociar e vender a transmissão da partida de futebol, dispensando a concordância do clube visitante.

O ato de Davi Alcolumbre foi publicado na Edição Extra da última sexta-feira (14) do Diário Oficial da União.

Emenda sobre apostas esportivas

Foram apresentadas 91 emendas por 44 parlamentares a proposta entre elas a de número 53 e 54 de autoria do deputado Federal Evandro Roman (Patriota-PR), que revoga as alíneas “a” e “f” dos incisos I e II do art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 e altera o §1º do referido artigo, que passa a vigorar com a seguinte redação: “O valor da premiação não integra o produto da arrecadação”.

Caso a emenda de exclusão dos prêmios da base de cálculo da tributação seja acatada e aprovada pelo Congresso Nacional, ficará suprimida da lei, que legalizou as apostas esportivas, o percentual de 80% da premiação e Imposto de Renda e os 14% para a para as despesas de custeio e manutenção do operador da loteria de apostas de quota fixa no meio físico e 89% e 8%, respectivamente para o meio virtual.

“A loteria de apostas de quota fixa será um vetor de retomada e desenvolvimento do esporte brasileiro. Para isso, a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, precisa ser corrigida, de forma a garantir que a empresa operadora dessa modalidade lotérica não seja tributada sobre valores que não correspondem a sua receita. Isso alinha a base de cálculo à realidade da operação e às melhores práticas internacionais de “fixed-odds betting””, justifica o parlamentar.

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