Portaria Interministerial define competência dos Ministérios da Fazenda e Esporte na gestão das apostas esportivas

Apostas, Destaque I 23.05.24

Por: Magno José

Compartilhe:
Apostas on-line: Fazenda negocia dividir gestão da arrecadação com pasta do Esporte
Normativa, que é assinada pelo ministro da Fazenda, do Esporte e Advogado-Geral da União, define que a competência em autorizar a exploração comercial da modalidade é da Secretaria de Prêmios e Apostas, após a anuência do Ministério do Esporte, que se manifestará no prazo de até 45 dias da submissão

O Diário Oficial da União – DOU publica nesta quinta-feira (23), Portaria Interministerial MF/MESP/AGU Nº 28/2024, que disciplina as atribuições e procedimentos do Ministério da Fazenda, do Ministério do Esporte e da Advocacia-Geral da União na aplicação da lei das apostas de quota fixa ou apostas esportivas.

Segundo a normativa, o procedimento administrativo para o requerimento de autorização para exploração comercial de apostas de quota fixa em todo o território nacional consta de regulamento específico, expedido pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda – SPA/MF.

À SPA/MF compete autorizar a exploração comercial das apostas esportivas, após a anuência do Ministério do Esporte, que se manifestará no prazo de até 45 dias da submissão. O requerimento de autorização para exploração comercial da modalidade lotérica de apostas de quota fixa será registrado no Sistema de Gestão de Apostas – SIGAP e submetido ao exame prévio pela SPA/MF. Após o exame prévio, o requerimento de autorização será submetido eletronicamente ao Ministério do Esporte. A equipe técnica do Ministério do Esporte terá acesso ao SIGAP com nível compatível com a análise e manifestação.

Em caso de divergência entre o exame prévio realizado pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e a manifestação do Ministério do Esporte, a questão será submetida ao Advogado-Geral da União.

Cabe à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e ao Ministério do Esporte zelar, no âmbito de suas competências, pela integridade da imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, que sejam objeto de apostas esportivas.

No exercício de sua competência na prevenção e combate às práticas atentatórias à integridade esportiva e ao resultado esportivo, o Ministério do Esporte comunicará a SPA/MF sobre os indícios de fato apurado que atente contra a integridade e imprevisibilidade dos eventos e dos resultados esportivos, quando passíveis de aposta de quota fixa, para efeito da aplicação das penalidades de sua competência.

A portaria também define que cabe ao Ministério do Esporte definir e manter atualizada e, de acesso ao público, a lista das modalidades esportivas e entidades de prática esportiva que podem ser objeto de apostas nos eventos reais de temática esportiva.

 

Comentar com o Facebook