Não vai quebrar a banca

Opinião I 12.05.23

Por: Magno José

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Não vai quebrar a banca
Filipe Senna e Thales Cassiano*

Desde fevereiro de 2023, o Ministério Público do Estado do Goiás (MPGO) realiza a operação “Penalidade Máxima”, que apura diversas hipóteses de manipulação de resultados no Campeonato Brasileiro de Futebol e em campeonatos estaduais.

Recentemente, no dia 10 de maio, foi divulgada uma planilha identificada nas investigações, na qual há uma série de atletas profissionais citados, supostos valores de pagamentos antecipados para manipulação e o total a pagar com a concretização da atividade suspeita.

Rememora-se que as casas de apostas são as principais vítimas dos delitos investigados. A manipulação de resultados comumente envolve apostas de alto valor sobre situações desconhecidas pelas casas de apostas, que não são integradas ao cálculo da cotação da aposta (Odd) e destoam da análise estatística realizada para esse fim.

Com isso, as manipulações realizadas geram imensos prejuízos às operadoras de apostas, calculados na faixa de aproximadamente 130 milhões de Reais ao ano, o que é popularmente conhecido como “quebrar a banca”.

O MPGO vem atuando de forma célere e eficiente na operação “Penalidade Máxima” e realizou alguns acordos de não persecução penal com atletas profissionais envolvidos, os quais concordaram em confessar e colaborar com as investigações.

Contudo, é recomendado às operadoras de apostas esportivas acompanhar de perto atuação do MPGO, uma vez que são necessários cuidados especiais em relação às características dos crimes apurados. Isso porque, apesar de as ações penais serem de iniciativa pública, as vítimas são determinadas e o prejuízo é individualizável, ou seja, os manipuladores lesaram financeiramente as operadoras de apostas esportivas, que podem demandar judicialmente esses prejuízos.

Essas instituições privadas devem ser ressarcidas pelos danos econômicos gerados pelos atletas profissionais e apostadores envolvidos, uma vez que os prejuízos apurados nas investigações não são vinculados ao erário ou diretamente ao Poder Público, e sim ao patrimônio privado das plataformas que ofertam apostas esportivas.

Desse modo, é necessário que haja estreita cooperação entre os promotores e as empresas para pôr em prática ações de recuperação de ativos do patrimônio privado que foi indevidamente lesado, inclusive como pré-condição à realização de acordos que excluam a punibilidade de fraudadores. É possível, portanto, às operadoras de apostas esportivas reaver parte do prejuízo auferido nas investigações da operação “Penalidade Máxima”.

(*) Filipe Senna: Advogado especialista em Jogos e Apostas, Sócio do Jantalia Advogados e Thales Cassiano: Advogado-Consultor em Recuperação de Ativos, doutorando em Direito na Universidade de Genebra

 

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