Plenário vota na quarta-feira tributação a offshores e regulação de ‘bets’
Nesta quarta-feira (29), o Plenário do Senado deverá votar a proposta que muda o Imposto de Renda sobre fundos de investimentos e sobre a renda obtida no exterior por meio de offshores (PL 4.173/2023). Aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado na forma do relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o texto, de autoria do Poder Executivo, seguirá para o Plenário em regime de urgência.
Apostas esportivas
Também vai a Plenário, depois de tramitação conjunta na CAE e na Comissão de Esporte (CEsp), o projeto que regulamenta as apostas esportivas de quota fixa, as chamadas bets. O PL 3626/2023, também do Poder Executivo, altera a lei que dispõe sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda (Lei 5.768, de 1971) e a lei que trata da destinação da arrecadação de loterias e a modalidade lotérica de apostas de quota fixa (Lei 13.756, de 2018). Ele também foi aprovado na semana passada.
O projeto define a loteria de aposta de quota fixa como um sistema de apostas que inclui eventos virtuais de jogos on-line e eventos reais de temática esportiva, como jogos de futebol e vôlei, por exemplo. As apostas poderão ser realizadas em meio físico ou virtual, e o ato de autorização especificará se o agente operador poderá atuar em uma ou ambas as modalidades. Fica dispensada a autorização do poder público para o o fantasy sport, esporte eletrônico em que ocorrem disputas em ambiente virtual, a partir do desempenho de pessoas reais.
A futura norma exigirá autorização pelo Ministério da Fazenda, com prazo de até 3 anos e podendo ser revista a qualquer tempo, assegurados o contraditório e a ampla defesa do interessado. As pessoas jurídicas deverão cumprir requisitos como: sede e administração no território nacional; comprovado conhecimento em jogos e apostas; atendimento a exigências de segurança cibernética e procedimentos de controle interno; e mecanismos de prevenção de lavagem de dinheiro.
O texto também regula as ações de comunicação e publicidade dos sistemas de apostas, o combate à propaganda enganosa, a integridade das apostas e as penalidades em caso de infringimento das normas.
Pelo texto aprovado na Câmara dos Deputados, 2% do valor arrecadado irá para a seguridade social. Outros destinatários dos recursos serão as áreas de esporte (6,63%) e turismo (5%). No esporte, os valores serão divididos entre o Ministério do Esporte (4%), atletas (1,13%) e confederações esportivas específicas, com percentuais que variam entre 0,05% e 0,4%. Meio por cento do valor será direcionado a secretarias estaduais de esporte, que terão de distribuir metade às pastas municipais de esporte, proporcionalmente à população da cidade.
No turismo, 4% serão destinados ao Ministério do Turismo e 1% ficará para a Embratur. A Lei 13.756, de 2018, que criou essa modalidade de loteria, previa que as empresas ficariam com 95% do faturamento bruto (após prêmios e imposto de renda), enquanto o projeto permite 82%.
Ainda de acordo com a proposta, a educação ficará com 1,82% do que for arrecadado. Dentro desse montante, 0,82 pontos percentuais serão destinados a escolas de educação infantil ou ensinos fundamental e médio que tiverem alcançado metas para resultados de avaliações nacionais. O restante (1%) ficará com as escolas técnicas públicas de nível médio. (Agência Senado)