No dia 13 de dezembro a lei das apostas esportivas terá validade plena independente da regulamentação

Apostas, Opinião I 24.06.22

Por: Magno José

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O advogado e jurista Regis de Oliveira defende que o governo não pode deixar de regulamentar uma lei e, nem tampouco, impedir os efeitos da lei ao deixar de regulamentá-la

A pergunta é: “O que vai acontecer se o governo não editar a regulamentação das apostas em quota fixa ao término do prazo de quatro anos?

Essa tem sido a dúvida da maioria dos operadores de apostas esportivas no país, pois o Inciso 3º do artigo 29 da Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui as apostas em quota fixa ou as apostas esportivas define que a União tem até quatro anos para regulamentar a modalidade:

  • 3º O Ministério da Fazenda regulamentará no prazo de até 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a contar da data de publicação desta Lei, o disposto neste artigo.

A regulamentação da modalidade depende de um ajuste na legislação aprovada, que será através da edição de Medida Provisória para instituir as penalidades, que não foram previstas no texto da Lei nº 13.756/18 para garantir amparo legal para vários aspectos que estarão contidos no decreto regulamentador da nova modalidade.

Depois de todas as articulações da Casa Civil com a bancada evangélica, o deputado Marco Feliciano pede ao presidente Jair Bolsonaro que edite a MP e o decreto regulamentador apenas após as eleições. Apesar de reticente com o pedido, parece que Bolsonaro está disposto a atender o pleito para não se desgastar com os evangélicos.

Mas voltando a pergunta inicial. O que vai acontecer no dia 13 de dezembro, caso a lei não seja regulamentada?

Na dúvida, o BNLData consultou o advogado e jurista Regis de Oliveira que citou um dos mais renomados especialistas em Direito Público, Agustin Gordillo para defender que o governo não pode deixar de regulamentar uma lei e, nem tampouco, impedir os efeitos ao deixar de regulamente-la.

“Há uma lição notável do argentino Agustin Gordillo, um dos mais renomados especialistas em Direito Público que é a seguinte – o governo não pode deixar de regulamentar uma lei. Não pode também impedir a eclosão de todos seus efeitos ao deixar de regulamentá-la. Não pode impedir a produção de efeitos por sua omissão. O descaso, a inércia e a culpa do governante não pode ser de desculpa para sua incúria [negligência]”.

Dr. Regis também confirmou que independente do decreto regulamentador a lei produz seus efeitos imediatos e o governo não poderá impedir a eficácia da lei e seus efeitos.

“Resultado da teoria – a norma jurídica produz imediatamente seus efeitos. Independe do regulamento. Torna-se eficaz plenamente. É que o Executivo não pode, a pretexto de não regulamentar impedir a eficácia da norma”.

Ou seja, no dia 13 de dezembro deste ano, todos os sites que operam offshore através da terminologia ‘PontoCom’ poderão virar a chave e operar também como ‘PontoCom.BR’ Além disso, todos os operadores físicos não terão mais nenhum problema legal com suas ‘operações de rua’.

Mesmo sem regulação federal, as empresas pagarão os tributos previstos na Lei nº 13.756/18, terão que recolher a taxa de administração e informar ao COAF os prêmios superiores a R$ 10 mil.

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