Novidade na regulação das ‘bets’: reconhecimento facial obrigatório
O Projeto de Lei 3.626/2023, que trata da regulação das apostas esportivas, conhecidas como ‘bets’, segue avançando no Congresso Nacional. No último dia 22, foi aprovado com alterações na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Uma notável alteração inclui a aprovação de uma emenda que destaca a necessidade de incorporação da tecnologia de reconhecimento facial ao processo de identificação dos apostadores. Para ajudar no entendimento, este blog fornece detalhes sobre essa exigência e estratégias para sua implementação.
O que diz a emenda sobre reconhecimento facial obrigatório
A emenda 103 ao PL-3626/2023, que propõe o reconhecimento facial obrigatório, foi apresentada pelo senador Jorge Kajuru (PSB/GO) e recebeu aprovação parcial do CAE, com uma nova redação.
Na versão final, conforme o parecer do relator, senador Angelo Coronel (PSD/BA), determina-se que “o agente operador de apostas deverá adotar procedimentos de identificação que permitam verificar a validade da identidade dos apostadores, sendo exigida a utilização da tecnologia de identificação/reconhecimento facial”.
Estes procedimentos incluem a obtenção, verificação e validação da autenticidade das informações do apostador, podendo envolver confronto com bancos de dados públicos e privados, se necessário.
Qual foi a justificativa para incluir a emenda ao projeto
A justificativa apresentada para a inclusão da emenda ao projeto foi buscar reforçar a segurança e integridade nas operações de apostas, contribuindo para prevenir fraudes, proteger menores e facilitar a fiscalização, de modo a assegurar a integridade do setor.
“Com essa medida, torna-se consideravelmente mais desafiador para indivíduos mal-intencionados ou menores burlarem as regras, algo fundamental para manter a integridade do setor e permitir a participação apenas de pessoas autorizadas”, diz a justificativa da emenda apresentada pelo senador Jorge Kajuru.
O texto também destaca a ampla aceitação dessa tecnologia em outras áreas, reforçando sua confiabilidade e eficácia como medida para garantir um ambiente de jogo justo e seguro.
Os próximos passos do projeto de lei
Após ser aprovado com alterações pela CAE, onde foi incluída a obrigatoriedade do reconhecimento facial, a tramitação do PL-3626/2023 segue com a votação no plenário do Senado, inicialmente prevista para esta semana, na quarta-feira (29/11/23), mas adiada para a próxima semana.
Considerando que a proposta teve sua origem na Câmara dos Deputados e passou por ajustes durante a análise no Senado, após a votação nesta instância, será devolvida à sua Casa de origem, a Câmara dos Deputados, para nova discussão e votação.
Dessa forma, embora a proposta possa passar por novas alterações, é importante destacar que a obrigatoriedade do reconhecimento facial não representa ponto polêmico que possa gerar controvérsias. Pelo contrário, busca garantir a integridade do setor e promover um ambiente de jogo justo e seguro. Isso sugere que a medida tem boas perspectivas de avançar nas próximas instâncias sem sofrer grandes modificações.
Como atender ao reconhecimento facial obrigatório
Mais recente exigência acrescentada ao projeto de regulamentação das apostas esportivas, a identificação/reconhecimento facial nada mais é do que uma forma de biometria que utiliza as características distintivas do rosto de uma pessoa para verificar e identificar sua identidade.
No processo de captura da imagem facial, o sistema realiza uma análise minuciosa dos contornos, proporções e padrões, caracterizando-se como uma aplicação prática da biometria facial. As informações resultantes desse escaneamento são, então, comparadas a um banco de dados para identificar correspondências.
À primeira vista, a integração do reconhecimento facial e da biometria pode parecer desafiadora para os operadores de apostas esportivas. No entanto, é crucial ressaltar que existem tecnologias consolidadas e amplamente testadas para essa finalidade, como veremos a seguir.
Validação de identidades na prática: como a Caf pode ajudar
A Caf se destaca pela especialização e ampla gama de soluções em verificação de identidade. Estamos prontos para auxiliar empresas no setor de apostas esportivas a atenderem às exigências de reconhecimento facial obrigatório, da mesma forma que já oferecemos suporte em outros setores, como serviços financeiros, atendendo a bancos, fintechs e instituições de pagamento.
Aqui está um resumo de nossa abordagem para cumprir a exigência de reconhecimento facial obrigatório:
Utilização da biometria facial
A biometria facial é empregada para realizar a identificação/reconhecimento facial, comparando a imagem capturada do usuário com as imagens presentes nos bancos de dados públicos e privados. Essa abordagem proporciona uma cobertura abrangente, complementada pela integração de outras tecnologias.
Prova de vida e tecnologia anti-spoofing
Destacamos que a captura de foto dos usuários em nosso processo incorpora a tecnologia de prova de vida. A solução de liveness da Caf emprega uma tecnologia avançada de detecção de spoofing, assegurando uma verificação confiável da presença e vivacidade do usuário durante os processos de autenticação. Isso previne a utilização de representações falsas, como fotos ou vídeos pré-gravados, garantindo eficiência no processo e proteção contra tentativas de fraude.
Tecnologia de documentoscopia
Para situações em que os usuários não estão registrados em bancos de faces públicos ou privados, sugerimos a combinação da biometria facial com a tecnologia de documentoscopia. Nesse processo, solicitamos uma foto do documento junto com a selfie do usuário. Dessa forma, a foto da selfie é comparada à imagem presente no documento por meio do processo de face match, que se complementa com a autenticação do documento para garantir a identidade do usuário.
Com esse robusto mix de soluções, estamos preparados para ser o seu parceiro na identificação confiável de apostadores e na detecção de atividades fraudulentas, atendendo aos requisitos de identificação/reconhecimento facial obrigatório.
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