Projeto proíbe que instituições de pagamento autorizem transações em meio eletrônico relacionadas à jogos de azar e loterias não autorizadas

O deputado Pastor Gil (PL-MA) apresentou na Câmara dos Deputados o PL 1823/2022, que altera a Lei n° 12.865/2013, para proibir que instituições de pagamento e instituições financeiras autorizem transações em meio eletrônico relacionadas à participação em jogos de azar e loterias não autorizadas e a compra de material de pedofilia.
Segundo o deputado, o projeto foi inspirado em iniciativa do ex-senador Magno Malta e tem como objetivo limitar o acesso de internautas a jogos ilícitos e pornografia infantil.
O deputado Pastor Gil registra a dificuldade em coibir os jogos pela internet nos sites hospedados em outros países.
“Sabemos todos da dificuldade em coibir tais atividades. Mesmo sendo proibidos no País, alguns sítios, simplesmente, continuam operando à margem da legislação ou, o que ocorre com maior frequência, oferecem seus serviços hospedados em outro país com legislação mais branda. Afinal, como se sabe, a internet não conhece fronteiras, e o jogador, do Brasil, pode acessar em qualquer país, às vezes, com todas as informações em português”.
Art. 1° O art. 9° da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de 2013, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8º, com a seguinte redação:
“Art. 9° …………………………………………………………………………
§7° O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, determinará regras para a implementação de mecanismos de controle destinados a evitar que as instituições financeiras emissoras de cartões de crédito ou débito, bem como qualquer outra instituição de pagamento, autorizem transações com cartões de crédito ou débito ou moeda eletrônica por meio da internet que tenham por finalidade:
I – participação em jogos de azar e loterias não autorizadas; ou
II – acesso a sítios que apresentem, vendam, forneçam ou divulguem fotografias, cenas ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
§8° O Banco Central do Brasil, respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, determinará regras para o imediato cancelamento de transações que incidam nas hipóteses dos incisos I e II do § 7°, ficando vedado qualquer repasse de valores entre compradores e fornecedores.
Tramitação
A Mesa Diretora definiu que a proposta terá tramitação ordinária e será apreciada pelas Comissões de Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto de lei terá apreciação Conclusiva pelas Comissões, que exclui a possibilidade de ser apreciada pelo Plenário caso não haja um requerimento com 10% das assinaturas solicitando.
Atualmente, a proposta está na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aguardando designação de relator.