Propagandas de bets não poderão ter cunho sexual ou objetificar corpo
Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição desta sexta-feira (27/10) do Diário Oficial da União (DOU) traz uma série de regras para ações de publicidade e de marketing de loteria de apostas de quota fixa, as chamadas bets.
A regulação das bets foi aprovada na Câmara dos Deputados em meados de setembro. O projeto agora está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. A portaria publicada nesta sexta trata das condições gerais para exploração comercial da atividade no país, que já estavam previstas em uma medida provisória (MP) editada pelo governo em julho e com vigência até o fim de novembro.
Entre as normas estipuladas pela portaria, está a proibição de mensagens de cunho sexual ou da objetificação de atributos físicos. Todas as ações deverão ter aviso de restrição etária (com o símbolo “18 +” ou o aviso “proibido para menores de 18 anos”), deixando claro que menores de idade não poderão apostar.
Também não poderão ser veiculadas propagandas em escolas e universidades.
Outras ações proibidas:
- apresentação da aposta como socialmente atraente ou contenham afirmações de celebridades ou influenciadores digitais que sugiram que o jogo contribui para o êxito pessoal ou social, ou melhoria das condições financeiras;
- apelo à intensificação ou ao exagero na prática de apostar;
- promoção do uso do produto como meio de recuperar valores perdidos em apostas anteriores ou outras perdas financeiras;
- possíveis ofensas a crenças culturais ou tradições do país, especialmente aquelas contrárias à aposta; e
- sugestões ou induções à crença de que: a) apostar é um ato ou sinal de virtude, de coragem, de maturidade ou associado ao sucesso ou ao êxito pessoal ou profissional; b) a abstenção de apostar é ato ou sinal de fraqueza ou associado a qualquer qualidade negativa; c) a aposta pode constituir uma solução para problemas de ordem social, profissional ou pessoal; d) a aposta pode constituir alternativa ao emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional ou forma de investimento financeiro; e e) a habilidade, a destreza ou a experiência podem influenciar o resultado de um evento esportivo.
A propaganda comercial deverá ser acompanhada de cláusulas de advertência sobre os malefícios do jogo, com a exposição da mensagem “Jogue com Responsabilidade”.
Ainda, será vedada a veiculação de publicidade em competições esportivas de abrangência nacional.
Além dessas regras, será incentiva a autorregulamentação, promovida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). (Metrópoles)