Não basta regular: é preciso limitar as apostas esportivas

Opinião I 26.05.23

Por: Magno José

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Eduardo Carlezzo*

A discussão deve ser feita, e o momento é já. Não basta apenas regulamentar e licenciar o funcionamento das casas de apostas no Brasil. A partir de agora passou a ser necessário ir além disso e debater se determinados tipos de apostas que são comprovadamente passíveis de manipulação devem ser proibidas.

Temos que lembrar e enfatizar que o bem a ser protegido não são as apostas esportivas, mas a integridade do futebol. As apostas devem ser legalizadas e as empresas devem ser devidamente licenciadas para prestar esse serviço, porém o lucro do apostador ou da empresa nunca poderá estar acima da garantia absoluta da integridade do resultado esportivo.

Os fatos amplamente divulgados que mostraram, por um lado, a facilidade com que jogadores de futebol podem ser comprados para cometer pequenas faltas e, por outro, a clandestinidade que está por trás desse mercado, demandam que a futura lei esteja na vanguarda legislativa e crie mecanismos visando evitar que fatos iguais a esses não aconteçam novamente no futuro. Não podemos errar duas vezes. O governo federal já falhou demais ao fechar os olhos para esse assunto por mais de quatro anos.

Devemos, portanto, indagar: não deveria a nova lei proibir apostas em ações como a aplicação de cartões amarelos e vermelhos, escanteios, faltas, pênaltis e outros lances individuais dos atletas? Se está mais do que comprovado a fragilidade desse amplo leque de possibilidades, a proibição de apostas nesses casos específicos não deveria ser considerada? A aposta não deve estar direcionada fundamentalmente ao resultado esportivo daquela partida, que é o coração do negócio?

Pois agora temos um novo elemento dentro das quatro linhas a ser considerado. O torcedor passou a desconfiar de qualquer falta feita de forma imprudente ou de cartão tomado de maneira desnecessária por um atleta e poderá vinculá-lo (equivocadamente) a uma possível ilegalidade. Carreiras poderão estar em risco. Dessa forma, restringir as apostas também significaria proteger o jogador de futebol.

Além disso, temos que reconhecer que se foi possível corromper jogadores da elite do futebol nacional é muito mais fácil corromper aqueles que jogam em divisões estaduais de acesso e em competições amadoras que não possuem televisionamento ou nenhuma supervisão.

Portanto, uma nova indagação: as apostas não deveriam estar limitadas a determinadas competições, fundamentalmente aquelas que envolvam atletas profissionais e que tenham capacidade de fiscalização? Se assim fosse, por exemplo, deveria haver a proibição de apostas em competições de categorias inferiores, como sub-15, sub-17 e sub-20.

Tudo isso deve ser debatido, sobretudo no Congresso Nacional, com isenção e independência. Aliás, para efeito de comparação, a Suécia já fez isso e aprovou restrições similares em 2020. Se um país como este tomou tal atitude, mesmo tendo um desenvolvimento social, econômico e educacional muito superior ao nosso, por que não seguir tal exemplo?

Devemos aprender a lição e aproveitar o momento para estabelecer restrições na nova lei que assegurem que tais fatos nunca mais se repitam. Afinal, o que está em jogo é muito maior que uma simples aposta. A integridade do futebol brasileiro foi colocada à prova e demanda uma resposta dura e competente das autoridades.

 

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