Questionamentos sobre o julgamento do RE 966.177 pelo Supremo Tribunal Federal

Blog do Editor, BNL, Destaque I 07.04.21

Por: Elaine Silva

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Existe uma análise sobre o placar do julgamento baseada em decisões anteriores, votos e perfil dos ministros, mas o caso é tão emblemático que não dá pra prever o resultado final

Nas últimas horas, o BNLData recebeu vários questionamentos de empresários, assinantes e leitores sobre o julgamento do Recurso Extraordinário 966.177 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Algumas dúvidas como a se dará tempo de o Plenário julgar o RE 966.177?, se não julgar nesta quarta-feira, julga na quinta-feira? e caso a RE 966.177 seja julgada, o que pode representar o resultado para o setor de jogos? são alguns dos questionamentos que ouvimos nas últimas horas.

O que está sendo julgado

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul recorreu (26/04/2016) junto ao Supremo Tribunal Federal contra decisão com acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Rio Grande do Sul no julgamento de Guilherme Tarigo Heinz (acusado de prática de jogos de azar – contravenção penal), que tem como advogados Laerte Luis Gschwenter e Maria Carolina Peres Soares Gschwenter.

O que diz o acórdão

O acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais considerou atípica a conduta de exploração de jogo de azar, desconsiderando a prática uma contravenção penal sob o argumento de que os fundamentos que embasaram a proibição não se coadunam com os princípios constitucionais vigentes.

Recurso no STF

O Recurso Extraordinário 966.177 tem a seguinte ementa: “o julgamento aborda a tipicidade das condutas de estabelecer e explorar jogos de azar, afastada pelo acórdão recorrido fundado nos preceitos da livre iniciativa e das liberdades fundamentais. O recurso foi distribuído para a relatoria do ministro Luiz Fuz, que entendeu que o tema deveria ser considerado de repercussão geral.

Repercussão geral

Em novembro de 2016, o Plenário Virtual definiu, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional, vencidos os Ministros Edson Fachin e Dias Toffoli.

A Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como a “Reforma do Judiciário”. O uso desse filtro recursal resulta numa diminuição do número de processos encaminhados à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral, o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.

No RS jogo de azar não é contravenção penal

Na decisão, o ministro Luiz Fux destacou que que todas as “Turmas Recursais Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul têm entendido pela atipicidade da conduta prevista no artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, alicerçados em fundamentos constitucionais (artigos 1º, IV, 5º, XLI, e 170 da Carta Magna), o que vem a demonstrar que, naquela unidade federativa, a prática do jogo de azar não é mais considerada contravenção penal. Assim, entendo por incontestável a relevância do tema a exigir o reconhecimento de sua repercussão geral”.

Amicus curiae

O Instituto Brasileiro Jogo Legal – IJL foi admitido em dezembro de 2019 como amicus curiae no julgamento do recurso extraordinário, o IJL é representado pelo escritório Regis de Oliveira, Corigliano e Beneti Advogados.

Data do julgamento

No último dia antes de assumir a presidência do STF (09.09.20), o ministro relator Luiz Fux solicitou a inclusão na pauta do Plenário o julgamento do RE 966.177. No dia 17 de dezembro, já como presidente do STF, o ministro inclui o recurso extraordinário na pauta de julgamentos do dia 7 de abril de 2021.

Dará tempo de o Plenário julgar o RE 966.177?

Essa foi uma das principais perguntas formuladas junto a redação do BNLData e é de difícil resposta.

Inicialmente, a pauta tinha cinco ações (ADI 5529, ADPF 357, ADI 4858, ADI 3815 e RE 966.177) para serem apreciadas e ganhou mais uma, com a inclusão de última hora da ação (ADPF 811), que trata da abertura de igrejas e a liberação de cultos durante a pandemia. A deliberação acontece na esteira do imbróglio jurídico em torno da questão, após o ministro Kassio Nunes Marques liberar monocraticamente, no último sábado, a realização dos encontros religiosos de forma presencial.

Além disso, ADI 5529 é muito polêmica, pois trata sobre o prazo mínimo de vigência das patentes de invenção e de modelo de utilidade, contado da data de sua concessão. A Corte vai decidir se derruba um trecho da lei de patentes que, na prática, prorroga o prazo de vigência da proteção de invenções no país, em média, por três anos e meio.

Como o RE 966.177 é o sexto item da pauta de julgamento da sessão, existe um grande risco de não ser apreciada nesta quarta-feira.

Uma fonte de Brasília ouvida pelo BNL comentou que a pauta ficou extensa com a entrada da ação sobre celebração de atos religiosos e que seria muito difícil o julgamento da ação sobre os jogos de azar. Não há nem espaço para que um ministro peça preferência para o julgamento da RE 966.177, pois a ADPF 811 (Gilmar x Nunes x cultos) e a ADI 5529 (lei de patentes) já têm esta preferência.

Se não der tempo nesta quarta-feira, julga na quinta-feira ou na próxima sessão?

Caso a ação não seja apreciada nesta quarta-feira, o presidente do STF pode transferir o julgamento para a próxima sessão, que será na quinta-feira (8) ou para uma nova data. Mas na pauta da quinta-feira já estão previstas o julgamento de quatro ações.

Caso o julgamento do RE 966.177 comece hoje e não seja concluído, fica automaticamente transferido para a próxima sessão para conclusão.

Caso o julgamento comece e um ministro peça vista, fica suspenso até que o magistrado apresente o voto.

Uma fonte comentou com o BNLData, que existia a possibilidade do julgamento da RE 966.177 ser adiado para o segundo semestre deste ano.

Caso a RE 966.177 seja julgada, o que pode representar o resultado para o setor de jogos?

Neste caso temos duas alternativas.

Caso a maioria dos ministros do STF entenda como correta a tese do acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Rio Grande do Sul, que a Constituição Federal de 1988 não recepcionou o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, contrário ao que defende o Ministério Público daquele estado, o jogo de azar no Brasil não será mais considerado uma contravenção penal. Neste caso, não haverá legislação que proíba a operação dos jogos de azar porque a atividade não será mais proibida, mas desregulamentada pelo Estado.

Caberá ao Executivo regulamentar a atividade, mas para isto haverá necessidade de uma legislação. Neste caso, o Congresso Nacional terá que aprovar, com certa urgência, uma legislação para os jogos de azar legalizando ou proibindo para permitir ao Executivo regulamentar e disciplinar o setor.

A segunda alternativa é o reconhecimento da maioria dos ministros do STF que a Constituição Federal recepcionou o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais. Neste caso, os jogos de azar continuam a ser contravenção penal em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul, que hoje está excluído desta regra devido ao acórdão da Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Rio Grande do Sul.

Além disso, a decisão também poderá representar a revalidação do estado policial contra as operações de jogos de azar.

Placar do STF

Somos otimistas pela essência, mas ao longo dos anos também aprendemos uma coisa muito interessante: “Urna, fralda de neném e cabeça de juiz não dá para saber o que tem dentro…”

O nosso desejo é que o Plenário do STF resolvesse este assunto para evitar a inapetência do Congresso Nacional em legalizar os jogos de azar, mas o meu desejo não afetará o resultado do julgamento.

Existe uma análise sobre o placar do julgamento baseada em decisões anteriores, votos e perfil dos ministros, mas o caso é tão emblemático que não dá pra prever o resultado final.

Questão política e de imagem

Existe um motivo político que pode ser fundamental para que o Plenário do STF não vote nesta quarta-feira (7) o RE 966.177: imagina a repercussão para a imagem do Supremo Tribuna Federal em manter os templos e igrejas fechadas e liberar os jogos de azar no mesmo dia?

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