Portugal aprova Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online

Destaque I 28.02.15

Por: sync

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Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online de Portugal


Lei do Jogo Online de Portugal

Abaixo podem ler os pontos do comunicado do Conselho de Ministros que se referem à Lei do Jogo Online, confirma-se que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa terá o exclusivo das apostas desportivas e apostas hípicas mútuas de base territorial (o que não abrange a exploração em suporte electrónico).

Este diploma procede à regulação do jogo online, refletindo as recomendações da Comissão Europeia nesta matéria e as melhores práticas internacionais.

Comunicado Conselho Ministros 26 de Fevereiro

3. O Conselho de Ministros aprovou, no uso da autorização legislativa, o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e alterou o Código da Publicidade, a Tabela Geral do Imposto do Selo e a orgânica do Instituto do Turismo de Portugal, I.P..

Este diploma procede à regulação do jogo online, refletindo as recomendações da Comissão Europeia nesta matéria e as melhores práticas internacionais.

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO) adopta soluções jurídicas e princípios adequados à prossecução dos objetivos de interesse público, no sentido de garantir a proteção dos menores e das pessoas mais vulneráveis, evitar a fraude e o branqueamento de capitais, prevenir comportamentos criminosos em matéria de jogo online e salvaguardar a integridade do desporto, prevenindo e combatendo a viciação de apostas e de resultados.

A exploração é atribuída, mediante licença, a todas as entidades que preencham estritos requisitos de idoneidade e capacidade económica e financeira e técnica.

As funções de controlo, inspeção e regulação são cometidas ao Instituto do Turismo de Portugal, I.P., através da sua comissão de jogos e do seu Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, reforçando-se os seus poderes e competências nestas matérias.

4. O Conselho de Ministros aprovou ainda o regime jurídico da exploração e prática das apostas desportivas à cota de base territorial e alterou a Tabela Geral do Imposto do Selo e os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

É atribuído à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa o exclusivo, para todo o território nacional, do direito de exploração das apostas desportivas à cota de base territorial.

O Estado, detendo o exclusivo da exploração do jogo em Portugal, atribui assim, também em exclusivo, o direito de exploração das apostas desportivas à cota de base territorial a uma entidade que tutela diretamente e à qual reconhece a capacidade, a integridade e idoneidade para desenvolver esta atividade em nome e por sua conta, no integral respeito pelos princípios e valores enunciados.

5. O Conselho de Ministros aprovou, no uso da autorização legislativa, os regimes jurídicos da exploração e prática das apostas hípicas mútuas de base territorial, bem como da atribuição da exploração de hipódromos autorizados a realizar corridas de cavalos sobre as quais se praticam apostas hípicas e ainda as regras relativas às corridas de cavalos sobre as quais podem ser efetuadas apostas hípicas.

De forma a enquadrar esta matéria é aprovada a alteração dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a quem o Estado atribui o direito de organizar e explorar, em regime de exclusividade para todo o território nacional, as apostas hípicas mútuas de base territorial (o que não abrange a exploração em suporte electrónico).

A introdução em Portugal das corridas de cavalos com apostas hípicas tem como objetivo central a promoção das atividades e iniciativas que potenciam o desenvolvimento das várias áreas e atividades relacionadas com o cavalo, da inovação à tecnologia com vocação internacional, da genética à comercialização e à organização de eventos culturais e desportivos.

6. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do diploma que regula o exercício da atividade de exploração do jogo do bingo.

Esta alteração visa acompanhar a evolução tecnológica verificada e a nova forma de disponibilização do jogo do bingo, como é o caso do bingo electrónico.

As funções de entidade de controlo, inspeção e regulação são exercidas pela comissão de jogos e pelo Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Instituto do Turismo de Portugal, I.P..

7. O Conselho de Ministros aprovou a alteração à Lei do Jogo.

Esta alteração tem um âmbito muito restrito, circunscrevendo-se às normas relativas à adjudicação das concessões, que se torna imperativo conformar, por recomendação da Comissão Europeia, com os princípios do direito da União Europeia e do direito interno.

O direito de explorar jogos de fortuna ou azar é reservado ao Estado, podendo a exploração ser atribuída mediante concessão a pessoas coletivas privadas, constituídas sob a forma de sociedades anónimas, ou equivalente, com sede num Estado-Membro da União Europeia, ou num Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que esteja vinculado à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade e do combate à fraude e ao branqueamento de capitais, desde que, no caso de sociedades estrangeiras, tenham sucursal em Portugal.

A concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar nos casinos das zonas de jogo é atribuída mediante concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação.


Santa Casa da Misericórdia e casinos podem entrar no jogo ‘online’

O novo quadro regulatório do jogo ‘online’ permite que qualquer empresa possa pedir, se o desejar, licença para operar na Internet já que não existem exclusivos

O regime do jogo ‘online’ foi aprovado ontem em Conselho de Ministros e abre as portas a todas as empresas que queiram entrar neste mercado, inclusive à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) e aos cassinos.

"Não existe limite de licenças" como também "não existem exclusivos", refere fonte oficial do Ministério da Economia ao Diário Económico. "A SCML poderá, se o desejar, requerer a atribuição de uma licença para explorar apostas ‘online’", adianta a mesma fonte.

A instituição ainda não decidiu se vai pedir uma licença, porque o decreto-lei ainda não é conhecido, adiantou, ao Económico, fonte da SCML, acrescentando que a decisão terá de ser tomada pela administração. A SCML considera o conjunto de medidas aprovadas pelo Governo "equilibrado" e que mantém "o essencial do modelo de exploração do jogo a dinheiro em Portugal". A SCML vai ficar com o exclusivo das apostas desportivas à cota e das apostas hípicas mútuas, ambas de base territorial.

Fonte do Ministério da Economia realça ainda que os casinos são empresas privadas que podem, como a SCML, requerer licença para operarem no jogo ‘online’, "não podendo o Estado dar-lhes exclusivo nesta matéria sem concurso público aberto à concorrência".

Casinos com pouco interesse

Os casinos veem pouco interesse em obter uma licença para explorar o jogo de fortuna e azar ‘online’. Manuel Violas, presidente da Solverde – concessionária dos casinos de Espinho, de Chaves e dos três do Algarve – adiantou ao Económico que "em princípio, não vai concorrer". Como salientou o empresário, "é uma licença que é acessível a todas as empresas. Se para uma Bwin ou Betfair é só investir 250 mil euros, pois já têm ‘know-how’ e uma estrutura montada, para podermos fazer o mesmo temos de investir 250 mil euros, comprar todo o equipamento e obter o ‘know-how’". Manuel Violas quer "ler o que vai sair no decreto-lei e depois ponderar no que fazer".

Jorge Armindo, vice presidente executivo da Estoril-Sol (concessionária dos casinos de Lisboa, Estoril e Póvoa de Varzim), sublinhou que essa "questão não foi posta à administração". E Luigi Valle, administrador do grupo Pestana – que explora o casino da Madeira – admite que "tem de analisar os pormenores do que foi aprovado", mas a possibilidade de adquirir uma licença "não foi ainda discutida" no grupo Pestana.

Licenças já no fim do ano

O Governo espera que as primeiras licenças para empresas de jogo ‘online’ em Portugal, quer na área das apostas desportivas quer nos jogos de fortuna ou azar, sejam atribuídas no último trimestre de 2015. Sobre o número de empresas que poderá vir a pedir licença para o jogo ‘online’ durante este ano, fonte oficial do Ministério da Economia refere que "este não é ainda o momento de avançar com estimativas sobre o número de licenças".

O modelo aprovado é aberto ou seja, traduz-se na atribuição de licenças – sem número limite e a qualquer momento, desde que sejam requeridas -, a todas as entidades constituídas sob a forma de sociedade anónima ou equivalente. Para atribuir as licenças, o Governo decidiu que "a entidade terá de reunir os requisitos de idoneidade, de capacidade técnica e de capacidade económica e financeira fixados na lei".

O Governo sublinha que teve em atenção as recomendações da Comissão Europeia e tomou em consideração as práticas internacionais em diversos domínios. Assim, foi tido em conta a protecção dos jogadores, em especial dos menores e das pessoas mais vulneráveis, a prevenção de crime, fraude e branqueamento de capitais e práticas de jogo responsável.

Estado ‘ganha’ 25 milhões

O Estado português espera arrecadar 25 milhões de euros com as receitas do jogo ‘online’ já este ano, o que inclui os montantes pagos pelas licenças atribuídas, a regulamentar em portaria, e ainda os impostos sobre o jogo.

As apostas desportivas à cota vão ser taxadas entre 8 e 16% sobre o montante total apostado, enquanto nos jogos de fortuna ou azar ‘online’ o imposto recai sobre a receita bruta, numa taxa que varia entre 15% e 30%.

Será o Instituto de Turismo de Portugal, através da comissão de jogos e do Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos, a ficar com as funções de controle, inspecção e regulação, refere o diploma. Como tal, fonte do Ministério da Economia adianta que "as novas funções vão exigir um reforço dos recursos técnicos e humanos para esta área". No entanto, isso não significará um aumento da despesa, porque a dotação necessária para os recursos a contratar já foi prevista no orçamento do Turismo de Portugal para 2015. (Económico – Sónia Santos Pereira e Sara Piteira Mota Portugal)  


Santa Casa vai explorar em exclusivo apostas em corridas de cavalos

Conselho de Ministros aprovou alteração de estatutos da instituição que passará a ter apostas desportivas à cota e hípicas

Além do Euromilhões e da "raspadinha", a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) vai passar a explorar, em regime de exclusividade, as apostas em corridas de cavalos e as desportivas à cota de base territorial (ou seja, feitas em espaços físicos e não online), em que se pode apostar no resultado de um jogo de futebol, por exemplo. O Conselho de Ministros aprovou, nesta quinta-feira, o novo regime jurídico para estas duas atividades e a atribuição da exploração de hipódromos autorizados a fazer corridas hípicas.

“De forma a enquadrar esta matéria é aprovada a alteração dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), a quem o Estado atribui o direito de organizar e explorar, em regime de exclusividade para todo o território nacional, as apostas hípicas mútuas de base territorial (o que não abrange a exploração em suporte electrónico)”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. A intenção é promover todas as atividades relacionadas com cavalos, “da inovação à tecnologia com vocação internacional, da genética à comercialização e à organização de eventos culturais e desportivos”.

Na autorização legislativa que o Governo fez chegar à Assembleia da República em Junho – e que englobava vários diplomas, nomeadamente o do jogo online – já estava prevista a autorização para fazer apostas em corridas de cavalos, mas nada se sabia quanto ao modelo de exploração. Fernando Paes Afonso, administrador executivo do departamento de jogos da Santa Casa, diz que ainda não conhece a legislação ao detalhe e há, ainda, um “caminho a percorrer” no que toca ao desenvolvimento deste tipo de negócio em Portugal.

Tal como estava previsto, a SCML alargará a sua oferta e vai passar a explorar as apostas desportivas à cota de base territorial em todo o país, uma decisão que o Governo justifica com a "capacidade, integridade e idoneidade" da instituição para desenvolver esta actividade. Fernando Paes Afonso diz que “a decisão permitirá manter, num nível adequado, o financiamento das políticas sociais levadas a cabo pelo Estado e pela SCML”. (Público PT – Ana Rute Silva)

Licenças para jogo online em 2015

Foi aprovado nesta quinta-feira(26) o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online que vai regular, pela primeira vez, esta atividade em Portugal. A proposta passa, agora, para as mãos de Cavaco Silva. A intenção do Governo é arrecadar, este ano, 25 milhões de euros de receitas adicionais e ter os primeiros operadores com licença concedida no último trimestre. Está ainda prevista a revisão desta lei, aspecto que não constava da versão inicial. Mais recentemente chegou a estar prevista a revisão três anos após a entrada em vigor, mas no documento final o prazo foi antecipado para dois anos.

“A complexidade do assunto, a circunstância de estarmos legislando pela primeira vez neste âmbito, a constatação de que as legislações europeias nesta matéria sofrem mutações com alguma frequência, e o fato de esta ser uma área sujeita a frequentes inovações tecnológicas, levaram-nos a considerar adequado e prudente exigir uma reavaliação do regime constante do diploma, bem como do modelo de controle, inspeção e regulação”, explica Adolfo Mesquita Nunes, secretário de Estado do Turismo.

A legalização do jogo virtual foi uma das exigências da troika (comitê de três membros do FMI) ao abrigo do programa de empréstimos financeiros. As empresas que queiram entrar neste mercado têm de se candidatar a uma licença, atribuída por um prazo de três anos e renovável. São ainda obrigadas a cumprir “requisitos de idoneidade” e de capacidade financeira, “previamente definidos” e as licenças estão sujeitas ao pagamento de taxas. Ao contrário do que se passa nos jogos “físicos”, não há concessões em regime de exclusividade.

Combater o jogo ilegal

Adolfo Mesquita Nunes sublinha que a nova lei põe termo “ao vazio legal” que existe e que “contribuiu para a proliferação do jogo online ilegal”. Permite ainda a publicidade aos jogos, tema que suscitou as críticas da oposição no Parlamento. O secretário de Estado refere que as regras a aplicar serão semelhantes às que hoje existem para o álcool. De acordo com a versão divulgada em Junho, não será permitida a associação de símbolos nacionais à publicidade de jogos e apostas. Nem se pode apelar à obtenção de dinheiro fácil através do jogo.

O pacote aprovado nesta quinta-feira inclui alterações à lei do bingo, que abrange agora as modalidades de bingo eletrônico e o aumento das funções do Turismo de Portugal. Este organismo do Estado passa a controlar e a inspecionar e terá “verdadeiros poderes regulatórios” sobre o jogo e apostas online. (PúblicoPT – Ana Rute Silva)


Santa Casa considera "equilibrado" regime jurídico do jogo ‘online’

A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) considerou hoje "equilibrado" o conjunto de medidas aprovadas pelo Governo, que mantem "o essencial do modelo de exploração do jogo a dinheiro em Portugal"

"Do nosso ponto de vista, este conjunto de medidas é equilibrado e mantem o essencial do modelo de exploração do jogo a dinheiro em Portugal, e o essencial é reconhecer que o jogo a dinheiro é uma atividade muito especial que tem de ser muitíssimo regulada, fiscalizada e sancionada", disse à agência Lusa o vice-provedor da SCML, Fernando Pais Afonso.

O regime jurídico relativo às apostas desportivas e aos jogos de fortuna e azar ‘online’ foi hoje aprovado em Conselho de Ministros, e o Governo espera que as primeiras licenças para empresas de jogos `online` em Portugal, quer na área das apostas desportivas quer nos jogos de fortuna ou azar, sejam atribuídas no último trimestre de 2015.

Caso a nova legislação seja agora promulgada pelo Presidente da República, o Estado espera arrecadar 25 milhões de euros com as receitas do jogo `online`, em 2015, o que inclui os montantes pagos pelas licenças atribuídas, a regulamentar em portaria, e ainda os impostos sobre o jogo.

No que respeita às apostas desportivas à cota, por exemplo, estas vão ser taxadas entre 8 e 16% sobre o montante total apostado, enquanto nos jogos de fortuna ou azar o imposto recai sobre a receita bruta, numa taxa que varia entre 15 e 30%.

A nova legislação prevê também que a atividade do jogo, tanto nos casinos como ‘online’, pode passar a ser publicitada, embora com as mesmas restrições que se aplicam atualmente às bebidas alcoólicas e ao tabaco.

Prevista está também a atribuição de competências de regulação ao serviço de inspeção de jogos do Instituto de Turismo de Portugal (ITP), que passa a acumular o papel de regulador com a fiscalização nesta área, e que vai também adquirir uma nova plataforma informática necessária à fiscalização.

Desta forma, o ITP passa a ter o poder de obrigar ao encerramento de páginas de jogo ‘online’ que não estejam licenciadas para a atividade.

Quanto aos jogadores, vão ser obrigados a prestar dados pessoais de identificação nos ‘sites’ licenciados, que serão automaticamente cruzados com os dados da administração fiscal, de forma a evitar o jogo por menores de idade ou a prática de branqueamento de capitais.

No âmbito do mesmo pacote legislativo, o Governo aprovou também outros quatro diplomas, incluindo a atribuição em exclusivo, à Santa Casa da Misericórdia, de futuras casas de apostas desportivas. (Agência Lusa – RTP Notícias)


FPF diz que receitas das apostas ‘online’ são decisivas para os clubes

O presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes, congratulou-se hoje com a aprovação do regime jurídico que vai regular as apostas desportivas ‘online’, uma medida que considera decisiva para sustentabilidade dos clubes.

"A exploração das apostas desportivas é uma medida estruturante e de importância decisiva na sustentabilidade dos clubes e do futebol português", afirmou Fernando Gomes, em comunicado, depois de o Conselho de Ministros ter aprovado a nova legislação.

Além do regime que vem regular as apostas desportivas e de fortuna ou azar através da internet, o governo aprovou a concessão em exclusivo à Santa Casa de Misericórdia da exploração de casas de apostas desportivas – futebolísticas e hípicas – com base no território português.

"A aprovação deste diploma era uma aspiração legítima e justa do futebol na qual a FPF e eu próprio nos empenhámos desde há vários anos. A aprovação deste diploma garante uma legislação desta atividade de acordo com as recomendações da Comissão Europeia e as melhores práticas internacionais", disse Fernando Gomes.

O Governo anunciou que, com a legislação relativa ao jogo ‘online’, que ainda carece de aprovação do Presidente da República, prevê arrecadar cerca de 25 milhões de euros por ano, resultantes do licenciamento e dos impostos.

As apostas desportivas à cota vão ser taxadas entre 8 e 16% sobre o montante total apostado, enquanto nos jogos de fortuna ou azar o imposto recai sobre a receita bruta, com uma variação entre 15 e 30%.

Além da FPF, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, sobretudo pela voz do seu ex-presidente, Mário Figueiredo, tem defendido a regulação das apostas ‘online’, reclamando uma fatia das receitas para os clubes. (Bet365 – por José Pestana c/Lusa – Portugal)

 

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