Projeto regulamenta publicidade de apostas esportivas na internet

Apostas I 16.11.23

Por: Magno José

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As penalidades do projeto do deputado Luciano Vieira para os operadores de apostas podem ir de advertência, multa e, até, cassação da autorização ou concessão de operação (Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 1931/23 proíbe a publicidade de sites que comercializem apostas sem autorização ou concessão do Ministério da Fazenda. O texto também veda a participação de menores de idade em apostas de temáticas esportivas, as chamadas apostas de quota fixa.

Pelo texto, os provedores de conexão e de aplicações de internet com sede no País devem bloquear o acesso aos sites e à disponibilização de aplicativos que comercializem apostas de quotas fixas.

A proposta estabelece que todo pagamento ou recebimento de valores relacionado a loteria de aposta de cota fixa seja feito exclusivamente por meio de transferências de e para contas corrente, de poupança ou de pagamento mantida em instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Segundo o texto, as entidades operadoras de apostas são proibidas de receber os valores cobrados a título de ingressos, entradas ou apostas em espécie ou cheque; os valores de prêmios em espécie ou cheque; entre outras proibições.

As penalidades para os operadores de apostas previstas no projeto podem ir de advertência, multa e, até, cassação da autorização ou concessão de operação.

O autor da proposta, deputado Luciano Vieira (PL-RJ), explica que “o objetivo da proposição é contribuir para o aprimoramento da disciplina legal relativa à comercialização da loteria de aposta de quota fixa”, disse o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Agência Câmara de Notícias)

 

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