Prefeitura de Bodó divulga nota sobre a legalidade da LOTSERIDÓ

Depois de ser notificada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, a Prefeitura de Bodó (RN), divulgou nota sobre a legalidade da operação de apostas de quota fixa que já que credenciou 38 empresas de apostas online a partir do edital lançado em outubro do ano passado para oferecer serviços de loteria no município.
Segundo o Ministério da Fazenda, apenas a União, os Estados e o Distrito Federal podem oferecer apostas de quota fixa. Em nota, o órgão disse que informou a prefeitura alertando que a prática de concessão de registros para apostas fere a legislação vigente sobre loterias no Brasil. “Diante da ausência de respostas satisfatórias, uma nova notificação foi enviada”, diz o documento.
O Ministério da Fazenda informou ainda que, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), “no dia 30 de janeiro, incluiu na lista de bloqueio enviada à Anatel todos os sites das empresas que obtiveram registro na Prefeitura de Bodó, uma vez que tais empresas não possuem autorização federal nem estadual para operar”.
Na última quinta-feira (6), a prefeitura de Bodó divulgou Nota Oficial com esclarecimentos sobre credenciamento de loterias pelo município.
Sobre a legalidade do credenciamento, a prefeitura de Bodó informou que todas as exigências estão devidamente previstas no edital publicado. “A legislação vigente não exige outorga federal para as empresas atuarem dentro dos limites do município de Bodó, uma vez que sua operação se restringe ao território municipal”, informou em nota.
Segundo o município potiguar, a constituição e implantação da Loteria do Município de Bodó – LOTSERIDÓ, passou por um processo que acompanhou todos os princípios necessários para o bom funcionamento da Administração Pública e que o processo de licitação para credenciamento seguiu todas as etapas do necessárias conforme estabelece a Lei 14.133/2021, que rege as normas gerais de licitações e contratações da Administração Pública.
A nota da prefeitura pontua que durante o processo licitatório, não houve nenhum questionamento ou impugnação contra o edital e seus anexos, bem como, foram emitidos ofícios a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, informando todas as empresas e suas respectivas marcas que haviam sido credenciadas até aquele momento.
Destaca ainda que “observando pelo crivo da constitucionalidade é inerente depreender que a possibilidade da criação de loterias municipais é uma matéria que se ampara na construção do modelo federativo que garante a inexistência de hierarquia entre União, Estados e Municípios, modelo este que deve ser preservado e amparado frente as diversas tentativas de deslegitimá-lo”.
A nota também cita que a Carta Magna reconhece a competência administrativa municipal possibilitando que o município instaurasse o processo de criação e implementação de loterias como observado em diversos municípios como São Paulo, Belém, Porto Alegre, Cuiabá, Belo Horizonte, São José dos Campos, Campinas, Guarulhos, São Vicente, Goiânia, Gramado, Itaquaquecetuba, Agudos, Cabo Frio, Cabo de Santo Agostinho, Sorocaba, Pelotas, Aracaju, Juiz de Fora, Caxias do Sul, Anápolis, Maceió, Águas Lindas de Goiás, entre outros municípios.
A Prefeitura de Bodó ressalta a missão em trazer novas arrecadações para o município, sem a necessidade de criação de novos impostos, com o intuito de prover investimentos que serão vitais para construção de uma maior qualidade de vida dos cidadãos. “Importante destacar também que, para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado pelo município, a União arrecadará mais de R$ 5,00 (cinco reais), tornando-se uma arrecadação indispensável para o Estado Brasileiro”, comenta.
Ao final do texto, a Prefeitura de Bodó ressalta que tem atuado na fiscalização das operações já licenciadas, no sentido de coibir quaisquer práticas que não coadunem com as exigências contidas na legislação vigente, em especial no que consiste na observância dos critérios que permeiam o jogo responsável e legal.
“Por fim, diante do que foi exposto é inegável depreender que todo o procedimento foi pautado na preocupação em garantir o respeito às normas vigentes e aos princípios do federalismo e da administração pública, essenciais para segurança jurídica e interesse público”, comenta.
A nota da Prefeitura de Bodó não informa que vai suspender as operações das 38 empresas de apostas online ou restringi-la aos limites municipais.
De acordo com o edital, as empresas pagaram uma outorga de R$ 5 mil – o ato, portanto, gerou uma receita inicial de R$ 190 mil para a prefeitura. As empresas também deverão repassar 2% das receitas na modalidade de apostas de quota fixa mensalmente. A prefeitura alega que a exploração dos serviços lotéricos visa aumentar a arrecadação de recursos sem implementação de novos impostos. Os contratos têm duração de 5 anos, podendo ser prorrogado por mais 5.
O processo de credenciamento foi conduzido pelo ex-prefeito Marcelo Mário Porto Filho e segue na gestão de Horison José da Silva (PL) que tomou posse do cargo de prefeito no dia 1º de janeiro.
Ainda de acordo com o edital, as empresas podem se credenciar para realizar diferentes tipos de loterias:
⇒ Loterias Passivas: modalidade na qual os apostadores adquirem bilhetes já numerados, em meio virtual (eletrônico).
⇒ Loterias de Prognósticos Numéricos: modalidade na qual os apostadores tentam prever quais serão os números sorteados no jogo ou concurso.
⇒ Loterias de Prognósticos Específicos: modalidade que adota como estratégia a facilidade e aceitação da mecânica consolidada das loterias de prognósticos numéricos com utilização de símbolos, palavras, figuras e formas, dentre outros, na qual os apostadores indicam seus prognósticos.
⇒ Loterias de Prognósticos Esportivos: modalidade na qual os apostadores tentam prever o resultado de jogos esportivos.
⇒ Loterias Instantâneas: modalidade na qual os apostadores conhecem os resultados ao revelarem as combinações de números, símbolos e caracteres que se encontram ocultos.
⇒ Loterias Convencionais de Múltiplas Chances: modalidade que consiste na realização de apostas mediante opção pré-estabelecida sob a forma de números, combinações, símbolos ou objetos indicados pelo apostador, ficando o resultado vinculado a sorteio ou outras formas que determinem os ganhadores.
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NOTA OFICIAL – ESCLARECIMENTO SOBRE CREDENCIAMENTO DE LOTERIAS
A Prefeitura de Bodó vem a público esclarecer informações referentes ao credenciamento de empresas para a exploração de serviços lotéricos no município.
Em uma primeira análise é importante apontar, que a constituição e implantação da Loteria do Município de Bodó – LOTSERIDÓ, passou por um processo que acompanhou todos os princípios necessários para o bom funcionamento da Administração Pública. Desta forma, o processo foi iniciado a partir da aprovação do projeto de lei na Câmara dos Vereadores, sendo sancionada a LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2024, DE 03 DE JULHO DE 2024, que foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), na data de 04 de julho de 2024, criando, enfim, o serviço público da Loteria do Município de Bodó – LOTSERIDÓ, e suas respectivas competências. Após o processo legislativo, o poder Executivo promulgou por meio do DECRETO Nº 11/2024 DE 12 DE SETEMBRO DE 2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), na data de 13 de setembro de 2024, as regulamentações da Loteria do Município de Bodó – LOTSERIDÓ, tornando-o ato apto para produzir efeitos.
Desse modo, o processo de licitação para credenciamento neste município seguiu todas as etapas do necessárias conforme estabelece a Lei nº 14.133/2021, que rege as normas gerais de licitações e contratações da Administração Pública. Assim, foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN), na data de 14 de outubro de 2024 o aviso de Licitação de Credenciamento Eletrônico nº 1/2024, Processo Administrativo 1.966/2024, cujo o objeto é CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS QUALIFICADAS PARA EXPLORAÇÃO DAS MODALIDADES LOTÉRICAS PASSIVA E DE PROGNÓSTICOS, EM MEIO VIRTUAL, dando início, portanto, ao recebimento das documentações necessárias no dia 17 de outubro de 2024, encerrando o procedimento de recebimento no dia 30 de dezembro de 2024.
É importante pontuar, que durante todo o processo licitatório, não houve nenhum questionamento ou impugnação contra o edital e seus anexos, bem como, foram emitidos ofícios a Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA, informando todas as empresas e suas respectivas marcas que haviam sido credenciadas até aquele momento.
Nesse contexto, observando pelo crivo da constitucionalidade é inerente depreender que a possibilidade da criação de loterias municipais é uma matéria que se ampara na construção do modelo federativo que garante a inexistência de hierarquia entre União, Estados e Municípios, modelo este que deve ser preservado e amparado frente as diversas tentativas de deslegitimá-lo. Assim, uma vez resguardada pela Carta Magna, a competência administrativa municipal possibilitou que o nosso município instaurasse o processo de criação e implementação de loterias, que culminou numa movimentação que hoje abriga diversos municípios como: São Paulo, Belém, Porto Alegre, Cuiabá, Belo Horizonte, São José dos Campos, Campinas, Guarulhos, São Vicente, Goiânia, Gramado, Itaquaquecetuba, Agudos, Cabo Frio, Cabo de Santo Agostinho, Sorocaba, Pelotas, Aracaju, Juiz de Fora, Caxias do Sul, Anápolis, Maceió, Águas Lindas de Goiás, entre outros municípios.
Ademais, a Prefeitura de Bodó ressalta sua missão em trazer novas arrecadações para o município, sem a necessidade de criação de novos impostos, com o intuito de prover investimentos que serão vitais para construção de uma maior qualidade de vida dos nossos cidadãos. Importante destacar também que, para cada R$ 1,00 (um real) arrecadado pelo município, a União arrecadará mais de R$ 5,00 (cinco reais), tornando-se uma arrecadação indispensável para o Estado Brasileiro.
Ressaltamos que a Prefeitura de Bodó tem atuado na fiscalização das operações já licenciadas, no sentido de coibir quaisquer práticas que não coadunem com as exigências contidas na legislação vigente, em especial no que consiste na observância dos critérios que permeiam o jogo responsável e legal.
Por fim, diante do que foi exposto é inegável depreender que todo o procedimento foi pautado na preocupação em garantir o respeito às normas vigentes e aos princípios do federalismo e da administração pública, essenciais para segurança jurídica e interesse público.
Bodó-RN, 06 de fevereiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Bodó.